josé da silva carvalho - DSpace CEU
josé da silva carvalho - DSpace CEU josé da silva carvalho - DSpace CEU
logares onde nao for possivel ou nao convier reunir os diversos bata- lhSes ou esquadro*es dos mesmos regimentos. Que em todos os regimentos se elevem os primeiros batalhSes ao estado completo, e se formem na cavallaria tantos esquadrSes quanto o permittir a força em homens e cavallos. Que se mandem para os seus quarteis permanentes os cascos dos corpos de cavallaria, ou se reunam dois no mesmo quartel, se assim convier, de modo que em Evora, Chaves ou Bragança e Lisboa se colloquem tres depósitos de cavallaria para os quaes se recrutem cavallos, com urgencia. Que depois da organisacáo provisoria dos corpos, ou reunidos num mesmo regimentó os batalh5es em um só, ou formando regimentos provisorios de dois batalhoes differentes, se estabeleça um deposito geral de instrucçao e recruta, para onde se mandem officiaes e officiaes inferiores e soldados de todos os corpos, adoptando-se desde já para o mesmo deposito urna ordenança geral de entre as conhecidas na Europa. Que na artilheria se effectue a composiçao provisoria com tantos batalhoes no seu estado completo quantos o permittir a força actual. Os officiaes que nao poderem ter logar em a nova composiçao ficarao aggregados ou passarao á 3. a secçao, aproveitando esta opportunidade de fazer passar para ali os de menos confiança. Que immediatamente se classifiquem os officiaes, segundo o plano de 18 de junho de 1834, tanto do estado-maior general como do estado-maior do exercito e dos estados-maiores das armas de enge- nheria e artilheria, assim como do corpo de engenheiros. Que para maior segurança da capital, é necessario que nella se ache estacionada mais alguma força, principalmente de cavallaria, dando-se-lhe organisacáo conveniente. Que finalmente a disciplina e tudo quanto pertence ao pessoal do exercito ó da privativa competencia do commandante em chefe do exercito e da immediata responsabilidade do ajudante general e quartel mestre general do exercito. Taes sao as medidas, Senhora, que os ministos de Vossa Mages tade veem humildemente submetter á sabia consideraçao de Vossa Magestade, que mandará o que houver por bem. Lisboa, 9 de agosto de 1836. (Deu-se copia em francez a S. A. R.) Neste mesmo conselho, o ministro do reino apresentou um officio do governador civil de Lisboa, acompanhando a conta das receitas e despesas em objectos de policia e segurança publica, no qual pedia
o exame e approvaçao da dita conta. Por esta occasiao propoz o dito ministro que nesta materia se estabelecesse como regra geral: 1.° Que as sommas que se houvessem de por á disposicáo dos governadores civis, para despesas da policía, fossem auctorisadas em conselho de ministros: 2.° Que os governadores civis dessem conta do emprego d'essas sommas todos os tres mezes: 3.° Que essas contas sejam apre- sentadas em conselho de ministros, para serem examinadas, e que o resultado do exame se lance ñas actas do conselho: 4.° Finalmente, que approvada a conta, depois de apresentada a Sua Magestade se notificará essa approvaçao em portaría dirigida ao governador civil, para sua descarga. Assim se resolveu. Passou-se em seguimento a examinar a conta do referido gover nador civil de Lisboa, comprehendendo o periodo de tres mezes, de maio, junho e julho do corrente anno; e se achou, emquanto á receita, conferidas as verbas, da conta apresentada, com os respectivos avisos de crédito e ordens de pagamento que foram postos á disposicáo do governador civil de Lisboa para despesas de segurança publica, réis 5:059)^560; e foi approvada esta parte da conta por se achar con forme. Emquanto á despesa: examinada cada urna das verbas da conta, foi esta definitivamente approvada na somma total de 5:052#520 réis; ficando a cargo do dito governador civil o saldo de 7$040 réis, que deverá formar a primeira verba da receita na conta futura. Decidiu o conselho que assim se participasse ao governador civil de Lisboa, na forma últimamente estabelecida. Ficou egualmente decidido que para despesas de segurança publica no mez de agosto se puzesse á disposicáo do governador civil de Lisboa a quantia de 2:000^1000 réis, para serem applicados a despesas ordinarias e extraordinarias que lhe foram indicadas. Aos 20 de agosto, foi tomada em consideraçao urna lettra de 6:000 libras, sacada por Joaquim Antonio de Magalhaes contra o governo, que informou por via de um seu empregado ter-lhe sido necessaria. Assentou-se que se pagasse a lettra para que nao succedesse aca- bar-se o crédito aos nossos empregados fora do paiz quando isso lhes fosse necessario, mas que se mandasse retirar o ministro Maga- Mes i Vide no archivo do ministerio dos negocios estrangeiros a correspondencia d'esta epocha.
- Page 270 and 271: contra quem ministerio e irracionae
- Page 272 and 273: DOC. cccLxxyni Rasconho de urna car
- Page 274 and 275: verdadeiro fito servir os interesse
- Page 276 and 277: Suspensáo do tratado de 1810, e o
- Page 278 and 279: • «Esteja certo que o nao hei de
- Page 280 and 281: manifesta bastante azedume por cans
- Page 282 and 283: D'esta re visito resaltará sem duv
- Page 284 and 285: Londres, 7 de maio de 1836. DOC. CC
- Page 286 and 287: noticia que nos tinha vindo por Fra
- Page 288 and 289: para el bien del país, solo traté
- Page 290 and 291: Entre otras medidas directas, se ha
- Page 292 and 293: tant d'une dette vaincue du Brésil
- Page 294 and 295: II y a encoré d'autres ressources
- Page 296 and 297: Tenho a rogar a v. ex. a o favor de
- Page 298 and 299: Should this contribute to throw any
- Page 300 and 301: DOC. CDÜI Resolucáo de Silva Carv
- Page 302 and 303: outros dizem que as levara vocaes.
