josé da silva carvalho - DSpace CEU
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Submissainente peço a V. M. I. se digne relevar a liberdade com que tenho a honra de expor esta opiniáo. Os meus motivos merecem desculpa: sao elles o meu affecto e respeito a Augusta Pessoa de V. M. I. e á Rainha Sua Augusta Filha, o zelo pela sua gloria, e o ardente amor que sinto pela causa da Patria, — causa esta que deve a sua existencia, seus progressos e victorias ao braco invicto e ao sublime espirito deV. M. I.=José da Silva Carvalho. Nota de Silva Carvalho.—Remetti e assim decidiu S. M. I. DOC. CCCI Rascunlio cscriplo por S. M. I. para o decreto de 18 de abril de 1834 Estabelece o direito de 15 por cento para todas as mercadorias importadas «sejam de que na cao forem» 1 Sao admittidos em todos os portos portuguezes, que forem alfan- degados, todos os géneros coloniaes e europeus, sejam de que naçSo forem, pagando de direitos 15 por cento segundo a pauta, ou ad valorem caso os géneros nüo estejam notados na praça. NSo sao comprehendidos neste decreto os vinhos estrangeiros, que vierem em pipas, e as aguas-ardentes fintas de vinho, as mais, que nSo forem do Brazil e que forem de canna, pagarlo 30 por cento ad valorem. Os vinhos chamados de luxo, vindo engarrafados, bem como as aguas-ardentes de vinho, que tambem vierem engarrafadas, pagarao 30 por cento ad valorem. Nota de Silva Carvalho.—Escripto do proprio punho de S. M. I. 1 Foi esta urna das medidas que mais exasperou lord Grey e lord Palmerston, a ponto de invectivarem insolentemente o nosso ministro em Londres; a cujas queixas A. J. Freiré replicou, pela forma briosa que tiremos occasiao de elogiar na primeira nota d'este volume : « . . . faça-nos o governo inglez tambem a justiça de se persuadir que os portuguezes que ha tanto tempo téem aventurado a sua vida e os seus bens para restituir a liberdade á sua patria e o throno legitimo á legitima soberana, nunca trabalharam para derrabar o usurpador portuguez com a idea de sujeitar o seu paiz ás vistas interessadas de alguma nacáo estrangeira». (Pag. 22.)
Ill. m0 Porto, 15 de malo de 1834. e ex. ra0 DOC. CCCII Carla de A. Dias de Oliveira a A. J. Freiré InformaçSes politioas sr.—Ha bastante tempo que nao tenho escripto a v. ex. a , tendo alias muito desejo de o fazer, mas por urna parte a falta de portador capaz, e por outra as diligencias em que tenho andado continuadamente para entrar bem no espirito d'esta gente e d'estas cousas, sem poder obter o resultado que desejava de calcular com exactidáo o seu estado e força, teni-me obstado. Hoje, porém, que tenho este portador conhecido e de confiança, aproveito a occa- siSo de o fazer, principiando por confirmar em geral o que na minha anterior, de 5 do passado, dizia, e por me congratular com v. ex. a pelas prosperidades e gloria das nossas ai-mas, em que v. ex. a tem o melhor quinhao. Assim os bravos que teem corrido e libertado as provincias do norte e aberto a communicaçao com Lisboa nílo fossem ao mesmo tempo outros tantos agentes da opposicáo e da aristocracia! Desgraçadamente elles teem trabalhado com a maior efficacia naquelle sentido e teem conseguido nelle grandes vantagens. D'aqui sei nao só que elles aqui teem boas informaço'es por seus numerosos agentes, mas que sao verdadeiras; pois que observo, de varias pessoas vindas de lá, que os liberaes que por lá havia sao pela maior parte da opposicáo e que os miguelistas sao todos do partido da aristocracia. Tem concorrido muito para este fim as auctoridades novamente postas, as quaes, ou por fraqueza ou por ignorancia ou por falta de instruccílo positiva a este respeito, teem commettido muitas arbitrariedades e vexames, e entilo os liberaes concluem que, sendo agentes do governo, demonstram que elle nao é liberal, e fogem em consequencia para a opposicáo; e os Miguéis, formando a idea de um governo perseguidor, procuram o abrigo da aristocracia para o derribar, e o da opposiç&o, que em certo modo vae de maos dadas, e lhes promette o contrario; e uns e outros esperam reunidos conseguir assenhorearem-se das eleiçSes dos deputados; o que seguramente acontecerá a nao se adoptar a medida de tratar bem o povo, e de perseguir ao mesmo tempo, por emquanto se procede a ellas, os cachaçudos e influentes ñas diversas térras d'estas provincias, cujos povos estao caneados, mas nao con vencidos, e conservam o mesmo respeito e adhesSo aos influentes miguelistas. Pela minha parte procuro por baixo de mao fazer-me
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desculpa: sao elles o meu affecto e respeito a Augusta Pessoa de<br />
V. M. I. e á Rainha Sua Augusta Filha, o zelo pela sua gloria, e o<br />
ardente amor que sinto pela causa <strong>da</strong> Patria, — causa esta que deve<br />
a sua existencia, seus progressos e victorias ao braco invicto e ao<br />
sublime espirito deV. M. I.=José <strong>da</strong> Silva Carvalho.<br />
Nota de Silva Carvalho.—Remetti e assim decidiu S. M. I.<br />
DOC. CCCI<br />
Rascunlio cscriplo por S. M. I. para o decreto de 18 de abril de 1834<br />
Estabelece o direito de 15 por cento para to<strong>da</strong>s as mercadorias<br />
importa<strong>da</strong>s «sejam de que na cao forem» 1<br />
Sao admittidos em todos os portos portuguezes, que forem alfan-<br />
degados, todos os géneros coloniaes e europeus, sejam de que naçSo<br />
forem, pagando de direitos 15 por cento segundo a pauta, ou ad<br />
valorem caso os géneros nüo estejam notados na praça.<br />
NSo sao comprehendidos neste decreto os vinhos estrangeiros,<br />
que vierem em pipas, e as aguas-ardentes fintas de vinho, as mais,<br />
que nSo forem do Brazil e que forem de canna, pagarlo 30 por cento<br />
ad valorem. Os vinhos chamados de luxo, vindo engarrafados, bem<br />
como as aguas-ardentes de vinho, que tambem vierem engarrafa<strong>da</strong>s,<br />
pagarao 30 por cento ad valorem.<br />
Nota de Silva Carvalho.—Escripto do proprio punho de S. M. I.<br />
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Foi esta urna <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s que mais exasperou lord Grey e lord Palmerston,<br />
a ponto de invectivarem insolentemente o nosso ministro em Londres; a cujas<br />
queixas A. J. Freiré replicou, pela forma briosa que tiremos occasiao de elogiar<br />
na primeira nota d'este volume : « . . . faça-nos o governo inglez tambem a justiça<br />
de se persuadir que os portuguezes que ha tanto tempo téem aventurado a sua<br />
vi<strong>da</strong> e os seus bens para restituir a liber<strong>da</strong>de á sua patria e o throno legitimo á<br />
legitima soberana, nunca trabalharam para derrabar o usurpador portuguez com<br />
a idea de sujeitar o seu paiz ás vistas interessa<strong>da</strong>s de alguma nacáo estrangeira».<br />
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