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josé da silva carvalho - DSpace CEU

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O decreto de 23 de agosto de 1833 acabou a Legacía. Já antes<br />

O marquez de Pombal, por aviso de 13 de maio de 1770, man<strong>da</strong>va<br />

habilitar os bispos pelo Patriarcha, pagando os emolumentos ao Nuncio.<br />

O Nuncio foi man<strong>da</strong>do sahir d'estes reinos dentro em tres dias.<br />

Portaría de 29 de julho de 1833.<br />

O Audictor <strong>da</strong> Nunciatura dentro em seis. Portaría de 12 de<br />

marco de 1834.<br />

Vatel, cap. XII, § 151, diz que é um transtorno de to<strong>da</strong> a ordem.<br />

publica o tornar-se a auctori<strong>da</strong>de publica dependente de nma corte<br />

estrangeíra, manifesta diminuiçao <strong>da</strong> soberanía, ferí<strong>da</strong> mortal <strong>da</strong><strong>da</strong> na<br />

socie<strong>da</strong>de, caja essenoia é que todo o ci<strong>da</strong>dáo seja sujeito á auctori<strong>da</strong>de<br />

publica. A immuni<strong>da</strong>de que o clérigo se arroga a este respeito<br />

é de tal modo contraria ao direito natural e <strong>da</strong> naçao, que o mesmo<br />

reí a nao pode conceder 1<br />

.<br />

DOC. CCXCVI<br />

Carta regía <strong>da</strong> nomeacáo de Silla Carralho<br />

para o cargo de conselheiro presidente do Supremo Tribunal de Justina<br />

José <strong>da</strong> Silva Carvalho, do Conselho de Sua Magostado Fidelissima,<br />

Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>,<br />

encarregado interinamente <strong>da</strong> Pasta dos Negocios Ecclesiasticos e <strong>da</strong><br />

Justiça: Amigo. En o Duque de Bragança, Regente em nome <strong>da</strong><br />

Eainha, vos Envío muito sau<strong>da</strong>r. Querendo Dar-vos um testemunho<br />

de quanto Aprecio os importantes serviços por vos prestados á Causa<br />

<strong>da</strong> Patria e á de Sua Magestade Fidelissima, Minha Augusta Filha:<br />

Houve por bem, por Decreto <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de hoje, Nomear-vos Conselheiro<br />

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. E como no exercicio de<br />

Ministro e Secretario d'Estado <strong>da</strong>s duas Repartieres a vosso cargo<br />

servís muito a Meu contento e em publico proveito, Ordeno que<br />

nelle continuéis, e vos encarrego de estabelecer o Supremo Tribunal<br />

de Justiça de que sois Presidente, deferindo juramento aos Conse-<br />

Iheiros Membros d'elle, ao Procurador Geral <strong>da</strong> Cor<strong>da</strong>, e Secretario,<br />

e declaréis o Tribunal constituido: depois d'este Acto designareis o<br />

Conselheiro mais antigo, para servir de Presidente durante a vossa<br />

1<br />

Vide neste volume o voto para o conselho de estado, com a <strong>da</strong>ta de 23 de<br />

julho de 1843, e ó documento de 1849 sobre a concor<strong>da</strong>ta.

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