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aplicação do ajustamento de conduta na prevenção - Polícia Militar ...

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7 VANTAGENS DO AJUSTAMENTO DE CONDUTA<br />

A celebração <strong>de</strong> um <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong> para composição <strong>de</strong> conflitos<br />

que versam sobre interesses transindividuais, como observa FINKI (2002, p. 138),<br />

requer obediência a uma série <strong>de</strong> requisitos e formas indispensáveis. Realizá-lo,<br />

escrevê-lo e dar-lhe forma fi<strong>na</strong>l não é tarefa das mais fáceis. Contu<strong>do</strong>, diz ele, nossa<br />

experiência tem <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> que a composição negociada em boa parte <strong>do</strong>s casos<br />

traz vantagens em relação a uma sentença imposta à parte contrária.<br />

Para o autor, a solução judicial, por via da sentença con<strong>de</strong><strong>na</strong>tória, <strong>de</strong>ve ser<br />

o último recurso, sen<strong>do</strong> somente resulta<strong>do</strong> inequívoco da impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> solução<br />

extrajudicial. Consi<strong>de</strong>ra ele que há uma razão muito importante para se preferir a<br />

solução <strong>do</strong> conflito anteriormente ao processo: é uma razão psicológica.<br />

Assim, FINKI (2002, p. 138), ensi<strong>na</strong> que traz uma série <strong>de</strong> vantagens a<br />

realização <strong>do</strong> compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> ao invés da propositura da ação civil<br />

pública, sobre as quais faremos um breve relato <strong>de</strong> seus ensi<strong>na</strong>mentos.<br />

A primeira <strong>de</strong>las se refere à consciência da realização <strong>do</strong> possível, em que<br />

as cláusulas e condições <strong>do</strong> ajuste será resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> um processo psicológico <strong>de</strong><br />

apreensão <strong>de</strong> cada uma das obrigações assumidas, em que cada parte terá a<br />

certeza <strong>de</strong> que cada obrigação é resulta<strong>do</strong> daquilo que cada um po<strong>de</strong> dar e <strong>na</strong><br />

forma como po<strong>de</strong> dar.<br />

Outro ponto favorável à celebração <strong>do</strong> compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> é<br />

assunção voluntária e consciente da obrigação, em que cada parte, ao assumi-las,<br />

em geral, terá passa<strong>do</strong> por um processo <strong>de</strong> consolidação mental da importância<br />

<strong>de</strong>ssas obrigações e, ao cumpri-las, o fará sem traumas.<br />

A preservação da imagem da empresa, <strong>do</strong> nome, da marca é outro fator<br />

que vem em benefício <strong>do</strong> compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong>, pois, com a iniciativa<br />

imediata da empresa infratora em compor o conflito, terá o efeito <strong>de</strong> evitar o<br />

prosseguimento das críticas e, portanto afastar a imagem negativa das manchetes<br />

<strong>do</strong>s jor<strong>na</strong>is.<br />

Há <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar também o fator custos, pois o acesso à justiça é caro,<br />

não só para as partes como também para a socieda<strong>de</strong>. Evitar-se estar em juízo é<br />

economicamente melhor. E ainda, o fator tempo é imprescindível <strong>na</strong> <strong>prevenção</strong> e<br />

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