josé da silva carvalho - DSpace CEU

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Silva Carvalho, mediado a geuerosidade alheia pela da sua grande alma, revela na represeutaçao de 22 de marco de 1834 (Doc. ccc) a esperança de que os vencedores, satisfeitos pelo contentamento do triumpho, prescindiriam de indemnisaçues; porém, a corrente da opiniáo no parlamento e fora d'elle convenceu-o, e aos outros ministros, de que o publico as exigiría. Muito hábilmente decidiu entáo o governo deixar á cámara a iniciativa das propostas e dos debates, reservando-se para empregar todos os meios possiveis em moderar a rapacidade das exigencias l . Neste empenho, foram brilhantemente coadjuvados pelo deputado mais distincto da opposicáo, Paseos Manuel — espirito chimerico, mas leal e ingenuo. Do partido do ministerio, tomaram parte na generosa campanha o proprio ministro da marinha (nao obstante ter referendado o decreto de 31 de agosto) e o leader da maioria, Rodrigo da Fonseca Magalhaes, esse homem de rarissimo talento, que foi o braco direito de Silva Carvalho, e quem no parlamento fallava por elle, supprindo com a sua palavra eloquentissima a falta de dotes oratorios do ministro. Fonseca Magalhaes começou por affirmar que, para remover toda a sorte de suspeita sobre a sinceridade com que expunha as suas ideas, declarava solemnemente que, fosse qual fosse a lei que passasse, elle renunciava a toda a indemuisacáo de perdas; que muito padecerá, que tinha perdido quanto possuia—que a sua familia jazera ñas masmorras do tyranno por quasi cinco annos; mas que, apezar d'isso, desistia de todo o direito que a lei lhe desse de ser resarcido 2 . A seguinte passagem do discurso de Rodrigo, na sessao de 23 de marco de 1835, traduz o pensamento expresso a S. M. I. por Silva Carvalho na representacáo de 22 de marco de 1834 : •Nao quero dizer com isto que baja injustiça em decretar as indcmnisaçoes, mas desojo que nao esqueca esta máxima verdadeira — que a liberdade de um povo vale todos os sacrificios que esse povo por ella faca. Eis aqui um ponto incontroverso em todos os tempos c em todos os logares; escusado é demorar-me em demonstrar a sua verdade.» Silva Carvalho elogia, ñas suas memorias, a cooperacáo prestada ao governo, nesta importante questáo, pelo mais hábil dos deputados da cámara de 1835: •Veiu a celebre lei das indemnisaçoes, de 25 de abril de 1835, contra a qual o ministerio a que eu pertencia e muitos dos meus amigos combateram, sendo da esquerda o único que nos ajudou — Passos Manuel! •O decreto de 7 de agosto e a portaría de 17 de outubro de 1835, feita pelo Rodrigo da Fonseca Magalhaes, muito modificou essa lei de indemnisaçoes, no modo que prescreveu para a sua execucáo. Fazem-lhe muita honra e sao dignos de se ver.» Silva Carvalho tambem nao se aproveitou da lei de 25 de abril de 1835. É bem natural que o decreto das indemnisaçoes contrariasse o ministro da fazenda, pois veiu desviar grande parte dos réditos públicos com que o ministro contava para pagamento da divida do estado e para o fomento da riqueza nacio- 1 Vide os artigos políticos dos Diarios do governo d'esta epocha, os discursos de Rodrigo da Fonseca e de Agostinho José Freiré ; e a palavra Indemnisaçoes, no Memorando de Silva Carvalho, neste volume. 2 Diario da cámara dos deputados, sessao de 29 de Janeiro de 1835, pag. 127.

