Sistema Disciplinar Especial - Polícia Militar do Paraná
Sistema Disciplinar Especial - Polícia Militar do Paraná
Sistema Disciplinar Especial - Polícia Militar do Paraná
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
ESTADO DO PARANÁ<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
ESTADO-MAIOR<br />
1ª SEÇÃO<br />
PORTARIA DO COMANDO-GERAL Nº 294, DE 16 DE MARÇO DE 2009<br />
Alterada pela Portaria <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong>-Geral nº 224, de 24 de março de 2011<br />
Institui o <strong>Sistema</strong> <strong>Disciplinar</strong> <strong>Especial</strong> no âmbito da<br />
PMPR<br />
O Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, no uso das<br />
atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Estadual nº 6.774, de 8 de janeiro de 1976<br />
(Lei de Organização Básica da PMPR), e<br />
Consideran<strong>do</strong> as peculiaridades <strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s de formação, especialização e<br />
aperfeiçoamento <strong>do</strong>s militares estaduais;<br />
Consideran<strong>do</strong> a necessidade de estabelecer normas aplicáveis às alterações<br />
administrativas disciplinares próprias destes perío<strong>do</strong>s, resolve:<br />
Capítulo I<br />
DA FINALIDADE E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO<br />
Art. 1 o Fica instituí<strong>do</strong> o <strong>Sistema</strong> <strong>Disciplinar</strong> <strong>Especial</strong> (SDE), com a finalidade de<br />
estabelecer normas para a apuração e responsabilização das Alterações<br />
Administrativas <strong>Disciplinar</strong>es (AAD), próprias <strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s de formação, especialização<br />
e aperfeiçoamento <strong>do</strong>s militares estaduais.<br />
Art. 2 o O SDE é subsidiário ao regulamento disciplinar vigente na PMPR, sen<strong>do</strong><br />
aplicável às AAD restritas ao âmbito escolar e consideradas, pela autoridade<br />
competente para a aplicação da sanção, como de pequena repercussão.
Parágrafo único. O indício de que a alteração tenha reflexos no decoro da<br />
classe ou no pun<strong>do</strong>nor militar afasta a incidência <strong>do</strong> SDE e exige a aplicação <strong>do</strong><br />
regulamento disciplinar aplica<strong>do</strong> na PMPR.<br />
Art. 3 o Para os fins <strong>do</strong> SDE consideram-se AAD, além normas internas os<br />
regimentos internos, normas gerais de ação, portarias e determinações:<br />
I - as transgressões disciplinares previstas no regulamento disciplinar aplica<strong>do</strong><br />
na PMPR, quan<strong>do</strong> cometidas no âmbito restritamente escolar e sejam consideradas<br />
pela autoridade competente para a aplicação da sanção, como de pequena<br />
repercussão;<br />
II – os atos contrários às normas internas <strong>do</strong>s Estabelecimentos de Ensino (EE)<br />
ou Núcleos de Ensino (NE), das quais deve ser dada ciência formal ao corpo discente.<br />
Art. 4 o Estão sujeitos ao SDE os militares estaduais pertencentes ao corpo<br />
discente <strong>do</strong>s EE e <strong>do</strong>s NE, mesmo quan<strong>do</strong> na condição de adi<strong>do</strong>s.<br />
Capítulo II<br />
DA COMPETÊNCIA<br />
Art. 5 o São competentes para julgar as AAD e aplicar as Medidas Corretivas<br />
Escolares (MCE) previstas nesta Portaria:<br />
daquele Centro;<br />
I – Os Comandantes de EE ou de NE, a to<strong>do</strong> o corpo discente;<br />
II – O Comandante <strong>do</strong> Corpo de Alunos <strong>do</strong> CFAP, a to<strong>do</strong> o corpo discente<br />
II – O Comandante <strong>do</strong> Corpo de Alunos da APMG, a to<strong>do</strong> o corpo discente da<br />
Academia; (Redação dada pela Portaria <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong>-Geral nº 224, de 24 de março de<br />
2011)<br />
III – Os Comandantes das Escolas/Coordena<strong>do</strong>res <strong>do</strong> CFAP (ESEAG, ESFG e<br />
ESFSd), ao corpo discente de sua respectiva escola;<br />
III – Os Comandantes de EsFAEP, a to<strong>do</strong> corpo discente de sua respectiva<br />
escola e os Comandantes de Pelotões ao corpo discente <strong>do</strong> respectivo Pelotão;<br />
(Redação dada pela Portaria <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong>-Geral nº 224, de 24 de março de 2011)<br />
IV – Os Coordena<strong>do</strong>res de cursos nos NE, a to<strong>do</strong> o corpo discente <strong>do</strong><br />
respectivo núcleo;
V – O Comandante da EsFO, a to<strong>do</strong> o corpo discente daquela escola;<br />
