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Sistema Disciplinar Especial - Polícia Militar do Paraná

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ESTADO DO PARANÁ<br />

POLÍCIA MILITAR<br />

ESTADO-MAIOR<br />

1ª SEÇÃO<br />

PORTARIA DO COMANDO-GERAL Nº 294, DE 16 DE MARÇO DE 2009<br />

Alterada pela Portaria <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong>-Geral nº 224, de 24 de março de 2011<br />

Institui o <strong>Sistema</strong> <strong>Disciplinar</strong> <strong>Especial</strong> no âmbito da<br />

PMPR<br />

O Comandante-Geral da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, no uso das<br />

atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Estadual nº 6.774, de 8 de janeiro de 1976<br />

(Lei de Organização Básica da PMPR), e<br />

Consideran<strong>do</strong> as peculiaridades <strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s de formação, especialização e<br />

aperfeiçoamento <strong>do</strong>s militares estaduais;<br />

Consideran<strong>do</strong> a necessidade de estabelecer normas aplicáveis às alterações<br />

administrativas disciplinares próprias destes perío<strong>do</strong>s, resolve:<br />

Capítulo I<br />

DA FINALIDADE E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO<br />

Art. 1 o Fica instituí<strong>do</strong> o <strong>Sistema</strong> <strong>Disciplinar</strong> <strong>Especial</strong> (SDE), com a finalidade de<br />

estabelecer normas para a apuração e responsabilização das Alterações<br />

Administrativas <strong>Disciplinar</strong>es (AAD), próprias <strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s de formação, especialização<br />

e aperfeiçoamento <strong>do</strong>s militares estaduais.<br />

Art. 2 o O SDE é subsidiário ao regulamento disciplinar vigente na PMPR, sen<strong>do</strong><br />

aplicável às AAD restritas ao âmbito escolar e consideradas, pela autoridade<br />

competente para a aplicação da sanção, como de pequena repercussão.


Parágrafo único. O indício de que a alteração tenha reflexos no decoro da<br />

classe ou no pun<strong>do</strong>nor militar afasta a incidência <strong>do</strong> SDE e exige a aplicação <strong>do</strong><br />

regulamento disciplinar aplica<strong>do</strong> na PMPR.<br />

Art. 3 o Para os fins <strong>do</strong> SDE consideram-se AAD, além normas internas os<br />

regimentos internos, normas gerais de ação, portarias e determinações:<br />

I - as transgressões disciplinares previstas no regulamento disciplinar aplica<strong>do</strong><br />

na PMPR, quan<strong>do</strong> cometidas no âmbito restritamente escolar e sejam consideradas<br />

pela autoridade competente para a aplicação da sanção, como de pequena<br />

repercussão;<br />

II – os atos contrários às normas internas <strong>do</strong>s Estabelecimentos de Ensino (EE)<br />

ou Núcleos de Ensino (NE), das quais deve ser dada ciência formal ao corpo discente.<br />

Art. 4 o Estão sujeitos ao SDE os militares estaduais pertencentes ao corpo<br />

discente <strong>do</strong>s EE e <strong>do</strong>s NE, mesmo quan<strong>do</strong> na condição de adi<strong>do</strong>s.<br />

Capítulo II<br />

DA COMPETÊNCIA<br />

Art. 5 o São competentes para julgar as AAD e aplicar as Medidas Corretivas<br />

Escolares (MCE) previstas nesta Portaria:<br />

daquele Centro;<br />

I – Os Comandantes de EE ou de NE, a to<strong>do</strong> o corpo discente;<br />

II – O Comandante <strong>do</strong> Corpo de Alunos <strong>do</strong> CFAP, a to<strong>do</strong> o corpo discente<br />

II – O Comandante <strong>do</strong> Corpo de Alunos da APMG, a to<strong>do</strong> o corpo discente da<br />

Academia; (Redação dada pela Portaria <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong>-Geral nº 224, de 24 de março de<br />

2011)<br />

III – Os Comandantes das Escolas/Coordena<strong>do</strong>res <strong>do</strong> CFAP (ESEAG, ESFG e<br />

ESFSd), ao corpo discente de sua respectiva escola;<br />

III – Os Comandantes de EsFAEP, a to<strong>do</strong> corpo discente de sua respectiva<br />

escola e os Comandantes de Pelotões ao corpo discente <strong>do</strong> respectivo Pelotão;<br />

