josé da silva carvalho - DSpace CEU
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siasticos algumas quantias para prover á decente sustentaçao das differentes dignidades, conegos e beneficiados das diversas cathedraes, como o necessario para o material on fábricas das respectivas egrejas, etc., essa economía torna-se effectiva sómente pela quantia de 103:825/1700 réis, o que fas descer o déficit do referido orcamento a 3.481:966/543 réis. «É possivel fazer outras reducçocs, assim no* pessoal como no material da guerra e marinha, e ainda em algum dos demais ministerios; porém cu julgoser cousa muí arriscada determinal-as sem descer a um meado exame até ás repartieres mais subalternas. O resultado d'este exame só poderá considerar-se bom, quando da parte dos ministros, e até de seus subordinados, se tenham empregado diligencias muí serias. «Todos os cortes que se fizessem sem o necessario conhecimento de causa, produziriam atraso e irregularidades no serviço, males que nao pode compensar a quantia pecuniaria da reduecáo, e por conseguinte maior despesa para o futuro, o que está longe de ser economía; mas o governo adoptará de bom grado toda e qualquer medida de reducçio, e até tomará a iniciativa na proposta d'ella quando seja fundada na experiencia obtida do serviço no ramo respectivo. «Passando agora aos meios de augmentar a receita, elles se encerram nos tres seguintes pontos: «Primeiro. —• Urna contribuiçao extraordinaria sobre os sóidos, ordenados e mais vencimentos dos empregados públicos, pensoes, tencas, etc., calculada na proporcáo ascendente de 5 até 30 por cento, segundo o vencimento de cada um. «Segundo.—Um accrescimo na decima e maneio, proveniente nao de imposicáo de maior onus, mas da maior regularidade no seu lançamento e cobrança. «Terceiro. — O estabelecimento de urna pauta em todas as alfandegas do remo, que tire o arbitrio ao empregado, e faca desapparecer a vantagem do contrabandista sobre o negociante de boa fé; que seja um tributo efficaz com que se augmente a renda do estado, e ao mesmo tempo um meio de bem entendida proteccáo á nossa agricultura e industria. 1 «A alguem parecerá injusto que para occorrer ás urgencias do estado soffram os empregados públicos urna contribuicáo especial que nao tem paridade alguma com esse excesso, ou já na decima ou no maneio, que vae recabir sobre os proprietarios e industriaes; todavía, com quanto o principio da egualdade das contribuiçoes seja de eterna justiça, duas observacoes que oftereço á cámara justificaráo a especiálidade da medida, removendo o escrúpulo que pode nasccr da idea de desegualdade: «Primeira. — Os empregados civis e militares já percebiam em dia seus ordenados, quando grande numero de proprietarios, commerciantes, fabricantes e artífices estava ainda privado dos seus rendimentos, e em multa parte gemendo na miseria, ou já pela oceupacáo do inimigo ou pela devastaçao e estragos causados pela guerra. 1 Vide, adeante—no Memorando—a palavra Pautas; e, na correspondencia d esta seceáo de documentos, a carta de Villa Real e a de lord Howard, sobre as pautas. A primeira é de 14 e a segunda de 20 de maio de 1836.
«Segunda. — Que os povos estáo em grande atraso no pagamento dos tributos vigentes, e seria excessivo rigor o vexal-os com tributos novos, em quanto a cobrança d'aquelles se nao puzesse em dia. «Nao direi que por meio da segunda das providencias apontadas se consiga por na sua devida execucáo as leis em vigor da decima e maneio; porém a esta passagem, do estado do mais escandaloso abuso para o da maior exactidáo, obstam as mesmas raz5es que ficam ponderadas para nao vezar por agora o povo com tributos novos. Julgo muito prudente e necessario, e conforme com os verdadeiros principios económicos, que só gradualmente se vá aperfeiçoando este ramo da receita publica. Procedendo assim, evita-se o definhar as forças de que a industria necessita, principalmente no começo, sempre tímido, de mas empresas, e facilitam-se-lbe os meios de cbegar a um ponto de desenvolvimento em que possá com o onus do imposto legal, cobrado com exactidáo, cujo resultado será um dos principaes ilens do orçamento. •Pelo que respeita á pauta das alfandegas, a sua necessidade é reconhecida desde táo longo tempo, e táo geralmente, que seria ociosa qualquer demonstracáo sobre semelbante assumpto. «Limitando-me por tanto a avaliar a importancia d'esta nova receita, calculo en o excesso que deve provir das pautas em todas as alfandegas do reino (desviando-me alguma cousa da informacáo que me deu a respectiva commissáo, que faz subir este accrescimo a mil contos de réis) 800:000*000 o augmento da decima e maneio 800:000*000 a decima no vencimento dos empregados • 200:000*000 Total 1.800:000*000 é pois o déficit para o anno económico de 1836-1887 réis 2.181:966*540. «Nao me seria mui difficil propor meios convenientes de cobrir este déficit em todo o decurso do anno, se outro déficit, por ventura mais pesado, nao devesse desde logo attrahir a attencáo da cámara: fallo dos atrasos em que se acbam os pagamentos correntes. «Na sessao ordinaria, proveram as cortes em parte a esta urgencia, quando decretaram