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PGQ-038-1-Programa de Vacinação - Labclim

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TÍTULO: <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Vacinação</strong><br />

Procedimentos <strong>de</strong> Gestão da Qualida<strong>de</strong><br />

Versão: 01<br />

<strong>PGQ</strong>-0<strong>038</strong>-1<br />

Pg: 1/8<br />

NOME FUNÇÃO ASSINATURA DATA<br />

ELABORADO POR<br />

Dr. Ivo Fernan<strong>de</strong>s<br />

Sobreiro<br />

Gerente da Qualida<strong>de</strong> 05/01/11<br />

DE ACORDO<br />

Dr. Renato <strong>de</strong><br />

Lacerda<br />

Diretor Técnico 05/01/10<br />

APROVADO POR<br />

Dr. Jose Carlos<br />

dos Santos<br />

Diretor Executivo 05/01/10<br />

HISTÓRICO DAS REVISÕES<br />

Versão Revisado por Data Assinatura Aprovado por Data Assinatura<br />

1 01/01/2012<br />

REVALIDAÇÃO ANUAL<br />

Versão Responsável Data Versão Responsável Data<br />

1 Dr. Ivo 01/01/2012<br />

1. OBJETIVO<br />

Estabelecer os procedimentos para o controle <strong>de</strong> vacinação dos colaboradores <strong>Labclim</strong>.<br />

2. RESPONSABILIDADES<br />

Colaborador: Avaliar sua da carteira <strong>de</strong> vacinação e imunização freqüentemente, verificando se todas as<br />

vacinas necessárias já foram administradas; e administrar as suas respectivas data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, informando<br />

a empresa quando alguma <strong>de</strong>las esteja próxima da data <strong>de</strong> sua expiração.<br />

Coor<strong>de</strong>nador Rh – Responsável pelo controle das vacinações dos colaboradores na admissão e em<br />

momento oportunos como no período <strong>de</strong> convocação para os exames periódicos.<br />

Coor<strong>de</strong>nadores/supervisores/Gerente: estimular o uso das vacinas do programa nacional <strong>de</strong> vacinações,<br />

através <strong>de</strong> palestras e aulas.<br />

3. CONCEITUAÇÃO<br />

RDC 302 – Item 5.2.3 Todos os profissionais do laboratório clínico e do posto <strong>de</strong> coleta laboratorial <strong>de</strong>vem<br />

ser vacinados em conformida<strong>de</strong> com a legislação vigente.<br />

Comentário: O Laboratório <strong>de</strong>ve elaborar um <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Riscos Ambientais (PPRA) <strong>de</strong><br />

acordo com a NR-09 do Ministério do Trabalho e Emprego, que inclua a abordagem vacinal. O Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong> regulamenta os programas <strong>de</strong> imunização públicos através da Portaria No. 597, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2004, que institui o <strong>Programa</strong> Nacional <strong>de</strong> Imunizações. O PNI vigente não exige a vacinação contra a<br />

Hepatite B <strong>de</strong> adultos e idosos, contudo a nova NR-32 do Ministério do Trabalho e Emprego contêm esta<br />

exigência para o pessoal que trabalha em estabelecimentos <strong>de</strong> assistência à saú<strong>de</strong>.<br />

<strong>Programa</strong> Nacional <strong>de</strong> Imunizações: http://dtr2001.sau<strong>de</strong>.gov.br/svs/imu/imu01.http<br />

.<br />

“Casa <strong>de</strong> ferreiro, espeto <strong>de</strong> pau”<br />

(Dito popular)


TÍTULO: <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Vacinação</strong><br />

4. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Procedimentos <strong>de</strong> Gestão da Qualida<strong>de</strong><br />

4.1 Calendários <strong>de</strong> <strong>Vacinação</strong> do Adulto e do idoso<br />

Versão: 01<br />

<strong>PGQ</strong>-0<strong>038</strong>-1<br />

Pg: 2/8<br />

Nota: Mantida a nomenclatura do <strong>Programa</strong> Nacional <strong>de</strong> Imunização e inserida a nomenclatura<br />

segundo a Resolução <strong>de</strong> Diretoria Colegiada – RDC nº 61 <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2008 – Agência<br />

Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária - ANVISA<br />

Orientações importantes para a vacinação do adulto e idoso.<br />

(1) vacina hepatite B (recombinante): oferecer aos grupos vulneráveis não vacinados ou sem<br />

comprovação <strong>de</strong> vacinação anterior, a saber: Gestantes, após o primeiro trimestre <strong>de</strong> gestação;<br />

trabalhadores da saú<strong>de</strong>; bombeiros, policiais militares, civis e rodoviários; caminhoneiros, carcereiros <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>legacia e <strong>de</strong> penitenciarias; coletores <strong>de</strong> lixo hospitalar e domiciliar; agentes funerários, comunicantes<br />

sexuais <strong>de</strong> pessoas portadoras <strong>de</strong> VHB; doadores <strong>de</strong> sangue; homens e mulheres que mantêm relações<br />

sexuais com pessoas do mesmo sexo (HSH e MSM); lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais,<br />