(Redação dada pela Portaria <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong>-Geral nº 224, de 24 de março de 2011)<br />

IV – Os Coordena<strong>do</strong>res de cursos nos NE, a to<strong>do</strong> o corpo discente <strong>do</strong><br />

respectivo núcleo;


V – O Comandante da EsFO, a to<strong>do</strong> o corpo discente daquela escola;<br />

V – O Comandante da EsO, a to<strong>do</strong> o corpo discente daquela escola; (Redação<br />

dada pela Portaria <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong>-Geral nº 224, de 24 de março de 2011)<br />

Pelotão.<br />

VI – Os Comandantes de Pelotões da EsFO, ao corpo discente <strong>do</strong> respectivo<br />

VI – Os Comandantes de Pelotões da EsO, ao corpo discente <strong>do</strong> respectivo<br />

Pelotão. (Redação dada pela Portaria <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong>-Geral nº 224, de 24 de março de<br />

2011)<br />

Capítulo III<br />

DAS MEDIDAS CORRETIVAS ESCOLARES<br />

Art. 6 o São Medidas Corretivas Escolares (MCE) as sanções administrativas<br />

aplicadas com finalidade de corrigir de forma célere e especifica as AAD detectadas no<br />

perío<strong>do</strong> escolar - formação, especialização ou aperfeiçoamento, <strong>do</strong>s militares estaduais,<br />

conforme abaixo especifica<strong>do</strong>:<br />

I – Trabalhos Didáticos (TD), os quais deverão:<br />

a) seguir a temática, quantidade de folhas e prazo de entrega defini<strong>do</strong>s pela<br />

autoridade que aplicar esta MCE;<br />

em questão;<br />

b) ser escritos seguin<strong>do</strong> as normas didáticas fixadas nas disciplinas <strong>do</strong> curso<br />

c) a critério da autoridade competente para a aplicação da sanção, ser<br />

apresenta<strong>do</strong>s aos demais discentes.<br />

II – Escalas Especiais (EEsp), limitadas a quatro escalas por alteração<br />

constatada, aplicadas aos efetivos escolares - Corpo Discente, estejam esses em<br />

regime de internato ou não, seguin<strong>do</strong> os seguintes critérios:<br />

horas.<br />

a) uma EEsp – cumprimento de missões com duração de até quatro horas;<br />

b) duas EEsp – cumprimento de missões com duração de até oito horas;<br />

c) três EEsp – cumprimento de missões com duração de até <strong>do</strong>ze horas;<br />

d) quatro EEsp – cumprimento de missões com duração de até dezesseis<br />

III – Licença Cassada (LC), <strong>do</strong>s finais de semana e feria<strong>do</strong>s, a vigorar como<br />

MCE para efetivos que estejam em regime de internato, seguin<strong>do</strong> os seguintes critérios:


a) uma LC – proibição de ausentar-se <strong>do</strong> aquartelamento por <strong>do</strong>ze horas,<br />

deven<strong>do</strong> cumprir missões definidas;<br />

b) duas LC – proibição de ausentar-se <strong>do</strong> aquartelamento por vinte e quatro<br />

horas deven<strong>do</strong> cumprir missões definidas;<br />

c) três LC – proibição de ausentar-se <strong>do</strong> aquartelamento por trinta e seis horas<br />

deven<strong>do</strong> cumprir missões definidas;<br />

d) quatro LC – proibição de ausentar-se <strong>do</strong> aquartelamento por quarenta e oito<br />

horas deven<strong>do</strong> cumprir missões definidas;<br />

e) cinco LC - proibição de ausentar-se <strong>do</strong> aquartelamento por sessenta horas<br />

deven<strong>do</strong> cumprir missões definidas;<br />

§ 1 o Considera-se regime de internato para fins de aplicação <strong>do</strong> SDE e das<br />

MCE, o aquartelamento – permanência, <strong>do</strong> militar estadual durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> de<br />

seu curso, seja ele de formação, especialização ou aperfeiçoamento, nas dependências<br />

<strong>do</strong> EE ou <strong>do</strong> NE.<br />

§ 2 o As MCE, uma vez definidas, deverão constar da Nota de Aplicação de<br />

MCE (NA-MCE), a qual deverá especificar as missões a serem cumpridas e os horários<br />

fixa<strong>do</strong>s para o cumprimento na conformidade <strong>do</strong> anexo II:<br />