V – O Comandante da EsO, a to<strong>do</strong> o corpo discente daquela escola; (Redação<br />
dada pela Portaria <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong>-Geral nº 224, de 24 de março de 2011)<br />
Pelotão.<br />
VI – Os Comandantes de Pelotões da EsFO, ao corpo discente <strong>do</strong> respectivo<br />
VI – Os Comandantes de Pelotões da EsO, ao corpo discente <strong>do</strong> respectivo<br />
Pelotão. (Redação dada pela Portaria <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong>-Geral nº 224, de 24 de março de<br />
2011)<br />
Capítulo III<br />
DAS MEDIDAS CORRETIVAS ESCOLARES<br />
Art. 6 o São Medidas Corretivas Escolares (MCE) as sanções administrativas<br />
aplicadas com finalidade de corrigir de forma célere e especifica as AAD detectadas no<br />
perío<strong>do</strong> escolar - formação, especialização ou aperfeiçoamento, <strong>do</strong>s militares estaduais,<br />
conforme abaixo especifica<strong>do</strong>:<br />
I – Trabalhos Didáticos (TD), os quais deverão:<br />
a) seguir a temática, quantidade de folhas e prazo de entrega defini<strong>do</strong>s pela<br />
autoridade que aplicar esta MCE;<br />
em questão;<br />
b) ser escritos seguin<strong>do</strong> as normas didáticas fixadas nas disciplinas <strong>do</strong> curso<br />
c) a critério da autoridade competente para a aplicação da sanção, ser<br />
apresenta<strong>do</strong>s aos demais discentes.<br />
II – Escalas Especiais (EEsp), limitadas a quatro escalas por alteração<br />
constatada, aplicadas aos efetivos escolares - Corpo Discente, estejam esses em<br />
regime de internato ou não, seguin<strong>do</strong> os seguintes critérios:<br />
horas.<br />
a) uma EEsp – cumprimento de missões com duração de até quatro horas;<br />
b) duas EEsp – cumprimento de missões com duração de até oito horas;<br />
c) três EEsp – cumprimento de missões com duração de até <strong>do</strong>ze horas;<br />
d) quatro EEsp – cumprimento de missões com duração de até dezesseis<br />
III – Licença Cassada (LC), <strong>do</strong>s finais de semana e feria<strong>do</strong>s, a vigorar como<br />
MCE para efetivos que estejam em regime de internato, seguin<strong>do</strong> os seguintes critérios:
a) uma LC – proibição de ausentar-se <strong>do</strong> aquartelamento por <strong>do</strong>ze horas,<br />
deven<strong>do</strong> cumprir missões definidas;<br />
b) duas LC – proibição de ausentar-se <strong>do</strong> aquartelamento por vinte e quatro<br />
horas deven<strong>do</strong> cumprir missões definidas;<br />
c) três LC – proibição de ausentar-se <strong>do</strong> aquartelamento por trinta e seis horas<br />
deven<strong>do</strong> cumprir missões definidas;<br />
d) quatro LC – proibição de ausentar-se <strong>do</strong> aquartelamento por quarenta e oito<br />
horas deven<strong>do</strong> cumprir missões definidas;<br />
e) cinco LC - proibição de ausentar-se <strong>do</strong> aquartelamento por sessenta horas<br />
deven<strong>do</strong> cumprir missões definidas;<br />
§ 1 o Considera-se regime de internato para fins de aplicação <strong>do</strong> SDE e das<br />
MCE, o aquartelamento – permanência, <strong>do</strong> militar estadual durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> de<br />
seu curso, seja ele de formação, especialização ou aperfeiçoamento, nas dependências<br />
<strong>do</strong> EE ou <strong>do</strong> NE.<br />
§ 2 o As MCE, uma vez definidas, deverão constar da Nota de Aplicação de<br />
MCE (NA-MCE), a qual deverá especificar as missões a serem cumpridas e os horários<br />
fixa<strong>do</strong>s para o cumprimento na conformidade <strong>do</strong> anexo II:<br />
Art. 7° As EEsp e as LC não poderão causar prejuízo às atividades escolares e<br />
seu cumprimento se dará em atividades internas – missões, junto ao EE ou NE.<br />
Capítulo IV<br />
DO JULGAMENTO E CUMPRIMENTO<br />
Art. 8 o As AAD constatadas pelos coordena<strong>do</strong>res de curso, auxiliares de<br />
coordenação, instrutores, monitores, auxiliares de companhia ou pelotões ou pelos<br />
chefes de turma, serão lançadas no formulário de anotação (FA) na conformidade <strong>do</strong><br />
anexo I.<br />
Art. 9 o O discente será cientifica<strong>do</strong> da anotação, receben<strong>do</strong> cópia <strong>do</strong> FA, ten<strong>do</strong><br />
o prazo de até quarenta e oito horas para apresentar sua defesa, poden<strong>do</strong> fazê-lo<br />
verbalmente ou por escrito, utilizan<strong>do</strong>-se para tanto de espaço próprio no FA.
