josé da silva carvalho - DSpace CEU
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conde de Villa Real—com a dos negocios estrangeiros; e Agostinho José Freiré— com a da marinha: debaixo da presidencia do duque de Palmella a quem Sua Magestade encarregara da organisacáo d'este gabinete. «Este ministerio era urna combiuacáo dos dois elementos aristocrático e democrático, representados em cada urna das duas cámaras, c ao qual serviam de garantía, em quanto ao programma de sua política, liberal esclarecida, os ministros do reino, da fazenda e da marinha. Ainda que D. Pedro nao tivesse escolhido o duque de Palmella para o ministerio, desde o Porto, nao deixava comtudo de fazer justiça á liberalidade de seus principios, e aos seus talentos governativos, e foi por isso que o designou á Rainha para o novo ministerio, agora que elle podia conciliar a Inglaterra em favor dos interesses da nova rainha.» Os maus effeitos da coalicáo nao se fizeram esperar. A nova combinacáo ministerial, a cujas seducçoes o marquez de Saldanha ainda por entáo resistiu 1 , se por um lado deu força ao governo, perante o estrangeiro, por outro, exaccrbou, ainda mais, os odios dos demagogos e a opposiçao saldanlñsta. Na sc8sáo de 3 de outubro, effectuou-se a interpellacáo ao duque de Palmella, sobre a legalidade do cargo de presidente do conselho. A proposta de lei sobre responsabilidade ministerial c dos empregados públicos (que nao passou) nao lhe grangeara a popularidade a que visava: a commissáo de infracçocs da Carta apresentou espontáneamente um parecer contra a creacáo do novo cargo—parecer que por fim foi regeitado, mas por urna maioria de seis votos apenas. Nestas e noutras questoes irritantes, de carácter essenciahnente politico, consumía o parlamento quasi todo o tempo das sessoes. «O relatorio do ministro da fazenda (escreveu Sousa Montciro em 1838) veiu dar mate ás questoes mais apaixonadas que proveitosas em que se empenhavam os partidos da opposicáo e ministerial. O relatorio que acompanhava esta peca sempre táo importante em toda a parte, porém muito mais em Portugal, foi lido pelo respectivo ministro da fazenda, José da Silva Carvalho, em 4 de novembro; a liberalidade dos principios em que se apoiava e a excellencia das vistas que desenvolvía tornam este documento um dos mais interessantes que neste genero offerece a historia das naçoes constítuciouaes ha quarenta anuos para cá.» 2 Se procurarmos na colleccáo de legislacáo as leis decretadas pelas cortes durante os quatro mezes da sessáo extraordinaria de 1834, surprehender-nos-ha a sua escacez. No campo politico, tomaram-se muito importantes medidas: decidiu-se que D. Pedro conservasse a regencia-, consentiu-sc o casamento da Rainha com principe estrangeiro, a aprazimento de seu pae; depois, a pedido de S. M. I., foi considerada maior, para lhe succeder immediatamente como rainha de facto; fixou-sc a dotacáo da familia real; e finalmente foram privados da successáo, e banidos do reino, o infante D. Miguel e seus descendentes. No ramo da administracáo publica, porém, o relatorio de Silva Carvalho, de 4 de novembro, é o único acontecimento com verdadeiro carácter de grandeza e espirito de systema, que se destaca na historia do parlamento de 1834. » Gazeta de 1834, pag. 658, discurso do duque de Palmella, na cámara dos deputados, em 3 de novembro de 1834. * Historia de Portugal, tomo v, pag. 117.
Na sessao de 22 de outubro, declarou o ministro da fazenda «que é ás cortes ordinarias que os orçamentos se devem apresentar; que todavía estáo quasi concluidos e que a demora nao poderá exceder tres Ou quatro dias» 1 . Na sessao de 4 de novembro «teve a palavra (diz a Gazeta), e annunciou á cámara que tinha o orçamento das despesas e receita do anno próximo futuro para ler, assim como os projectos de lei com as providencias dos quaes, tendo a fortuna de passarem, nao duvida, sem dependencia de novos impostes, de empréstanos, ou de quacsquer onus sobre a naçao, fazer face ao déficit — que á vista dos dos outros orçamentos que se teem apresentado aos últimos corpos legislativos, attentas as circumstancias, nao é assustador—e bem assim a outras despesas; passou a fazer a sua leitura, que acompanhou com algumas reflexoes, sendo apoiado em muitos logares, por muitos senhores deputados de ambos os lados da cámara» 2 . O relatorio de Silva Carvalho vinha precedido de um outro, com data de 21 de outubro, dirigido a S. M. e assignado pelos membros do Tribunal do Thesouro Publico, homens escollados por elle de entre os mais conhecedores e mais praticos em materia de flnanças. A excellencia da escolha explica os prodigios de boa collaboracáo com que aquelle tribunal tornou possivel ao ministro da fazenda nao só dar contas minuciosas da administracáo da dictadura, logo depois da abertura das cortes extraordinarias, no relatorio de 30 de agosto, mas tambem apresentar agora, em circumstancias difticillimas, e antes mesmo da reuniao das cortes ordinarias, um quadro approximado da situaçao flnanceira de Portugal e urna conta da receita e despesa provavel no próximo anno económico. Nao era este ainda o orçamento definitivo. O proprio relator do Tribunal do Thesouro assim o confessas «Senhora. — Sobe á Augusta Presença de Vossa Magestade o orçamento, que Vossa Magestade se dignon mandar preparar no Tribunal do Thesouro Publico, pelo qual se mostra a receita e despesa provavel do anno financeiro em que temos entrado. «O seu déficit subirá a réis cinco mil trezentos trinta e tres contos duzentos e cinco mil cento quarenta e quatro, no caso em que nada se cobre da parte ja vencida da divida do Brazil; porém se, como temos toda a probabilidade, recébennos d'aquelle Imperio com que fazer frente aos juros e amortisaçoes do corrente anno da nossa divida estrangeira, elle nao excederá de réis dois mil novecentos setenta e um contó cento sessenta e dois mil trezentos cincoenta e nove, o que na verdade nao é assustador. «Os precedentes orçamentos oflerecidos ás cortes, se é que realmente se pode dar este nome, ou seja a esses trabalhos, ou aos que ora sobem, teem apresentado, em circumstancias menos criticas, alcances nao menos importantes. A razáo d'isto vem das economías que já se teem introduzido por virtude dos sabios decretos promulgados pelo Augusto Pae de Vossa Magestade, de saudosa memoria, economías que seriam aínda muito mais consequentes, se, como em parte se vé das notas que servem de illustracáo a este orçamento, nao existissem ainda obstaculos, que só a perseverança no aperfeiçoamento da administracáo poderá remover. E tambem nao deve o Tribunal occultar que tem de concorrer muí eficazmente 1 2 Oazeta de 24 de outubro de 1834, pag. 539. Gazeta de 5 de novembro de 1834, pag. 600.