para esse fim a applicacáo do producto das Lezirias, criando sobre o mesmo producto obrigaçoes com juro diario para correrem como porantecipaçao: e posto que eu as nao tenha deixado entrar no giro commercial, com o receio de algum rebate, que seria de muito mau exemplo para esta qualidade de títulos, comtudo tenho podido obter de capitalistas mui respeitaveis d'esta praça, sobre as ditas obrigaçoes, varias sommas ao juro de 5 por cento. «Por este meio, e activando quanto me tem sido possivel os ingressos da receita ordinaria, tenho conseguido pagar neste curto espaço de tempo dois prets e o complemento de outro ao exercito — dois mezes de soldó á oficialidade — tres mezes a todas as classes da marinha—dois aos egressos—um quartel aos professores — um quartel aos parochos pelo arbitramento provisorio—escriptos do thesouro, e saques de Londres, tudo na quantia total de 1.354:920*611 réis, como se evidencia da lista junta. «Tambem concorreu para estes pagamentos a quantia de 122:668*859 réis, que entrou no Thesouro por effeito do decreto de 25 do mez passado, pelo qual se convidaram os possuidores de alguns dos títulos que se achavam a pagamento a
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«Segun<strong>da</strong>. — Que os povos estáo em grande atraso no pagamento dos tributos<br />
vigentes, e seria excessivo rigor o vexal-os com tributos novos, em quanto a<br />
cobrança d'aquelles se nao puzesse em dia.<br />
«Nao direi que por meio <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> <strong>da</strong>s providencias aponta<strong>da</strong>s se consiga<br />
por na sua devi<strong>da</strong> execucáo as leis em vigor <strong>da</strong> decima e maneio; porém a esta<br />
passagem, do estado do mais escan<strong>da</strong>loso abuso para o <strong>da</strong> maior exactidáo, obstam<br />
as mesmas raz5es que ficam pondera<strong>da</strong>s para nao vezar por agora o povo com<br />
tributos novos. Julgo muito prudente e necessario, e conforme com os ver<strong>da</strong>deiros<br />
principios económicos, que só gradualmente se vá aperfeiçoando este ramo <strong>da</strong><br />
receita publica. Procedendo assim, evita-se o definhar as forças de que a industria<br />
necessita, principalmente no começo, sempre tímido, de mas empresas, e facilitam-se-lbe<br />
os meios de cbegar a um ponto de desenvolvimento em que possá com<br />
o onus do imposto legal, cobrado com exactidáo, cujo resultado será um dos<br />
principaes ilens do orçamento.<br />
•Pelo que respeita á pauta <strong>da</strong>s alfandegas, a sua necessi<strong>da</strong>de é reconheci<strong>da</strong><br />
desde táo longo tempo, e táo geralmente, que seria ociosa qualquer demonstracáo<br />
sobre semelbante assumpto.<br />
«Limitando-me por tanto a avaliar a importancia d'esta nova receita, calculo<br />
en o excesso que deve provir <strong>da</strong>s pautas em to<strong>da</strong>s as alfandegas do reino (desviando-me<br />
alguma cousa <strong>da</strong> informacáo que me deu a respectiva commissáo, que<br />
faz subir este accrescimo a mil contos de réis)<br />
800:000*000<br />
o augmento <strong>da</strong> decima e maneio 800:000*000<br />
a decima no vencimento dos empregados • 200:000*000<br />
Total 1.800:000*000<br />
é pois o déficit para o anno económico de 1836-1887 réis 2.181:966*540.<br />
«Nao me seria mui difficil propor meios convenientes de cobrir este déficit em<br />
todo o decurso do anno, se outro déficit, por ventura mais pesado, nao devesse<br />
desde logo attrahir a attencáo <strong>da</strong> cámara: fallo dos atrasos em que se acbam os<br />
pagamentos correntes.<br />
«Na sessao ordinaria, proveram as cortes em parte a esta urgencia, quando<br />
decretaram para esse fim a applicacáo do producto <strong>da</strong>s Lezirias, criando sobre o<br />
mesmo producto obrigaçoes com juro diario para correrem como porantecipaçao:<br />
e posto que eu as nao tenha deixado entrar no giro commercial, com o receio de<br />
algum rebate, que seria de muito mau exemplo para esta quali<strong>da</strong>de de títulos,<br />
comtudo tenho podido obter de capitalistas mui respeitaveis d'esta praça, sobre<br />
as ditas obrigaçoes, varias sommas ao juro de 5 por cento.<br />
«Por este meio, e activando quanto me tem sido possivel os ingressos <strong>da</strong><br />
receita ordinaria, tenho conseguido pagar neste curto espaço de tempo dois prets<br />
e o complemento de outro ao exercito — dois mezes de soldó á oficiali<strong>da</strong>de —<br />
tres mezes a to<strong>da</strong>s as classes <strong>da</strong> marinha—dois aos egressos—um quartel aos<br />
professores — um quartel aos parochos pelo arbitramento provisorio—escriptos<br />
do thesouro, e saques de Londres, tudo na quantia total de 1.354:920*611 réis,<br />
como se evidencia <strong>da</strong> lista junta.<br />
«Tambem concorreu para estes pagamentos a quantia de 122:668*859 réis,<br />
que entrou no Thesouro por effeito do decreto de 25 do mez passado, pelo qual se<br />
convi<strong>da</strong>ram os possuidores de alguns dos títulos que se achavam a pagamento a