Art. 10. Recebida a defesa, a autoridade competente para aplicar a sanção<br />
emitirá, no prazo de quarenta e oito horas, parecer sobre o acatamento ou não das<br />
argumentações, utilizan<strong>do</strong>-se para tanto também de campo próprio no FA.<br />
Art. 11. Se acatada a defesa a autoridade determinará o arquivamento <strong>do</strong><br />
formulário e, em não o sen<strong>do</strong>, aplicará a MCE julgada necessária à AAD<br />
correspondente, utilizan<strong>do</strong>-se da NA-MCE.<br />
Art. 12. Da NA-MCE será dada ciência formal ao sanciona<strong>do</strong>, poden<strong>do</strong> este<br />
apresentar recurso, em vinte e quatro horas, seguin<strong>do</strong> obrigatoriamente o recurso<br />
padrão <strong>do</strong> anexo III, dirigi<strong>do</strong> à autoridade que aplicou a sanção.<br />
Capítulo V<br />
DO RECURSO<br />
Art. 13. O militar estadual poderá recorrer da MCE a ele imposta, utilizan<strong>do</strong><br />
obrigatoriamente o recurso padrão <strong>do</strong> anexo III.<br />
§ 1° O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminha<strong>do</strong> à<br />
autoridade que aplicou a MCE.<br />
§ 2° A interposição <strong>do</strong> recurso de que trata o caput deste artigo afasta a<br />
incidência <strong>do</strong> SDE, deven<strong>do</strong> a alteração ser solucionada nos termos <strong>do</strong> regulamento<br />
disciplinar vigente na PMPR.<br />
Capítulo VI<br />
DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 14. A aplicação de MCE não implicará em cerceamento de liberdade,<br />
implican<strong>do</strong>, no entanto, na não concessão de licenças de afastamentos <strong>do</strong>s<br />
aquartelamentos, de forma total ou parcial nos finais de semana e feria<strong>do</strong>s, aos efetivos<br />
escolares - Corpo Discente, que estiverem sob regime de internato.
