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15.04.2013 Views

firme no seu posto e a negar toda e qualquer concessáo que pudesse ter visos de fraqueza. Em fins de março, a doença prende Silva Carvalho em casa. Mendizabal escreve-lhe de Londres, aterrado: «Mi querido Carvalho — Siento mucho que estés malo, porque en circunstancias como las nuestras es preciso estar bueno». Nao calculou o agente financeiro do governo toda a energía do seu amigo. Mesmo doente, nao desamparou a obra colossal da reconstituiç&o da sociedade portugueza. Avisara-o o seu collega Agostinho José Freiré de que ia reunir-se o conselho de estado, para tratar da questao da amnistia: Silva Carvalho apressa-se em remetter a D. Pedro urna representaçao, em que lhe expoe o seu juizo sobre a opportunidade das concessoes a fazer ao inimigo, declarando-lhe que dá o seu parecer por escripto, «na impossibilidade de o fazer pessoalmente». Ponderava-lhe que a amnistia devia ser concedida aos vencidos, como «um acto de clemencia e de generosidade pura, despida de toda a suspcita de inducçao para chamar ás bandeiras da Rainha os portuguezes que formam o partido de D. Miguel». A margem da copia d'esta representaçao (Doc. ccc), encontra-se a seguinte nota: «Remetti. Assim decidiu S. M. I.» Se a doença nao poude impedil-o de zclar os interesses politicos do seu partido, tambem nao conseguiu interrompel-o na faina de decretar os melhoramentos que julgou propicios á prosperidade da patria: a representaçao sobre a amnistia é de 22 de marco: tem a mesma data o decreto que estabeleceu, em Lisboa e no Porto, portos francos de «deposito geral de todas as mercadorias e géneros de commcrcio, seja qual for a sua natureza e a bandeira debaixo da qual forem importados». Economista, discípulo de Smith e de Joao Baptista Say, o seu systema de administracáo dirigia-se a libertar de todas as peias o commercio e a industria, moderando sempre pelo bom senso pratico e pelo tacto politico o rigor dogmático das theorias livre-cambistas. E d'isto prova o empenho com que accelerou a elaboraçSo das pautas proteccionistas, em 1836. Approxima-se já o desfecho da guerra entre os sectarios do governo absoluto e os do régimen representativo. Os bons coraçoes exultam: ia acabar a lucta fratricida que a ignorancia e a teimosia dos miguelistas tinham tornado inevitavel. Defrontava-se á dictadura a occasiáo de demolir o ultimo esteio do velho edificio: chegara o momento em que a extiuccáo do clero regular e a desamortisacáo da propriedade adstricta ao serviço religioso das suas corporaçoes representavam um grande beneficio moral, politico e económico. Era urna das reformas implícitamente contida na legislacáo de Mousinho; que elle iniciara, reduzindo o numero dos conventos nos Acores e extinguindo os dizimos, c que Silva Carvalho continuara, acabando com a Commissariaria da Terra Santa, promettendo a criaçao dos seminarios, prohibindo as admissoes a ordens sacras e a noviciados monásticos, mandando despedir dos conventos ou mosteiros todos os individuos que se achassem nos noviciados, extinguindo a Egreja Patriarchal e encorporando os seus bens, e os da Basilica de Santa Maria Maior, nos proprios da naçao, etc. O ministro que referendou a lei da extinccáo dos fradcs, Joaquim Antonio de Aguiar, lente da Universidade, procurador geral da coróa c juiz do Supremo Tribunal de Justiça,—cargos que attestam a sua alta competencia jurídica,— considerou a utilidade da medida principalmente debaixo do ponto de vista moral, religioso e juridico; no relatorio de um projecto para a venda dos bens nacionaes, datado de 19 de junho de 1834,—que nao chegou a ser convertido em lei por