(LGBT); pessoas reclusas (presídios, hospitais psiquiátricos, instituições <strong>de</strong> menores, forças armadas,<br />

<strong>de</strong>ntre outras); manicures, pedicures e podólogos; populações <strong>de</strong> assentamentos e acampamentos;<br />

potenciais receptores <strong>de</strong> múltiplas transfusões <strong>de</strong> sangue ou politransfundido; profissionais do<br />

sexo/prostitutas; usuários <strong>de</strong> drogas injetáveis, inaláveis e pipadas; portadores <strong>de</strong> DST.<br />

A vacina esta disponível nos Centros <strong>de</strong> Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) para as


TÍTULO: <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Vacinação</strong><br />

Procedimentos <strong>de</strong> Gestão da Qualida<strong>de</strong><br />

Versão: 01<br />

<strong>PGQ</strong>-0<strong>038</strong>-1<br />

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pessoas imuno<strong>de</strong>primidas e portadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência imunogênica ou adquirida, conforme indicação<br />

médica.<br />

(2) vacina adsorvida difteria e tétano - dT (Dupla tipo adulto): Adultos e idosos não vacinados ou sem<br />

comprovação <strong>de</strong> três doses da vacina, seguir o esquema <strong>de</strong> três doses. O intervalo entre as doses é <strong>de</strong> 60<br />

(sessenta) dias e no mínimo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias. Os vacinados anteriormente com 3 (três) doses das vacinas<br />

DTP, DT ou dT, administrar reforço, <strong>de</strong>z anos após a data da última dose. Em caso <strong>de</strong> gravi<strong>de</strong>z e ferimentos<br />

graves antecipar a dose <strong>de</strong> reforço sendo a última dose administrada a mais <strong>de</strong> cinco (5) anos. A mesma<br />

<strong>de</strong>ve ser administrada no mínimo 20 dias antes da data provável do parto. Diante <strong>de</strong> um acaso suspeito <strong>de</strong><br />

difteria, avaliar a situação vacinal dos comunicantes. Para os não vacinados, iniciar esquema com três<br />

doses. Nos comunicantes com esquema incompleto <strong>de</strong> vacinação, este <strong>de</strong>ve ser completado. Nos<br />

comunicantes vacinados que receberam a última dose há mais <strong>de</strong> 5 anos, <strong>de</strong>ve-se antecipar o reforço.<br />

(3) vacina febre amarela (atenuada): Indicada aos resi<strong>de</strong>ntes ou viajantes para as seguintes áreas com<br />

recomendação da vacina: estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins,<br />

Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Minas Gerais e alguns municípios<br />

dos estados do Piauí, Bahia, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Gran<strong>de</strong> do Sul. (neste caso consultar<br />

os responsáveis pela medicina do trabalho – PCMSO).<br />

Para informações sobre os municípios <strong>de</strong>stes estados, buscar as Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> dos mesmos. No<br />

momento da vacinação consi<strong>de</strong>rar a situação epi<strong>de</strong>miológica da doença. Para os viajantes que se<br />

<strong>de</strong>slocarem para os países em situação epi<strong>de</strong>miológica <strong>de</strong> risco, buscar informações sobre administração<br />

da vacina nas embaixadas dos respectivos países a que se <strong>de</strong>stinam ou na Secretaria <strong>de</strong> Vigilância em<br />

Saú<strong>de</strong> do Estado. Administrar a vacina 10 (<strong>de</strong>z) dias antes da data da viagem. Administrar dose <strong>de</strong> reforço,<br />

a cada <strong>de</strong>z anos após a data da última dose.<br />

Precaução: A vacina é contra indicada para gestantes e mulheres que estejam amamentando, nos casos<br />

<strong>de</strong> risco <strong>de</strong> contrair o vírus buscar orientação médica. A aplicação da vacina para pessoas a partir <strong>de</strong> 60<br />

anos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da avaliação do risco da doença e benefício da vacina.<br />

(4) vacina sarampo, caxumba e rubéola – SCR: Administrar 1 (uma) dose em mulheres <strong>de</strong> 20 (vinte) a 49<br />

(quarenta e nove) anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e em homens <strong>de</strong> 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> que não<br />

apresentarem comprovação vacinal.<br />

(5) vacina influenza sazonal (fracionada, inativada): Oferecida anualmente durante a Campanha<br />

