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aplicação do ajustamento de conduta na prevenção - Polícia Militar ...

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Com referência a competência <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Bombeiros para firmar<br />

<strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong>, como legislação complementar, os entrevista<strong>do</strong>s<br />

respon<strong>de</strong>ram que:<br />

Sim. Qualquer entida<strong>de</strong> pública legitimada pela Lei da Ação Civil Pública<br />

em seu artigo 5º ou no Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r em seu art. 82, po<strong>de</strong> tomar<br />

<strong>do</strong> interessa<strong>do</strong> compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong>. Sen<strong>do</strong> o Corpo <strong>de</strong><br />

Bombeiros, principal órgão <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, atuan<strong>do</strong> <strong>na</strong> ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>de</strong><br />

incêndios, enten<strong>do</strong> que há previsão constitucio<strong>na</strong>l nesse senti<strong>do</strong> (...).<br />

MAJOR QOBM Jusceli Simiano Junior, Assessor Jurídico <strong>do</strong> CCB.<br />

Sim. A competência legal <strong>de</strong>riva da Lei da Ação Civil Pública que<br />

estabelece que o órgão responsável pela fiscalização e controle, em casos<br />

específicos, po<strong>de</strong>rá ajustar condições <strong>de</strong> cumprimento da norma. Como o Corpo <strong>de</strong><br />

Bombeiros é um órgão que compõe o sistema <strong>de</strong> segurança pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, logo é legítimo para ajustar (...).<br />

Ten.-Cel. QOBM Jurandí André, Comandante <strong>do</strong> 5º GB.<br />

Sim. Eu não tenho dúvidas que o Corpo <strong>de</strong> Bombeiros se encaixa num<br />

daqueles órgãos a que se refere o artigo 5º da Lei <strong>de</strong> Ação Civil Pública e no artigo<br />

82 <strong>do</strong> CDC (...).<br />

MAJOR QOBM Ricar<strong>do</strong> Silva, B/3 <strong>do</strong> 6° GB.<br />

Sim. Uma vez que, to<strong>do</strong>s os órgãos responsáveis pelo cumprimento<br />

fiscalização das leis tais como: PROCON, IAP, IBAMA, têm utiliza<strong>do</strong>, com muito<br />

sucesso os <strong>ajustamento</strong>s <strong>de</strong> <strong>conduta</strong> como forma <strong>de</strong> regularizar situações <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com a lei, logo, Corpo <strong>de</strong> Bombeiros também tem essa<br />

legitimida<strong>de</strong>, sobretu<strong>do</strong> <strong>na</strong> <strong>prevenção</strong> <strong>de</strong> incêndio pânico e explosão. (...).<br />

1º Ten QOBM Amaril<strong>do</strong> Roberto Ribeiro, Chefe <strong>de</strong> Prevenção <strong>do</strong> 4° GB.<br />

Enten<strong>do</strong> que não. Suscitan<strong>do</strong> a questão antiga <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia, penso<br />

que a responsabilida<strong>de</strong> para tal é <strong>do</strong> órgão fiscaliza<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Município, ou <strong>do</strong><br />

Ministério Público, servin<strong>do</strong> o CB como órgão consultivo técnico. Da forma atual<br />

temos sempre que arcar com o ônus, político, pressão e polêmicas com imprensa,<br />

coisas que, a nosso ver, não se incluem <strong>na</strong> competência residual (...).<br />

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