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aplicação do ajustamento de conduta na prevenção - Polícia Militar ...

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antigas, uma vez que Instituição ainda é carente <strong>de</strong> uma legislação forte que lhe<br />

atribua po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia administrativa para fazer valer as exigências que as diversas<br />

normas esparsas tratam <strong>do</strong> assunto.<br />

O problema levanta<strong>do</strong> é que existem no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, milhares <strong>de</strong><br />

edifícios comerciais e resi<strong>de</strong>nciais, construí<strong>do</strong>s <strong>na</strong>s décadas sessenta, setenta e<br />

oitenta, que por falta <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong> segurança da época há muito não oferecem<br />

o mínimo <strong>de</strong> segurança aos usuários que ali resi<strong>de</strong>m e trabalham.<br />

Tragédias ocorridas principalmente nos edifícios Andraus e Joelma <strong>na</strong><br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo nos anos <strong>de</strong> 1973 e 1974, comoveram o mun<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> as<br />

pessoas estarrecidas assistiram ao vivo pela TV, cente<strong>na</strong>s <strong>de</strong> pessoas morrerem<br />

queimadas <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à tamanha proporção e violência que as chamas tomaram, sem<br />

que <strong>na</strong>da pu<strong>de</strong>sse ser feito pelos órgãos <strong>de</strong> segurança. Essa experiência, no<br />

entanto, foi fundamental para que o governo pressio<strong>na</strong><strong>do</strong> pela socieda<strong>de</strong> envidasse<br />

esforços <strong>na</strong> criação e <strong>na</strong> aprovação <strong>de</strong> leis e normas que passaram a exigir <strong>do</strong>s<br />

construtores, inserção <strong>de</strong> sistemas preventivos que proporcio<strong>na</strong>ssem aos usuários<br />

aban<strong>do</strong>no rápi<strong>do</strong> e seguro <strong>de</strong> prédios incendia<strong>do</strong>s.<br />

Para tanto a CF <strong>de</strong> 1988, através <strong>do</strong> art. 144, V, parágrafo 6º, outorgou aos<br />

Corpos <strong>de</strong> Bombeiros a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> além das atribuições <strong>de</strong>finidas em lei, a<br />

execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa civil. CF, (1988, p. 84, 85).<br />

No esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, as atribuições <strong>de</strong>finidas em lei ao que se refere a<br />

nossa Carta Mag<strong>na</strong>, estão <strong>na</strong> Lei 1943/54, Código da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> e obviamente,<br />

<strong>na</strong> Constituição Estadual, nos termos <strong>do</strong>s art. 46, II, parágrafo único e 48, que ao<br />

atribuir a <strong>prevenção</strong> e combate a incêndio, está implícito a<strong>na</strong>lisar e aprovar os<br />

projetos arquitetônicos, ainda <strong>na</strong> fase inicial, discutin<strong>do</strong> e exigin<strong>do</strong> <strong>do</strong>s arquitetos e<br />

engenheiros a aplicabilida<strong>de</strong> das normas <strong>de</strong> segurança.<br />

Graças a essas medidas, sem a emissão <strong>de</strong> um Lau<strong>do</strong> <strong>de</strong> Exigências <strong>do</strong><br />

Corpo <strong>de</strong> Bombeiros, as prefeituras municipais não autorizam o início <strong>de</strong> nenhuma<br />

obra, que pela área e altura, coloquem em risco a vida e a integrida<strong>de</strong> física das<br />

pessoas.<br />

É importante lembrar que, não obstante a norma ter atribuí<strong>do</strong> ao Corpo <strong>de</strong><br />

Bombeiros a responsabilida<strong>de</strong> da <strong>prevenção</strong>, este, encontra dificulda<strong>de</strong>s em<br />

operacio<strong>na</strong>lizar as exigências das normas que tratam <strong>do</strong> assunto, uma vez que,<br />

como dito anteriormente, ainda carece <strong>de</strong> instrumentos jurídicos práticos que lhe dê<br />

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