Nacional <strong>de</strong> <strong>Vacinação</strong> do Idoso.<br />

(6) vacina pneumocócica 23-valente (polissacarídica): Administrar 1 (uma) dose durante a Campanha<br />

Nacional <strong>de</strong> <strong>Vacinação</strong> do Idoso, nos indivíduos <strong>de</strong> 60 anos e mais que vivem em instituições fechadas<br />

como: casas geriátricas, hospitais, asilos, casas <strong>de</strong> repouso, com apenas 1 (um) reforço 5 (cinco) anos após<br />

a dose inicial.<br />

4.2 <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Vacinação</strong> no LABclim<br />

4.2.1 - Conforme o anexo <strong>de</strong> contratação, todo novo colaborador <strong>de</strong>ve apresentar antes da contratação, sua<br />

carteirinha <strong>de</strong> vacinação, com todas as vacinações em dia.<br />

4.2.2 – Anualmente o Rh realiza uma busca ativa em suas pastas <strong>de</strong> controle, sobre possíveis vencimento<br />

<strong>de</strong> vacina.<br />

4.2.3 – Colaboradores são avisados sobre possíveis reforços.<br />

4.2.4 – Eventuais colaboradores que não realizam as <strong>de</strong>vidas vacinações são convocados para reuniões<br />

especificas <strong>de</strong> esclarecimentos sobre os riscos da exposição.


TÍTULO: <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Vacinação</strong><br />

Procedimentos <strong>de</strong> Gestão da Qualida<strong>de</strong><br />

Versão: 01<br />

<strong>PGQ</strong>-0<strong>038</strong>-1<br />

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4.2.5 – Gestação e lactação não constituem contra-indicações à vacinação, mas o colaborador <strong>de</strong>ve<br />

consultar seu médico assistente.<br />

4.3 Controle da vacinação da Hepatite B<br />

4.3.1 Todos colaboradores são controlados com a dosagem <strong>de</strong> Anti-Hbs,<br />

4,3.2 Todos os profissionais cujas ativida<strong>de</strong>s envolvam contacto regular com pacientes ou com sangue e<br />

outros fluidos <strong>de</strong>vem ser vacinados contra hepatite B. Estudantes da área da saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem ser vacinados<br />

antes do início <strong>de</strong> seu treinamento. Os profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> po<strong>de</strong>m ser vacinados sem serem submetidos<br />

à triagem sorológica prévia. Mas, por conta <strong>de</strong> seu risco ocupacional e consi<strong>de</strong>rando que condutas clínicas<br />

subseqüentes, em caso <strong>de</strong> exposição a sangue ou outros fluidos.<br />

4.3.3 Serão <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes do conhecimento <strong>de</strong> seu “status” sorológico, profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem<br />

realizar teste sorológico - pesquisa <strong>de</strong> anticorpos contra o AgHBs (anti-HBs), 30 a 60 dias após a última<br />

dose da vacina. Títulos <strong>de</strong> anticorpos anti-HBs iguais ou maiores que 10 mUI/ml são consi<strong>de</strong>rados<br />

protetores.<br />

4.3.4 Re-vacinação, com três doses adicionais da vacina, é recomendada para os que não respon<strong>de</strong>ram ao<br />

esquema básico. Não há evidências <strong>de</strong> que doses adicionais da vacina sejam capazes <strong>de</strong> induzir resposta<br />

humoral em pessoas saudáveis que não respon<strong>de</strong>ram após o segundo esquema vacinal completo (seis<br />

doses).<br />

4.3.5 Profissionais da saú<strong>de</strong> que não apresentaram resposta humoral após o segundo esquema vacinal<br />

<strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados suscetíveis à hepatite B, <strong>de</strong>vendo receber profilaxia específica em caso <strong>de</strong><br />

aci<strong>de</strong>nte ocupacional com exposição a sangue <strong>de</strong> pacientes AgHBs positivo (Figura 1).<br />

4.3.4 O <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> resposta humoral protetora após a vacinação (anti-HBs e” 10 mUI/ml) é<br />

associado à imunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> memória <strong>de</strong> longa duração, que persiste mesmo quando os títulos <strong>de</strong> anticorpos<br />

caem para níveis in<strong>de</strong>tectáveis, não havendo, portanto, necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> doses <strong>de</strong> reforço da vacina para<br />

pessoas saudáveis.<br />

5. Anexos<br />

Fig 1.


TÍTULO: <strong>Programa</strong> <strong>de</strong> <strong>Vacinação</strong><br />

Procedimentos <strong>de</strong> Gestão da Qualida<strong>de</strong><br />

Versão: 01<br />

<strong>PGQ</strong>-0<strong>038</strong>-1<br />

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