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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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viduo, qne oppoe interesses dynasticos ao interesse nacional, que<br />

degra<strong>da</strong> por um falso calculo de orgulho vulgar a sua digni<strong>da</strong>de de<br />

ser moral, para descer á classe dos seres animados, uracos e mortaes.<br />

(Vide Saint-Léon, pag. 141.)<br />

Bem publico. —NSo é um termo opposto ao bem dos individuos:<br />

pelo contrario é o bem de ca<strong>da</strong> individuo conectivamente. É o bem<br />

de todos porque é o bem de ca<strong>da</strong> um. Como a naçao é composta de<br />

individuos, assim o bem publico é composto do bem d'estes individuos.<br />

O fun<strong>da</strong>mento d'este bem é a justiça; quando ella é imparcialmente<br />

administra<strong>da</strong>, o bem publico é promovido.<br />

Bispos eleitos. — Segundo o costume reoebido em concordia<br />

para as egrejas de Inglaterra, Franca, Allemanha e outras provincias<br />

remotas, podem administrar logo suas egrejas, antes de serem confirmados.<br />

A fim de cessar nellas com mais prompti<strong>da</strong>o a interrupçSo<br />

<strong>da</strong> posse e usofructo dos bens que tinham <strong>da</strong>s coróas, que durante<br />

as suas vacancias eram occupados e disfructados pelos soberanos,<br />

em virtude do direito chamado de regalia, determinaram que pudessem<br />

os bispos eleitos em concordia para as ditas isentas, estabeleci<strong>da</strong>s<br />

extra-Italiam, entrar logo na administracáo <strong>da</strong> jurisdicçao episcopal<br />

in temporalibus et spiritualibus, sem para isso esperarem a confirmaeao<br />

pontificia, comtanto que inteiramente se abstivessem de alienar os<br />

bens <strong>da</strong>s egrejas. Foi esta disposicáo estabeleci<strong>da</strong> no canon 26 do<br />

Concilio Latranense. Gregorio IX depois a introduzin na compilaçjto<br />

de suas Decretaes, para fazer direito commum; e é doutrina <strong>da</strong> Glossa,<br />

segui<strong>da</strong> commummente pelos D. D., que ella subsiste ain<strong>da</strong> em todo<br />

o seu vigor e que nao tem sido abroga<strong>da</strong> por canon algum posterior.<br />

Budget.—O que é o budgetf (Vide J. B. Say, tomo vi, pag. 19):<br />

é urna exposiçao summaria, um bosquejo, urna vista de olhos, <strong>da</strong> receita<br />

e despesa presumi<strong>da</strong> do anno seguinte; mas o que se presumin pode,<br />

por qualquer acontecimento, deixar de realisar-se, podem taes receitas<br />

ter diminuido e taes despesas ter augmentado; e neste caso, por<br />

força, o ministro tem de tomar sobre si a responsabili<strong>da</strong>de de prover<br />

á despesa, quando a receita for inferior, e vir á cámara pedir o seu<br />

biU de indemni<strong>da</strong>de. Ordinariamente, recorre-se ao crédito, e é por<br />

isso qne se deve ter to<strong>da</strong> a cautela para que este sempre se conserve<br />

illeso. Eis a razSo porque, alem do budget, que diz respeito ao anno<br />

futuro, ha ain<strong>da</strong> um acto <strong>da</strong> legislatura: a lei qne approva as contas<br />

do anno anterior—loi des comptes.<br />

Ha, portanto, dois actos: o budget, que diz respeito ao anno futuro,<br />

a lei <strong>da</strong>s contas, ao anno anterior. Se apparece urna despesa imprevista<br />

e nao auctorisa<strong>da</strong>, mas tao justifica<strong>da</strong> que mereceu a approvaçSo<br />

<strong>da</strong> legislatura, esta approvaçao chama-se—bilí of indemnity.

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