Reunião ordinária da Câmara Municipal de Portalegre
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REGULAMENTO DE VENDA DA LOJA L DA PRAÇA DA REPÚBLICA:<br />
Presente Regulamento <strong>de</strong> Ven<strong>da</strong> <strong>da</strong> Loja L, sita na Praça <strong>da</strong> República, do<br />
seguinte teor: ------------------------------------------------------------------------------------------<br />
1- O presente regulamento tem enquadramento na lei n.º 42/98, <strong>de</strong> 6/8, alínea d),<br />
n.º 3, do artigo 2.º, segundo a competência estabeleci<strong>da</strong> na lei <strong>da</strong>s autarquias<br />
locais, lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18/9, com a nova re<strong>da</strong>cção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela lei n.º 5/02, <strong>de</strong><br />
11/01; ------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
2- A <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> ven<strong>de</strong>rá em hasta pública o imóvel acima i<strong>de</strong>ntificado,<br />
pelo valor base <strong>de</strong> licitação indicado 18.000 contos (90.000 Euros) e em<br />
lanços <strong>de</strong> 250 Euros; ----------------------------------------------------------------------------<br />
3- O prédio acima i<strong>de</strong>ntificado, <strong>de</strong>stina-se a restaurante ou similar <strong>de</strong> hotelaria<br />
sem espaço <strong>de</strong> <strong>da</strong>nça; --------------------------------------------------------------------------<br />
4- A <strong>Câmara</strong> reserva-se sempre no acto <strong>de</strong> arrematação o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />
sobre o objectivo a explorar;-------------------------------------------------------------------<br />
5- É <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do adquirente a execução <strong>de</strong> todos os trabalhos <strong>de</strong><br />
a<strong>da</strong>ptação no interior <strong>da</strong> loja po<strong>de</strong>ndo a facha<strong>da</strong> exterior sofrer obras <strong>de</strong><br />
beneficiação, sem alteração <strong>da</strong> facha<strong>da</strong>; --------------------------------------------------<br />
6- A colocação <strong>de</strong> reclames, toldos, aparelhos <strong>de</strong> ar condicionado e serviço <strong>de</strong><br />
segurança ficam sujeitos a regulamento aprovado pela <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> e<br />
Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico; ------------------<br />
7- No acto <strong>da</strong> arrematação serão pagos 30% do valor do mesmo e os restantes<br />
70% serão pagos no acto <strong>da</strong> escritura a realizar no prazo <strong>de</strong> sessenta dias<br />
(incluindo Sábados, domingos e feriados), per<strong>de</strong>ndo o direito aos 30%, por<br />
falta imputável ao arrematante; ---------------------------------------------------------------<br />
8- Em caso <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> do edifício arrematado a <strong>Câmara</strong> terá sempre o direito <strong>de</strong><br />
preferência; ----------------------------------------------------------------------------------------<br />
9- A abertura ao público do imóvel, terá como <strong>da</strong>ta limite, o prazo <strong>de</strong> 1 ano, a<br />
partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do acto público <strong>da</strong> ven<strong>da</strong> <strong>da</strong> loja “.---------------------------------------------<br />
DELIBERAÇÃO (nominal): a <strong>Câmara</strong> tomou conhecimento e <strong>de</strong>liberou, por<br />
maioria, com o voto contra do Senhor Vereador Luís Pargana, aprovar o referido<br />
regulamento e fixar a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> hasta pública em 8 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2003.-----------------<br />
O Senhor Vereador Luís Pargana, apresentou a seguinte <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> voto:<br />
“ Não aprovei a ven<strong>da</strong> em hasta pública <strong>da</strong> Loja L, sita na Praça <strong>da</strong> República,<br />
não por objecção com o conteúdo do regulamento proposto mas por discor<strong>da</strong>r <strong>da</strong><br />
opção <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> <strong>de</strong>ste espaço que, pela nobreza <strong>de</strong> sua localização na Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Portalegre</strong>, não <strong>de</strong>veria ser alienado pela autarquia mas antes alugado mediante<br />
condições <strong>de</strong> exploração previamente <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s que salvaguar<strong>da</strong>ssem o interesse<br />
público <strong>de</strong> dinamização <strong>da</strong>quele espaço. Esta metodologia acautelaria a não<br />
repetição <strong>de</strong> outras situações que consi<strong>de</strong>ro gravosas na nossa ci<strong>da</strong><strong>de</strong> em que à<br />
ven<strong>da</strong> pela Autarquia <strong>de</strong> espaços <strong>de</strong> restauração ou esplana<strong>da</strong>, correspon<strong>de</strong>ram<br />
<strong>de</strong>ficientes ofertas <strong>de</strong> um tipo <strong>de</strong> serviço que, sendo serviço comercial e <strong>de</strong><br />
interesse particular, também é um serviço <strong>de</strong> interesse público na área <strong>de</strong> lazer,<br />
turismo e recreação. Parece-me, portanto, que o aluguer do espaço, ain<strong>da</strong> mais<br />
Acta n.º 32 – 2002-11-27 Pág. 12