josé da silva carvalho - DSpace CEU
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D'esta re visito resaltará sem duvida, segundo já consta ao governo de Sua Magestade Fidelissima, urna diminuiçSo sensivel nos direitos que se propunham sobre as fazendas de algodáo e sobre a manteiga, o que servirá para provar que o dito exame nao é meramente de forma, e que deverá remover as principaes objecçoes que se téem apresentado. O tempo e a experiencia irao fazendo successivamente o resto, pois nao se deve perder de vista que o governo portuguez entra agora, por assim dizer, numa nova era, e que pela primeira vez vae tentar de assentar bases para um systema de finanças que depende de combinaçoes inteiramente diversas das que podiam fazer-se quando o Brazil se achava unido a este reino, sendo preciso agora procurar remedio aos males que tantos annos de agitaçoes políticas téem levado ao extremo! Será, pois, necessario ir successivamente corrígindo os erros que a experiencia indicar na formacáo das pautas, pois esse é o mesmo methodo qne téem seguido as naçoes mais adeantadas do que a nossa no desenvolvimento do seu commercio, e nao será talvez impossivel que, desengañados pela mesma experiencia, venhamos com o tempo a abracar principios mais latos para a liberdade do commercio, e a abandonar o systema dos protegidos. Foi esta, pouco mais ou menos, Ex. m0 Sr., a resposta com que de viva voz repelli as arguiçoes contidas no despacho que me foi lido por lord Howard. Accrescentei, porém, ás minhas observaçoes a asseveracáo de qne, se alguma nacáo estava no caso de merecer da nossa parte preferencias que nao fossem lesivas dos nossos proprios interesses, e por consequencia contrarías ao dever de um governo probo, era sem duvida a nacáo ingleza, e pedi-lhe que notasse e fizesse considerar ao seu governo: 1.° Que tendo-se pelo tratado de Methuen pactuado que os nossos vinhos pagariam nos dominios británicos um terco menos qne os de Franca, e qne em troco d'isso os pannos de lá inglezes seriam recebidos em Portugal sem se estipular o direito que pagariam, acontece agora que o seu governo privón os vinhos portuguezes do favor que gosavam em Inglaterra, em quanto os lanificios inglezes continuam e oontinuaráo, mesmo depois da nova pauta, a ser admittidos em Portugal, pagando direitos quasi sempre menores do que pagavam até o anno de 1810! Ora neste ponto, cortamente, nao parece que o espirito de hostilidade esteja da nossa parte! 2.° Que o objecto das continuas reclamaçoes do governo británico, desde o anno de 1810, tendo sido a abolicáó do monopolio exercido pela Companhia do Porto, e sendo essa abolicáó urna ooncessáo da maior importancia para o governo británico, que se teria compensado por meio de concessoes vantajosas, se tivessem
sido requeridas, nao houve por parte do governo portuguez exigencia nenhuma por occasiao da extinecáo da mencionada Companhia. Resulta, pois, que o tratado de Methuen se acha cumprido só por nossa parte, que as restric§5es de que o governo inglez se queixava sobre o commercio dos vinhos se acham removidas, e que, nao obstante isto, aquello governo nos dirige queixas amargas, ao mesmo tempo que nao concede ao commercio portuguez nem a mais mínima sombra de favor ou de preferencia nos dominios británicos! Esta desegualdade no modo de avaliar as nossas reciprocas relacees commerciaes nao poderá de certo ser mantida pelo governo de Sua Magestade Británica, oujos principios de moralidade e de justiça nao háo de desmentir-se. Pelo que respeita ao tratado de commercio que se está negociando entre os dois paizes,. a base adoptada e ennunciada no artigo 1.° do projecto ó a de serem postas as duas naçoes reciprocamente, pelo que respeita a direitos de importaçao e de navegaçSo, ao par das mais favorecidas. Neste primeiro artigo se encerra todo o tratado, que quanto menos extenso fosse melhor seria, mas emfim as relaçoes que existem ha tanto tempo entre os dois paizes teem creado interesses e .dado logar a ooncessoes que convem conservar, explicar ou revogar, conforme o estado actual da legislaçao e dos costumes existentes. Nesta ultima parte, disse eu a lord Howard qne sem duvida a melhor garantía que o governo británico pode ter, para a proteccáo dos seus subditos neste paiz, resultará da nossa nova forma de governo e do interesse bem entendido das duas naçoes, e que portanto, quanto mais completo e incondicional fosse o abandono de privilegios obsoletos e incompativeis com as nossas leis constitucionaes, mais digno e nobre parecería aos olhos da nacáo portugueza o comportamentó do seu alliado, o que nao poderia deixar de excitar sentimentos correspondentes, em logar do afastamento e da irritacáo que produzem naturalmente aos povos os privilegios e as preferencias. Desculpe V. Ex. a a extensáo d'este Relatorio; procure! que nada me esquecesse do que tinha dito sobre táo importante materia, e desejarei que possa merecer a approvacáo do governo de Sua Magestade. Deus Guarde aV. Ex. a —Dl. mo e Ex. m0 Sr. Conde de Villa Real.= Duque de Palmella.
