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aplicação do ajustamento de conduta na prevenção - Polícia Militar ...

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Pergunta<strong>do</strong>, ainda, se em casos <strong>de</strong> eventos com gran<strong>de</strong> concentração<br />

<strong>de</strong> público (festas rave, arrancadão, ro<strong>de</strong>ios etc), os entrevista<strong>do</strong>s achavam<br />

importante firmar <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong>, como forma <strong>de</strong> legislação<br />

complementar para preservar a segurança <strong>do</strong> público, respon<strong>de</strong>ram que:<br />

Sim. Entretanto é fundamental assegurar o atendimento prévio às<br />

condições mínimas <strong>de</strong> segurança, ou seja, antes <strong>de</strong> liberar o certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> vistoria<br />

que norteará as <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais órgãos, como prefeituras, <strong>de</strong>legacias <strong>de</strong><br />

polícia e polícia militar, a seção enviará vistoriante até o local para certificar se<br />

realmente o interessa<strong>do</strong> cumpriu as exigências mínimas estabelecidas no<br />

<strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong> (...).<br />

MAJOR QOBM Jusceli Simiano Junior, Assessor Jurídico <strong>do</strong> CCB<br />

Não, O próprio projeto <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> pelo Corpo <strong>de</strong><br />

Bombeiros, prevê em seus artigos, todas as fases da <strong>prevenção</strong>, tais como: a<br />

vistoria, ART, contrato <strong>de</strong> locação, e outros <strong>do</strong>cumentos, que são <strong>do</strong>cumentos<br />

hábeis para garantir a segurança em locais que por ventura venham ser solicita<strong>do</strong>s<br />

para um evento com gran<strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> público.<br />

MAJOR QOBM Ricar<strong>do</strong> da Silva B/3 <strong>do</strong> 6° GB.<br />

Se o local possuir o Certifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Bombeiros isto indica que está<br />

em condições <strong>de</strong> ser realiza<strong>do</strong> o evento. Caso não possua os <strong>do</strong>cumentos<br />

liberatórios, o Corpo <strong>de</strong> Bombeiros <strong>de</strong>verá realizar a vistoria, emitir o Lau<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

exigências e fiscalizar o cumprimento. Nos eventos as exigências, muitas vezes,<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> ações continuadas, como manter as portas abertas, limitar a entrada<br />

<strong>de</strong> público, manter ilumi<strong>na</strong>ção durante to<strong>do</strong> o evento, manter seguranças, banheiros,<br />

inclusive para <strong>de</strong>ficientes, estacio<strong>na</strong>mento e outras previstas em legislações<br />

complementares em nível estadual e municipal, logo é recomendável que se elabore<br />

o TAC para que se tenham cláusulas que criem obrigações <strong>de</strong> fazer e não fazer,<br />

inclusive com multa pelo <strong>de</strong>scumprimento (...).<br />

Ten.-Cel. QOBM Jurandí André, Comandante <strong>do</strong> 5º GB<br />

Sim, com certeza. Temos utiliza<strong>do</strong> tal procedimento como forma <strong>de</strong><br />

complementar a legislação existente, uma vez que existem certas situações não<br />

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