nal. Quanto a indemnisaçoes, julgava elle que bastavam as que consignara no seu projecto de venda dos bcns nacionaes, em obediencia a leis anteriores l . Emquanto no parlamento, pelos mezes de março e abril, Silva Carvalho defende os actos do governo, com argumentos tirados dos factos*, propoe que se auxilie o commercio e navegacáo da India, o que prova a attençao que lhe merecía a nossa prosperidade colonial 3 , apressa a auctorisacáo para a venda dos bens nacionaes, decretada afínal em 15 de abril, e insiste sobre a necessidade de se discutir o orçamento, visto approximar-se o fim da sessao 4 ,—ñas rúas e no paco lavra a discordia e fermentam os elementos de anarchia que viráo a inutilisar grande parte da sua obra. No dia 26 de Janeiro, celebrara-se o casamento da Rainha com o principe Augusto de Leuchtenberg. Este infeliz principe, — que desde a sua chegada soubera catechisar as sympathias do povo portuguez e que, por ser irmao da imperatriz viuva, dava garantías de se conservar fiel á política de D. Pedro, que o escolhera para esposo de sua filha, — falleceu, por desgraça nossa, a 28 de marco, quando contava apenas dois mezes de casado. A sua morte serviu de pretexto aos demagogos para se sublevarem e cobrirem o duque de Palmella de calumnias e improperios. De entre a algazarra sediciosa do populacho revoltado destacavam-se os gritos de «Morra Palmella! Morra o traidor!» Accusavam-no de ter envenenado o marido da Rainha, a fim de encobrir outros crimes, e destruir a Carta de combinacáo com lord Wellington !! O duque da Terceira interveiu para restabelecer a ordem. Defrontando-se com os revoltosos, bradou-lhes cheio de indignacáo: «Conheceis-me? Eu sou o duque da Terceira; matae-me, que bem o mereço por vos ter dado a liberdade !» No dia em que se deu este incidente, teve logar o primeiro combate dos guardas nacionaes com a guarda municipal. Era o inicio das luctas caseiras, que dilaceraram o paiz, já táo depauperado pela guerra peninsular e pela guerra civil, e estorvaram o seu desenvolvimento até á Regeneracáo. Por morte do principe Augusto de Leuchtenberg, as cortes auctorisaram, segunda vez, o casamento da Rainha com principe estrangeiro, deixando a escolha livre a S. M. F. Esta decisáo veiu demorar ainda mais as soluçoes, já muito retardadas, dos negocios que o governo julgava de grande urgencia. Eram taes as delongas dos debates e a morosidade no andamento dos negocios, que o ministro do reino, Agostinho José Freiré», se resolveu, por fim, a pedir ás cámaras um voto de confiança, pela seguinte forma : «Senhores. — Poucos dias restam da presente sessao, e de muitos trabalhos se carece para o desenvolvimento da prosperidade nacional. Força é reconheccr que todos os ramos da publica administracáo se acham gravemente entorpecidos por falta de medidas legislativas. Os povos sofFrem todos os incommodos da transicáo, sem g08arem ainda das suas vantagens. E preciso estabelecer os diversos systemas e levar a vida e a felicidade a toda a parte da monarchia. O cadastro é 1 Discurso de Silva Carvalho, na sessao de 7 de abril de 1835. * Sessao de 17 de marco. 3 Sessao de 28 de marco. * Sessoes de 1 e 7 de abril. 5 Nomeado por decreto de 16 de fevereiro de 1835.

Silva Carvalho, mediado a geuerosi<strong>da</strong>de alheia pela <strong>da</strong> sua grande alma,<br />

revela na represeutaçao de 22 de marco de 1834 (Doc. ccc) a esperança de que<br />

os vencedores, satisfeitos pelo contentamento do triumpho, prescindiriam de<br />

indemnisaçues; porém, a corrente <strong>da</strong> opiniáo no parlamento e fora d'elle convenceu-o,<br />

e aos outros ministros, de que o publico as exigiría. Muito hábilmente<br />

decidiu entáo o governo deixar á cámara a iniciativa <strong>da</strong>s propostas e dos debates,<br />

reservando-se para empregar todos os meios possiveis em moderar a rapaci<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong>s exigencias l<br />