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sido requeri<strong>da</strong>s, nao houve por parte do governo portuguez exigencia<br />
nenhuma por occasiao <strong>da</strong> extinecáo <strong>da</strong> menciona<strong>da</strong> Companhia.<br />
Resulta, pois, que o tratado de Methuen se acha cumprido só<br />
por nossa parte, que as restric§5es de que o governo inglez se queixava<br />
sobre o commercio dos vinhos se acham removi<strong>da</strong>s, e que, nao<br />
obstante isto, aquello governo nos dirige queixas amargas, ao mesmo<br />
tempo que nao concede ao commercio portuguez nem a mais mínima<br />
sombra de favor ou de preferencia nos dominios británicos!<br />
Esta desegual<strong>da</strong>de no modo de avaliar as nossas reciprocas relacees<br />
commerciaes nao poderá de certo ser manti<strong>da</strong> pelo governo<br />
de Sua Magestade Británica, oujos principios de morali<strong>da</strong>de e de<br />
justiça nao háo de desmentir-se.<br />
Pelo que respeita ao tratado de commercio que se está negociando<br />
entre os dois paizes,. a base adopta<strong>da</strong> e ennuncia<strong>da</strong> no artigo 1.°<br />
do projecto ó a de serem postas as duas naçoes reciprocamente, pelo<br />
que respeita a direitos de importaçao e de navegaçSo, ao par <strong>da</strong>s mais<br />
favoreci<strong>da</strong>s. Neste primeiro artigo se encerra todo o tratado, que<br />
quanto menos extenso fosse melhor seria, mas emfim as relaçoes que<br />
existem ha tanto tempo entre os dois paizes teem creado interesses<br />
e .<strong>da</strong>do logar a ooncessoes que convem conservar, explicar ou revogar,<br />
conforme o estado actual <strong>da</strong> legislaçao e dos costumes existentes.<br />
Nesta ultima parte, disse eu a lord Howard qne sem duvi<strong>da</strong> a<br />
melhor garantía que o governo británico pode ter, para a proteccáo<br />
dos seus subditos neste paiz, resultará <strong>da</strong> nossa nova forma de governo<br />
e do interesse bem entendido <strong>da</strong>s duas naçoes, e que portanto,<br />
quanto mais completo e incondicional fosse o abandono de privilegios<br />
obsoletos e incompativeis com as nossas leis constitucionaes, mais<br />
digno e nobre parecería aos olhos <strong>da</strong> nacáo portugueza o comportamentó<br />
do seu alliado, o que nao poderia deixar de excitar sentimentos<br />
correspondentes, em logar do afastamento e <strong>da</strong> irritacáo que produzem<br />
naturalmente aos povos os privilegios e as preferencias.<br />
Desculpe V. Ex. a<br />
a extensáo d'este Relatorio; procure! que na<strong>da</strong><br />
me esquecesse do que tinha dito sobre táo importante materia, e desejarei<br />
que possa merecer a approvacáo do governo de Sua Magestade.<br />
Deus Guarde aV. Ex. a<br />
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