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aplicação do ajustamento de conduta na prevenção - Polícia Militar ...

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processo transparência e maior legitimida<strong>de</strong>.<br />

47<br />

1 º Ten QOBM Amaril<strong>do</strong> Ribeiro, Chefe <strong>de</strong> Prevenção <strong>do</strong> 4° GB<br />

Sim. Penso que a fiscalização <strong>do</strong> cumprimento da lei é função <strong>do</strong> Ministério<br />

Público e ao CB, além das funções <strong>de</strong> tranqüilida<strong>de</strong> e salubrida<strong>de</strong> pública, compete<br />

à função técnica consultiva e vistoriativa.<br />

MAJOR QOBM Wilson Luiz Marcante, Resp. Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 4° GB.<br />

Não necessariamente. No 1º GB, somente é informa<strong>do</strong> ao Ministério<br />

Público os termos <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong>s que são firma<strong>do</strong>s e não são cumpri<strong>do</strong>s pelos<br />

solicitantes. Ressalto que este procedimento tem surti<strong>do</strong> efeito em face <strong>do</strong> apoio <strong>do</strong><br />

MP.<br />

1º Ten QOBM Ivan Ricar<strong>do</strong> Fer<strong>na</strong>n<strong>de</strong>s, Chefe <strong>de</strong> Prevenção <strong>do</strong> 1º GB.<br />

Não. No caso em tela, a Lei da Ação Civil Pública, já citada, dá a<br />

competência diretamente ao Órgão Público legitima<strong>do</strong> no caso, o Corpo <strong>de</strong><br />

Bombeiros para firmar o compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong> (...).<br />

Major QOBM Dario Natan Bezerra, Subcomandante <strong>do</strong> 3º GB.<br />

Sim. Acredito que dar ciência ao Ministério Público seria importante por<br />

enten<strong>de</strong>r que o pacto entre as partes tor<strong>na</strong>-se mais eficaz, visto que o próprio<br />

Ministério Público estipula valores <strong>de</strong> multa caso não seja cumpri<strong>do</strong> o termo <strong>de</strong><br />

<strong>ajustamento</strong> (...).<br />

Major QOBM Wilson José Schirlo Mayer, Resp. Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 2 º GB.<br />

Não existe a necessida<strong>de</strong> da homologação, pois a própria corporação <strong>de</strong>ve<br />

se impor. Entretanto, existem casos em que persistin<strong>do</strong> a anormalida<strong>de</strong>, aí sim é<br />

encaminhada uma <strong>de</strong>núncia ao Ministério Público, que através <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r coercitivo<br />

acabará ajudan<strong>do</strong> <strong>na</strong> solução da questão. Isto ocorre somente em situações<br />

polêmicas com as quais o cidadão reluta em cumprir (...).<br />

Major QOBM Marcos Antônio Jahnke, Comandante <strong>do</strong> 1º SGBI.

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