Art. 7° As EEsp e as LC não poderão causar prejuízo às atividades escolares e<br />

seu cumprimento se dará em atividades internas – missões, junto ao EE ou NE.<br />

Capítulo IV<br />

DO JULGAMENTO E CUMPRIMENTO<br />

Art. 8 o As AAD constatadas pelos coordena<strong>do</strong>res de curso, auxiliares de<br />

coordenação, instrutores, monitores, auxiliares de companhia ou pelotões ou pelos<br />

chefes de turma, serão lançadas no formulário de anotação (FA) na conformidade <strong>do</strong><br />

anexo I.<br />

Art. 9 o O discente será cientifica<strong>do</strong> da anotação, receben<strong>do</strong> cópia <strong>do</strong> FA, ten<strong>do</strong><br />

o prazo de até quarenta e oito horas para apresentar sua defesa, poden<strong>do</strong> fazê-lo<br />

verbalmente ou por escrito, utilizan<strong>do</strong>-se para tanto de espaço próprio no FA.


Art. 10. Recebida a defesa, a autoridade competente para aplicar a sanção<br />

emitirá, no prazo de quarenta e oito horas, parecer sobre o acatamento ou não das<br />

argumentações, utilizan<strong>do</strong>-se para tanto também de campo próprio no FA.<br />

Art. 11. Se acatada a defesa a autoridade determinará o arquivamento <strong>do</strong><br />

formulário e, em não o sen<strong>do</strong>, aplicará a MCE julgada necessária à AAD<br />

correspondente, utilizan<strong>do</strong>-se da NA-MCE.<br />

Art. 12. Da NA-MCE será dada ciência formal ao sanciona<strong>do</strong>, poden<strong>do</strong> este<br />

apresentar recurso, em vinte e quatro horas, seguin<strong>do</strong> obrigatoriamente o recurso<br />

padrão <strong>do</strong> anexo III, dirigi<strong>do</strong> à autoridade que aplicou a sanção.<br />

Capítulo V<br />

DO RECURSO<br />

Art. 13. O militar estadual poderá recorrer da MCE a ele imposta, utilizan<strong>do</strong><br />

obrigatoriamente o recurso padrão <strong>do</strong> anexo III.<br />

§ 1° O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminha<strong>do</strong> à<br />

autoridade que aplicou a MCE.<br />

§ 2° A interposição <strong>do</strong> recurso de que trata o caput deste artigo afasta a<br />

incidência <strong>do</strong> SDE, deven<strong>do</strong> a alteração ser solucionada nos termos <strong>do</strong> regulamento<br />

disciplinar vigente na PMPR.<br />

Capítulo VI<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 14. A aplicação de MCE não implicará em cerceamento de liberdade,<br />

implican<strong>do</strong>, no entanto, na não concessão de licenças de afastamentos <strong>do</strong>s<br />

aquartelamentos, de forma total ou parcial nos finais de semana e feria<strong>do</strong>s, aos efetivos<br />

escolares - Corpo Discente, que estiverem sob regime de internato.


Art. 15. A aplicação de MCE não terá repercussão no comportamento, não<br />

poden<strong>do</strong> ser considerada para fins de agravamento de punição e não implicará em<br />

desligamento <strong>do</strong> curso.<br />

Art. 16. Os registros das MCE serão numera<strong>do</strong>s seqüencialmente e não<br />

constarão <strong>do</strong>s assentamentos funcionais <strong>do</strong> militar estadual deven<strong>do</strong>, no entanto, ficar<br />

arquiva<strong>do</strong>s no EE ou NE, por um perío<strong>do</strong> de um ano após o término <strong>do</strong> curso.<br />

Art. 17. O discente que estiver em cumprimento de MCE participará de todas as<br />

atividades curriculares, extra-curriculares e escalas de serviço ordinárias <strong>do</strong> EE ou NE.<br />

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

(Publicada em BG 949 de 16 mar. 09)<br />

1. FORMULÁRIO DE ANOTAÇÃO (FA)<br />

ANEXO I<br />

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ<br />

SISTEMA DISCIPLINAR ESPECIAL<br />

Coronel QOPM Anselmo José de Oliveira,<br />

Comandante-Geral.<br />

a) nome / turma <strong>do</strong> discente: _____________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

b) alteração administrativa disciplinar (AAD): ________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________