- Page 304 and 305: Lisbon, Si June 1836. DOC. CDVH Car
- Page 306 and 307: London, 9 July 1836. DOC. CDIX Cart
- Page 308 and 309: fogo no edificio do Thesouro Public
- Page 310 and 311: e collegas approvassem o que por c
- Page 312 and 313: de Scrip em deposito no Banco para
- Page 314 and 315: Assentaram mais em propor ás curte
- Page 316 and 317: fazer com que se discutam os nossos
- Page 318 and 319: por lei: 4.° Reduzir a secretaria
- Page 322 and 323: Aos 22 de agosto, no gabinete do Th
- Page 324 and 325: desgraçadamente téem levado esta
- Page 326 and 327: DOC. CDXXI Copia de ama carta do vi
- Page 328 and 329: ecomíais, comme ta ais tres bien,
- Page 330 and 331: e meu irmao Joao; nao quero nem dar
- Page 332 and 333: BOC. CDXXYIII Carta de Passos (Manu
- Page 334 and 335: DOC. CDXXXI Caria de Passos (Manuel
- Page 336 and 337: DOC. CDXXXIII Carla de Passos (Manu
- Page 338 and 339: I hope by the time you have receive
- Page 340 and 341: selheiro d'Estado — O Padre Marco
- Page 342 and 343: sobre a vela emquanto passa a tempe
- Page 344 and 345: DOC. CDXU Carla do alfayale Bernard
- Page 346 and 347: viduo, qne oppoe interesses dynasti
- Page 348 and 349: que deve recahir o imposto. O cadas
- Page 350 and 351: industriosos, ganhando por todos os
- Page 352 and 353: Em todo o caso deve concorrer para
- Page 354 and 355: M * Maohiavel.—Máximas do grande
- Page 356 and 357: pag. 229): o que nota Robertson por
- Page 358 and 359: fácil produecáo, o paiz do extrem
- Page 360 and 361: I * Regencia.—(Constituicáo de 1
- Page 362 and 363: Em 27 de maio de 1835 sahi do minis
- Page 364 and 365: libras restantes foram vendidas, po
- Page 366 and 367: fez suspender o progresso rápido e
- Page 368 and 369: cruzados para o Estado. Parece que
o exame e approvaçao <strong>da</strong> dita conta. Por esta occasiao propoz o dito<br />
ministro que nesta materia se estabelecesse como regra geral: 1.° Que<br />
as sommas que se houvessem de por á disposicáo dos governadores<br />
civis, para despesas <strong>da</strong> policía, fossem auctorisa<strong>da</strong>s em conselho de<br />
ministros: 2.° Que os governadores civis dessem conta do emprego<br />
d'essas sommas todos os tres mezes: 3.° Que essas contas sejam apre-<br />
senta<strong>da</strong>s em conselho de ministros, para serem examina<strong>da</strong>s, e que o<br />
resultado do exame se lance ñas actas do conselho: 4.° Finalmente,<br />
que approva<strong>da</strong> a conta, depois de apresenta<strong>da</strong> a Sua Magestade se<br />
notificará essa approvaçao em portaría dirigi<strong>da</strong> ao governador civil,<br />
para sua descarga. Assim se resolveu.<br />
Passou-se em seguimento a examinar a conta do referido gover<br />
nador civil de Lisboa, comprehendendo o periodo de tres mezes, de<br />
maio, junho e julho do corrente anno; e se achou, emquanto á receita,<br />
conferi<strong>da</strong>s as verbas, <strong>da</strong> conta apresenta<strong>da</strong>, com os respectivos avisos<br />
de crédito e ordens de pagamento que foram postos á disposicáo do<br />
governador civil de Lisboa para despesas de segurança publica, réis<br />
5:059)^560; e foi approva<strong>da</strong> esta parte <strong>da</strong> conta por se achar con<br />
forme. Emquanto á despesa: examina<strong>da</strong> ca<strong>da</strong> urna <strong>da</strong>s verbas <strong>da</strong> conta,<br />
foi esta definitivamente approva<strong>da</strong> na somma total de 5:052#520 réis;<br />
ficando a cargo do dito governador civil o saldo de 7$040 réis, que<br />
deverá formar a primeira verba <strong>da</strong> receita na conta futura. Decidiu o<br />
conselho que assim se participasse ao governador civil de Lisboa, na<br />
forma últimamente estabeleci<strong>da</strong>.<br />
Ficou egualmente decidido que para despesas de segurança publica<br />
no mez de agosto se puzesse á disposicáo do governador civil de<br />
Lisboa a quantia de 2:000^1000 réis, para serem applicados a despesas<br />
ordinarias e extraordinarias que lhe foram indica<strong>da</strong>s.<br />
Aos 20 de agosto, foi toma<strong>da</strong> em consideraçao urna lettra de 6:000<br />
libras, saca<strong>da</strong> por Joaquim Antonio de Magalhaes contra o governo,<br />
que informou por via de um seu empregado ter-lhe sido necessaria.<br />
Assentou-se que se pagasse a lettra para que nao succedesse aca-<br />
bar-se o crédito aos nossos empregados fora do paiz quando isso<br />
lhes fosse necessario, mas que se man<strong>da</strong>sse retirar o ministro Maga-<br />
Mes<br />
i Vide no archivo do ministerio dos negocios estrangeiros a correspondencia<br />
d'esta epocha.