motivos a que adcante nos referiremos,—Silva Carvalho encarou a abolicáo dos conventos mais pelo lado económico, politico e financeiro. Ao verem ameaçada a caduca instituicáo, enfurecem-se os aristócratas, como se enfureciam já noutras epochas,—sob D. JoSo VI depois de 1823, e durante a regencia de D. Izabel María,—com as ideas innovadoras de Mousinho da Silveira 1 . Querem agora sustar o terrivel golpe: promovem a reaccáo noconselho de estado. Baldados esforços! Mais. urna vez o poder real se bandeou com a burguezia e com o povo, em defesa da causa do progresso e da sciencia. O decreto que extinguiu os conventos é de 28 de maio. No dia 20 enviara S. M. I. a José da Silva Carvalho um documento, escripto pelo seu proprio punho, auctorisando:—a abolicáo de todos os morgados e capellas cujo rendimento nao chegassc na capital a 2:400¿000 e ñas provincias a 1:000¿000 réis—a abolicáo dos vínculos e dos bens de instituicóes differentes das dos vínculos de morgados e capellas, seja qual for a sua taxa—a extincçao dos privilegios da Companhia do Alto Douro, por serem contrarios ao artigo 145.° § 15.° da Carta—a suppressáo de todos os conventos de religiosos, sejam quaes forem suas denominaçoes—e a reduccáo dos de freirás (Doc. cccín). Nesta minuta, D. Pedro riscou as palavras—tendo ouvido o conselho de estado. Isto comprova o que ácima affirmamos. É para notar que este importantissimo documento fosse mandado a Silva Carvalho e nao ao ministro da justiça, que tinha de referendar a leí mais importante que S. M. I. consentía. Procuremos a explicacáo d'este facto. Em 15 de outubro de 1833, por mortc de Candido José Xavier, ministro do remo e dos negocios estrangeiros, Carvalho e Freiré fizeram entrar no ministerio, para a reparticáo do reino, Joaquim Antonio de Aguiar, e, para a da marinha, Francisco Simoes Margiochi, ficando Freiré com as pastas da guerra e estrangeiros e continuando Carvalho com as da justiça e fazenda. Os novos ministros eram homens de sciencia, pertenciam á classe mais illustrada, e representavam, como oa seus collcgas, o elemento intellectual da nacáo; eram, como elles, antigos vintistas, destacados para o centro moderado. Margiochi fóra presidente ñas cortes de 1821. A 23 de abril de 1834, houve nova remodelacáo ministerial. Entrou Bento Pereira do Carmo, a quem foi confiado o ministerio do reino; Aguiar passou para o da justiça, ficando Silva Carvalho só com o da fazenda. Estas remodelaçoes obedeceram i preoccupaçao de firmar o systema do ministerio Carvalho-Freire e de lhe ganhar adeptos no partido saldanhista, attrahindo-os pela cor accentuadamente liberal dos novos escolhidos. Freiré e Silva Carvalho conservaram, pois, aquella preponderancia que sempre tiveram no conselho da COTOA, e todos os negocios públicos continuaram a passar pelas máos de Silva Carvalho. Eis os motivos porque o notabilissimo escripto de D. Pedro lhe foi de preferencia enviado. Pode affoitamente dizer-se que o ministro da fazenda foi a alma da dictadura e o braco direito do Regente. 1 Manuscriptos de Mousinho da Silveira, na Bibliotheca Nacional.

motivos a que adcante nos referiremos,—Silva Carvalho encarou a abolicáo dos<br />

conventos mais pelo lado económico, politico e financeiro.<br />

Ao verem ameaça<strong>da</strong> a caduca instituicáo, enfurecem-se os aristócratas, como<br />

se enfureciam já noutras epochas,—sob D. JoSo VI depois de 1823, e durante<br />

a regencia de D. Izabel María,—com as ideas innovadoras de Mousinho <strong>da</strong><br />