Art. 15. A aplicação de MCE não terá repercussão no comportamento, não<br />
poden<strong>do</strong> ser considerada para fins de agravamento de punição e não implicará em<br />
desligamento <strong>do</strong> curso.<br />
Art. 16. Os registros das MCE serão numera<strong>do</strong>s seqüencialmente e não<br />
constarão <strong>do</strong>s assentamentos funcionais <strong>do</strong> militar estadual deven<strong>do</strong>, no entanto, ficar<br />
arquiva<strong>do</strong>s no EE ou NE, por um perío<strong>do</strong> de um ano após o término <strong>do</strong> curso.<br />
Art. 17. O discente que estiver em cumprimento de MCE participará de todas as<br />
atividades curriculares, extra-curriculares e escalas de serviço ordinárias <strong>do</strong> EE ou NE.<br />
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
(Publicada em BG 949 de 16 mar. 09)<br />
1. FORMULÁRIO DE ANOTAÇÃO (FA)<br />
ANEXO I<br />
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ<br />
SISTEMA DISCIPLINAR ESPECIAL<br />
Coronel QOPM Anselmo José de Oliveira,<br />
Comandante-Geral.<br />
a) nome / turma <strong>do</strong> discente: _____________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
b) alteração administrativa disciplinar (AAD): ________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
Data ____/___/___<br />
____________________________________<br />
Nome / função <strong>do</strong> anota<strong>do</strong>r<br />
2. CIENTE DO DISCENTE: às ______ horas <strong>do</strong> dia ___/___/____, recebi uma cópia <strong>do</strong><br />
presente FA, estan<strong>do</strong> ciente de que possuo quarenta e oito horas para apresentar minha<br />
defesa, verbalmente ou por escrito.<br />
____________________________________<br />
Nome / turma <strong>do</strong> discente<br />
3. DEFESA ESCRITA (obs: para a defesa escrita poderá ser utilizada folha à parte ou<br />
requerimento em separa<strong>do</strong> dirigi<strong>do</strong> à autoridade julga<strong>do</strong>ra): ____________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________<br />
Data ____/___/___
____________________________________<br />
Nome / turma <strong>do</strong> discente<br />
4. RECIBO DA DEFESA ESCRITA: às ______ horas <strong>do</strong> dia ___/___/____, recebi a defesa<br />
escrita <strong>do</strong> presente FA.<br />
5. JULGAMENTO:<br />
a) ( ) acato a defesa escrita e determino o arquivamento deste FA;<br />
b) ( ) acato a defesa verbal e determino o arquivamento deste FA;<br />
____________________________________<br />
Nome <strong>do</strong> recebe<strong>do</strong>r<br />
c) ( ) não acato a defesa escrita e determino aplicação de MCE e expedição de NA-MCE;<br />
d) ( ) não acato a defesa verbal e determino aplicação de MCE e expedição de NA-MCE;<br />
e) ( ) decorri<strong>do</strong> o prazo e não ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong> defesa, determino aplicação de MCE e<br />
expedição de NA-MCE.<br />
Data ____/___/___<br />
____________________________________<br />
ANEXO II<br />
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ<br />
SISTEMA DISCIPLINAR ESPECIAL<br />
Nome da autoridade julga<strong>do</strong>ra<br />
NOTA DE APLICAÇÃO DE MEDIDA CORRETIVA ESCOLAR (NA-MCE) N° ___/___<br />
1. NOME / TURMA DO DISCENTE: ______________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
2. MOTIVAÇÃO DA NA-MCE:<br />
a) ( ) não acatamento da defesa escrita;<br />
b) ( ) não acatamento da defesa verbal apresentada às ______ horas <strong>do</strong> dia ___/___/___;<br />
c) ( ) não apresentação de defesa.<br />
Obs: ________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________
3. MEDIDA CORRETIVA ESCOLAR (MCE):_________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
4. DATA DO CUMPRIMENTO: ___________________________________________________<br />
5. HORA DO CUMPRIMENTO: ___________________________________________________<br />
6. MISSÕES A SEREM CUMPRIDAS / OBSERVAÇÕES _______________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
Data ____/___/___<br />
____________________________________<br />
Nome da autoridade sanciona<strong>do</strong>ra<br />
7. CIENTE DO DISCENTE: às ______ horas <strong>do</strong> dia ___/___/____, tomo ciência desta NA-MCE,<br />
bem como de que tenho vinte e quatro horas para apresentar recurso, por escrito, utilizan<strong>do</strong> o<br />
formulário <strong>do</strong> anexo III <strong>do</strong> SDE<br />
ANEXO III<br />
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ<br />
SISTEMA DISCIPLINAR ESPECIAL<br />
RECURSO DA NA-MCE N° ___/___<br />
____________________________________<br />
Nome / turma <strong>do</strong> discente<br />
1. NOME / TURMA DO DISCENTE: ______________________________________________<br />
____________________________________________________________________________<br />
2. Nos termos <strong>do</strong> art. 13 <strong>do</strong> SDE, por não concordar com a sanção a mim imposta, apresento o<br />
presente recurso, pleitean<strong>do</strong> que a alteração seja solucionada nos termos <strong>do</strong> regulamento<br />
disciplinar vigente na PMPR.
Data ____/___/___<br />
____________________________________<br />
Nome / turma <strong>do</strong> discente<br />
3. RECIBO DE RECURSO DE NA-MCE: às ______ horas <strong>do</strong> dia ___/___/____, recebi o<br />
presente recurso.<br />
____________________________________<br />
Nome <strong>do</strong> recebe<strong>do</strong>r