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Neste empenho, foram brilhantemente coadjuvados pelo deputado mais distincto<br />

<strong>da</strong> opposicáo, Paseos Manuel — espirito chimerico, mas leal e ingenuo.<br />

Do partido do ministerio, tomaram parte na generosa campanha o proprio<br />

ministro <strong>da</strong> marinha (nao obstante ter referen<strong>da</strong>do o decreto de 31 de agosto) e<br />

o leader <strong>da</strong> maioria, Rodrigo <strong>da</strong> Fonseca Magalhaes, esse homem de rarissimo<br />

talento, que foi o braco direito de Silva Carvalho, e quem no parlamento fallava<br />

por elle, supprindo com a sua palavra eloquentissima a falta de dotes oratorios<br />

do ministro.<br />

Fonseca Magalhaes começou por affirmar que, para remover to<strong>da</strong> a sorte de<br />

suspeita sobre a sinceri<strong>da</strong>de com que expunha as suas ideas, declarava solemnemente<br />

que, fosse qual fosse a lei que passasse, elle renunciava a to<strong>da</strong> a indemuisacáo<br />

de per<strong>da</strong>s; que muito padecerá, que tinha perdido quanto possuia—que<br />

a sua familia jazera ñas masmorras do tyranno por quasi cinco annos; mas que,<br />

apezar d'isso, desistia de todo o direito que a lei lhe desse de ser resarcido 2<br />

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A seguinte passagem do discurso de Rodrigo, na sessao de 23 de marco<br />

de 1835, traduz o pensamento expresso a S. M. I. por Silva Carvalho na representacáo<br />

de 22 de marco de 1834 :<br />

•Nao quero dizer com isto que baja injustiça em decretar as indcmnisaçoes,<br />

mas desojo que nao esqueca esta máxima ver<strong>da</strong>deira — que a liber<strong>da</strong>de de um povo<br />

vale todos os sacrificios que esse povo por ella faca. Eis aqui um ponto incontroverso<br />

em todos os tempos c em todos os logares; escusado é demorar-me em<br />

demonstrar a sua ver<strong>da</strong>de.»<br />

Silva Carvalho elogia, ñas suas memorias, a cooperacáo presta<strong>da</strong> ao governo,<br />

nesta importante questáo, pelo mais hábil dos deputados <strong>da</strong> cámara de 1835:<br />

•Veiu a celebre lei <strong>da</strong>s indemnisaçoes, de 25 de abril de 1835, contra a qual o<br />

ministerio a que eu pertencia e muitos dos meus amigos combateram, sendo <strong>da</strong><br />

esquer<strong>da</strong> o único que nos ajudou — Passos Manuel!<br />

•O decreto de 7 de agosto e a portaría de 17 de outubro de 1835, feita pelo<br />

Rodrigo <strong>da</strong> Fonseca Magalhaes, muito modificou essa lei de indemnisaçoes, no<br />

modo que prescreveu para a sua execucáo. Fazem-lhe muita honra e sao dignos<br />

de se ver.»<br />

Silva Carvalho tambem nao se aproveitou <strong>da</strong> lei de 25 de abril de 1835.<br />

É bem natural que o decreto <strong>da</strong>s indemnisaçoes contrariasse o ministro <strong>da</strong><br />

fazen<strong>da</strong>, pois veiu desviar grande parte dos réditos públicos com que o ministro<br />

contava para pagamento <strong>da</strong> divi<strong>da</strong> do estado e para o fomento <strong>da</strong> riqueza nacio-<br />

1<br />

Vide os artigos políticos dos Diarios do governo d'esta epocha, os discursos<br />

de Rodrigo <strong>da</strong> Fonseca e de Agostinho José Freiré ; e a palavra Indemnisaçoes, no<br />

Memorando de Silva Carvalho, neste volume.<br />

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Diario <strong>da</strong> cámara dos deputados, sessao de 29 de Janeiro de 1835, pag. 127.

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