Silveira 1<br />

. Querem agora sustar o terrivel golpe: promovem a reaccáo noconselho<br />

de estado. Bal<strong>da</strong>dos esforços! Mais. urna vez o poder real se bandeou com a burguezia<br />

e com o povo, em defesa <strong>da</strong> causa do progresso e <strong>da</strong> sciencia.<br />

O decreto que extinguiu os conventos é de 28 de maio. No dia 20 enviara<br />

S. M. I. a José <strong>da</strong> Silva Carvalho um documento, escripto pelo seu proprio punho,<br />

auctorisando:—a abolicáo de todos os morgados e capellas cujo rendimento nao<br />

chegassc na capital a 2:400¿000 e ñas provincias a 1:000¿000 réis—a abolicáo<br />

dos vínculos e dos bens de instituicóes differentes <strong>da</strong>s dos vínculos de morgados e<br />

capellas, seja qual for a sua taxa—a extincçao dos privilegios <strong>da</strong> Companhia do<br />

Alto Douro, por serem contrarios ao artigo 145.° § 15.° <strong>da</strong> Carta—a suppressáo<br />

de todos os conventos de religiosos, sejam quaes forem suas denominaçoes—e<br />

a reduccáo dos de freirás (Doc. cccín).<br />

Nesta minuta, D. Pedro riscou as palavras—tendo ouvido o conselho de estado.<br />

Isto comprova o que ácima affirmamos.<br />

É para notar que este importantissimo documento fosse man<strong>da</strong>do a Silva<br />

Carvalho e nao ao ministro <strong>da</strong> justiça, que tinha de referen<strong>da</strong>r a leí mais<br />

importante que S. M. I. consentía.<br />

Procuremos a explicacáo d'este facto.<br />

Em 15 de outubro de 1833, por mortc de Candido José Xavier, ministro do<br />

remo e dos negocios estrangeiros, Carvalho e Freiré fizeram entrar no ministerio,<br />

para a reparticáo do reino, Joaquim Antonio de Aguiar, e, para a <strong>da</strong> marinha,<br />

Francisco Simoes Margiochi, ficando Freiré com as pastas <strong>da</strong> guerra e estrangeiros<br />

e continuando Carvalho com as <strong>da</strong> justiça e fazen<strong>da</strong>. Os novos ministros<br />

eram homens de sciencia, pertenciam á classe mais illustra<strong>da</strong>, e representavam,<br />

como oa seus collcgas, o elemento intellectual <strong>da</strong> nacáo; eram, como elles, antigos<br />

vintistas, destacados para o centro moderado. Margiochi fóra presidente ñas<br />

cortes de 1821.<br />

A 23 de abril de 1834, houve nova remodelacáo ministerial. Entrou Bento<br />

Pereira do Carmo, a quem foi confiado o ministerio do reino; Aguiar passou<br />

para o <strong>da</strong> justiça, ficando Silva Carvalho só com o <strong>da</strong> fazen<strong>da</strong>.<br />

Estas remodelaçoes obedeceram i preoccupaçao de firmar o systema do<br />

ministerio Carvalho-Freire e de lhe ganhar adeptos no partido sal<strong>da</strong>nhista,<br />

attrahindo-os pela cor accentua<strong>da</strong>mente liberal dos novos escolhidos. Freiré e<br />

Silva Carvalho conservaram, pois, aquella preponderancia que sempre tiveram<br />

no conselho <strong>da</strong> COTOA, e todos os negocios públicos continuaram a passar pelas<br />

máos de Silva Carvalho.<br />

Eis os motivos porque o notabilissimo escripto de D. Pedro lhe foi de preferencia<br />

enviado.<br />

Pode affoitamente dizer-se que o ministro <strong>da</strong> fazen<strong>da</strong> foi a alma <strong>da</strong> dictadura<br />

e o braco direito do Regente.<br />

1<br />

Manuscriptos de Mousinho <strong>da</strong> Silveira, na Bibliotheca Nacional.

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