aplicação do ajustamento de conduta na prevenção - Polícia Militar ...
aplicação do ajustamento de conduta na prevenção - Polícia Militar ...
aplicação do ajustamento de conduta na prevenção - Polícia Militar ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
44<br />
MAJOR QOBM Wilson Luiz Marcante, Resp. Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 4° GB<br />
Sim. Pelo mesmo fundamento apresenta<strong>do</strong> pelo Cel Jurandi, até mesmo<br />
porque participamos <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> criação <strong>do</strong> termo <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong>, quan<strong>do</strong> o<br />
mesmo passou a ser utiliza<strong>do</strong>. A competência legal <strong>de</strong>riva da Lei da Ação Civil<br />
Pública que estabelece que o órgão responsável pela fiscalização e controle, em<br />
casos específicos, po<strong>de</strong>rá ajustar condições <strong>de</strong> cumprimento da norma. Como o<br />
Corpo <strong>de</strong> Bombeiros é um órgão que compõe o sistema <strong>de</strong> segurança pública <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, logo é legítimo para ajustar.<br />
1º Ten QOBM Ivan Ricar<strong>do</strong> Fer<strong>na</strong>n<strong>de</strong>s, Chefe <strong>de</strong> Prevenção <strong>do</strong> 1º GB<br />
Eu enten<strong>do</strong> que sim, uma vez que a Lei nº 7.347, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1985,<br />
que discipli<strong>na</strong> a Ação Civil Pública, reza, no seu §6º, <strong>do</strong> art. 5º, litteris, acrescenta<strong>do</strong><br />
pela Lei nº 8.078/90: § 6º - Os órgãos públicos legitima<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>rão tomar <strong>do</strong>s<br />
interessa<strong>do</strong>s compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> sua <strong>conduta</strong> às exigências legais,<br />
mediante comi<strong>na</strong>ções, que terá eficácia <strong>de</strong> título executivo extrajudicial.<br />
Major Dario Natan Bezerra, Subcomandante <strong>do</strong> 3º GB<br />
Sim. O Corpo <strong>de</strong> Bombeiros apesar <strong>de</strong> ter o Código <strong>de</strong> Prevenção<br />
reconheci<strong>do</strong> como Portaria, po<strong>de</strong> buscar dispositivos jurídicos para fortalecer suas<br />
exigências em <strong>de</strong>termi<strong>na</strong>das situações, principalmente, em local que possa trazer<br />
risco à segurança pública ou mesmo em eventos como festas e outros que não<br />
possuem a segurança exigida para a sua realização. Portanto, se a corporação<br />
tomar o termo <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong> como forma <strong>de</strong> pacto, acredito que será<br />
um meio legalmente correto.<br />
Major QOBM Wilson José Schirlo Mayer, Resp. Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> 2 º GB<br />
Sim. Segun<strong>do</strong> o Código Civil as Instituições po<strong>de</strong>m firmar termos <strong>de</strong><br />
<strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong> <strong>na</strong> solução <strong>de</strong> situações <strong>de</strong> impasse.<br />
Major QOBM Marcos Antônio Jahnke, Comandante <strong>do</strong> 1º SGBI