____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

Data ____/___/___<br />

____________________________________<br />

Nome / função <strong>do</strong> anota<strong>do</strong>r<br />

2. CIENTE DO DISCENTE: às ______ horas <strong>do</strong> dia ___/___/____, recebi uma cópia <strong>do</strong><br />

presente FA, estan<strong>do</strong> ciente de que possuo quarenta e oito horas para apresentar minha<br />

defesa, verbalmente ou por escrito.<br />

____________________________________<br />

Nome / turma <strong>do</strong> discente<br />

3. DEFESA ESCRITA (obs: para a defesa escrita poderá ser utilizada folha à parte ou<br />

requerimento em separa<strong>do</strong> dirigi<strong>do</strong> à autoridade julga<strong>do</strong>ra): ____________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________<br />

Data ____/___/___


____________________________________<br />

Nome / turma <strong>do</strong> discente<br />

4. RECIBO DA DEFESA ESCRITA: às ______ horas <strong>do</strong> dia ___/___/____, recebi a defesa<br />

escrita <strong>do</strong> presente FA.<br />

5. JULGAMENTO:<br />

a) ( ) acato a defesa escrita e determino o arquivamento deste FA;<br />

b) ( ) acato a defesa verbal e determino o arquivamento deste FA;<br />

____________________________________<br />

Nome <strong>do</strong> recebe<strong>do</strong>r<br />

c) ( ) não acato a defesa escrita e determino aplicação de MCE e expedição de NA-MCE;<br />

d) ( ) não acato a defesa verbal e determino aplicação de MCE e expedição de NA-MCE;<br />

e) ( ) decorri<strong>do</strong> o prazo e não ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong> defesa, determino aplicação de MCE e<br />

expedição de NA-MCE.<br />

Data ____/___/___<br />

____________________________________<br />

ANEXO II<br />

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ<br />

SISTEMA DISCIPLINAR ESPECIAL<br />

Nome da autoridade julga<strong>do</strong>ra<br />

NOTA DE APLICAÇÃO DE MEDIDA CORRETIVA ESCOLAR (NA-MCE) N° ___/___<br />

1. NOME / TURMA DO DISCENTE: ______________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

2. MOTIVAÇÃO DA NA-MCE:<br />

a) ( ) não acatamento da defesa escrita;<br />

b) ( ) não acatamento da defesa verbal apresentada às ______ horas <strong>do</strong> dia ___/___/___;<br />

c) ( ) não apresentação de defesa.<br />

Obs: ________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________


3. MEDIDA CORRETIVA ESCOLAR (MCE):_________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

4. DATA DO CUMPRIMENTO: ___________________________________________________<br />

5. HORA DO CUMPRIMENTO: ___________________________________________________<br />

6. MISSÕES A SEREM CUMPRIDAS / OBSERVAÇÕES _______________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

Data ____/___/___<br />

____________________________________<br />

Nome da autoridade sanciona<strong>do</strong>ra<br />

7. CIENTE DO DISCENTE: às ______ horas <strong>do</strong> dia ___/___/____, tomo ciência desta NA-MCE,<br />

bem como de que tenho vinte e quatro horas para apresentar recurso, por escrito, utilizan<strong>do</strong> o<br />

formulário <strong>do</strong> anexo III <strong>do</strong> SDE<br />

ANEXO III<br />

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ<br />

SISTEMA DISCIPLINAR ESPECIAL<br />

RECURSO DA NA-MCE N° ___/___<br />

____________________________________<br />

Nome / turma <strong>do</strong> discente<br />

1. NOME / TURMA DO DISCENTE: ______________________________________________<br />

____________________________________________________________________________<br />

2. Nos termos <strong>do</strong> art. 13 <strong>do</strong> SDE, por não concordar com a sanção a mim imposta, apresento o<br />

presente recurso, pleitean<strong>do</strong> que a alteração seja solucionada nos termos <strong>do</strong> regulamento<br />

disciplinar vigente na PMPR.


Data ____/___/___<br />

____________________________________<br />

Nome / turma <strong>do</strong> discente<br />

3. RECIBO DE RECURSO DE NA-MCE: às ______ horas <strong>do</strong> dia ___/___/____, recebi o<br />

presente recurso.<br />

____________________________________<br />

Nome <strong>do</strong> recebe<strong>do</strong>r

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