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Na sessao de 22 de outubro, declarou o ministro <strong>da</strong> fazen<strong>da</strong> «que é ás cortes<br />
ordinarias que os orçamentos se devem apresentar; que to<strong>da</strong>vía estáo quasi<br />
concluidos e que a demora nao poderá exceder tres Ou quatro dias» 1<br />
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de 4 de novembro «teve a palavra (diz a Gazeta), e annunciou á cámara que tinha<br />
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os projectos de lei com as providencias dos quaes, tendo a fortuna de passarem,<br />
nao duvi<strong>da</strong>, sem dependencia de novos impostes, de empréstanos, ou de quacsquer<br />
onus sobre a naçao, fazer face ao déficit — que á vista dos dos outros orçamentos<br />
que se teem apresentado aos últimos corpos legislativos, attentas as circumstancias,<br />
nao é assustador—e bem assim a outras despesas; passou a fazer a sua leitura,<br />
que acompanhou com algumas reflexoes, sendo apoiado em muitos logares, por<br />
muitos senhores deputados de ambos os lados <strong>da</strong> cámara» 2<br />
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Publico, homens escollados por elle de entre os mais conhecedores e mais praticos<br />
em materia de flnanças. A excellencia <strong>da</strong> escolha explica os prodigios de boa<br />
collaboracáo com que aquelle tribunal tornou possivel ao ministro <strong>da</strong> fazen<strong>da</strong> nao<br />
só <strong>da</strong>r contas minuciosas <strong>da</strong> administracáo <strong>da</strong> dictadura, logo depois <strong>da</strong> abertura<br />
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agora, em circumstancias difticillimas, e antes mesmo <strong>da</strong> reuniao <strong>da</strong>s cortes<br />
ordinarias, um quadro approximado <strong>da</strong> situaçao flnanceira de Portugal e urna<br />
conta <strong>da</strong> receita e despesa provavel no próximo anno económico. Nao era este<br />
ain<strong>da</strong> o orçamento definitivo. O proprio relator do Tribunal do Thesouro assim<br />
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«Senhora. — Sobe á Augusta Presença de Vossa Magestade o orçamento, que<br />
Vossa Magestade se dignon man<strong>da</strong>r preparar no Tribunal do Thesouro Publico,<br />
pelo qual se mostra a receita e despesa provavel do anno financeiro em que<br />
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«O seu déficit subirá a réis cinco mil trezentos trinta e tres contos duzentos<br />
e cinco mil cento quarenta e quatro, no caso em que na<strong>da</strong> se cobre <strong>da</strong> parte ja<br />
venci<strong>da</strong> <strong>da</strong> divi<strong>da</strong> do Brazil; porém se, como temos to<strong>da</strong> a probabili<strong>da</strong>de, recébennos<br />
d'aquelle Imperio com que fazer frente aos juros e amortisaçoes do<br />
corrente anno <strong>da</strong> nossa divi<strong>da</strong> estrangeira, elle nao excederá de réis dois mil<br />
novecentos setenta e um contó cento sessenta e dois mil trezentos cincoenta e<br />
nove, o que na ver<strong>da</strong>de nao é assustador.<br />
«Os precedentes orçamentos oflerecidos ás cortes, se é que realmente se pode<br />
<strong>da</strong>r este nome, ou seja a esses trabalhos, ou aos que ora sobem, teem apresentado,<br />
em circumstancias menos criticas, alcances nao menos importantes. A razáo d'isto<br />
vem <strong>da</strong>s economías que já se teem introduzido por virtude dos sabios decretos<br />
promulgados pelo Augusto Pae de Vossa Magestade, de saudosa memoria, economías<br />
que seriam aín<strong>da</strong> muito mais consequentes, se, como em parte se vé <strong>da</strong>s<br />
notas que servem de illustracáo a este orçamento, nao existissem ain<strong>da</strong> obstaculos,<br />
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E tambem nao deve o Tribunal occultar que tem de concorrer muí eficazmente<br />
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Oazeta de 24 de outubro de 1834, pag. 539.<br />
Gazeta de 5 de novembro de 1834, pag. 600.