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Reunião ordinária da Câmara Municipal de Portalegre

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signatário adquiriu o lote em causa em 7/8/1990, pelo preço <strong>de</strong> € 548,68<br />

(quinhentos e quarenta e oito euros e sessenta e oito cêntimos) e com as<br />

seguintes cláusulas: “ que esta ven<strong>da</strong> é feita nos termos <strong>da</strong>s condições gerais e<br />

especiais aprova<strong>da</strong>s pela <strong>Câmara</strong> para ven<strong>da</strong> <strong>de</strong> terrenos, com a cláusula <strong>de</strong><br />

reversão do terreno e <strong>da</strong>s benfeitorias nele existentes a favor <strong>da</strong> <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Portalegre</strong> sem direito a qualquer in<strong>de</strong>mnização e per<strong>de</strong>ndo o<br />

segundo outorgante trinta por cento <strong>da</strong> quantia entregue a título <strong>de</strong> pagamento do<br />

terreno, quando a construção não seja inicia<strong>da</strong> no prazo <strong>de</strong> oito meses ou<br />

concluí<strong>da</strong> no prazo <strong>de</strong> dois anos a contar <strong>de</strong>ste contrato; que são nulas e <strong>de</strong><br />

nenhum efeito as ven<strong>da</strong>s, trocas os correspon<strong>de</strong>ntes contratos <strong>de</strong> promessa que<br />

tinham por objecto o terreno adquirido ou o prédio construído, quando celebrados<br />

<strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> cinco anos posteriores à <strong>da</strong>ta em que o prédio for consi<strong>de</strong>rado<br />

em condições <strong>de</strong> habitabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, sendo igualmente nulos e <strong>de</strong> nenhum efeito os<br />

contratos <strong>de</strong> arren<strong>da</strong>mento do prédio construído, quando celebrados antes do fim<br />

do mesmo período <strong>de</strong> cinco anos”. Mais informa que até à presente <strong>da</strong>ta, não <strong>de</strong>u<br />

entra<strong>da</strong> nenhum processo <strong>de</strong> arquitectura. ----------------------------------------------------<br />

DELIBERAÇÃO (nominal): a <strong>Câmara</strong> tomou conhecimento e <strong>de</strong>liberou, por<br />

maioria, com as abstenções dos Senhores Vereadores Luís Pargana e António<br />

Chaparro, in<strong>de</strong>ferir a pretensão por não terem sido cumpri<strong>da</strong>s as condições <strong>de</strong><br />

ven<strong>da</strong>.----------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

PROLONGAMENTO DA AVENIDA FREI AMADOR ARRAIS:<br />

Presente proposta do Senhor Vereador Luís Calado, relativa à aquisição <strong>de</strong> uma<br />

parcela <strong>de</strong> terreno, necessária à prossecução <strong>da</strong> obra em título, do prédio misto<br />

n.º 00027/200285, artigo rústico 118 <strong>da</strong> Secção B, <strong>da</strong> freguesia <strong>de</strong> S. Lourenço,<br />

<strong>de</strong>ste concelho, com a área <strong>de</strong> 600 m2, pelo valor <strong>de</strong> € 3 000,00 pelo terreno e <strong>de</strong><br />

€ 400,00 pelas 8 oliveiras que terão <strong>de</strong> ser abati<strong>da</strong>s, perfazendo um total <strong>de</strong><br />

€ 3 400 (três mil e quatrocentos euros). --------------------------------------------------------<br />

DELIBERAÇÃO (nominal): a <strong>Câmara</strong> tomou conhecimento e <strong>de</strong>liberou, por<br />

unanimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, aprovar a proposta.-----------------------------------------------------------------<br />

ENTRADA DE VEREADOR:<br />

=====================<br />

Neste momento entrou na sala o Senhor Vereador Amílcar Joaquim <strong>de</strong> Jesus<br />

Santos.---------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Acta n.º 32 – 2002-11-27 Pág. 11

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