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aplicação do ajustamento de conduta na prevenção - Polícia Militar ...

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norma estadual ou em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> ato administrativo, mas pela própria<br />

interpretação da Lei nº 7.347/85. Enten<strong>de</strong> ele, enfim, que o único posicio<strong>na</strong>mento<br />

crível é o <strong>de</strong> que aquela homologação é condição resolutiva a contrário sensu, ou<br />

seja, se não ocorrer a homologação <strong>do</strong> <strong>ajustamento</strong>, somente então haverá a<br />

cessação da eficácia <strong>do</strong> termo <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong>.<br />

Para NERY JUNIOR (1993, p. 38), o Promotor <strong>de</strong> Justiça toma o<br />

compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> e promove o arquivamento <strong>do</strong> inquérito civil e, assim<br />

agin<strong>do</strong>, remeterá a promoção <strong>de</strong> arquivamento ao Conselho Superior <strong>do</strong> Ministério<br />

Público que não po<strong>de</strong>rá cancelar o compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> aceito pelo<br />

Promotor <strong>de</strong> Justiça. E diz mais:<br />

Caso o Conselho Superior entenda que o Promotor <strong>de</strong> Justiça não <strong>de</strong>veria ter aceito o<br />

compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong>, po<strong>de</strong> <strong>de</strong>flagrar procedimento administrativo interno para<br />

apurar responsabilida<strong>de</strong> ou eventual falta funcio<strong>na</strong>l <strong>do</strong> Promotor <strong>de</strong> Justiça. No<br />

compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong>, repetimos, não po<strong>de</strong>rá influir porque é ato unilateral <strong>de</strong><br />

vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong> polui<strong>do</strong>r, aceito por órgão legitima<strong>do</strong> pela lei para assim proce<strong>de</strong>r. Com essa<br />

aceitação o polui<strong>do</strong>r adquire o direito <strong>de</strong> ver cumpri<strong>do</strong> seu compromisso.<br />

Enten<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>sta forma, que o Conselho Superior <strong>do</strong> Ministério Público<br />

po<strong>de</strong>rá dispor sobre o arquivamento <strong>do</strong> inquérito civil, com base no parágrafo 3º <strong>do</strong><br />

art. 9º da Lei nº 7.347/85, que estabelece: a promoção <strong>de</strong> arquivamento será<br />

submetida a exame e <strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> Conselho Superior <strong>do</strong> Ministério Público,<br />

conforme dispuser o seu regimento, mas, enten<strong>de</strong>mos, com to<strong>do</strong> o respeito, não<br />

po<strong>de</strong>rá retirar a eficácia <strong>do</strong> compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> firma<strong>do</strong>.<br />

Em nossa opinião, a homologação por parte <strong>do</strong> Conselho Superior, por<br />

vezes, po<strong>de</strong> se <strong>de</strong>monstrar como extremamente negativa, uma vez que estaria a<br />

burocratizar a tomada <strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong>, vin<strong>do</strong> a se<br />

<strong>de</strong>longar por meses, per<strong>de</strong>n<strong>do</strong> assim, seu objetivo, pois não estaria a proteger os<br />

interesses sociais.<br />

5.2 OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO<br />

Outro ponto que tem apresenta<strong>do</strong> divergências <strong>de</strong> posicio<strong>na</strong>mentos<br />

perante a <strong>do</strong>utri<strong>na</strong> é a obrigatorieda<strong>de</strong> da presença, ainda que como anuente, <strong>do</strong><br />

Ministério Público nos compromissos <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong>s toma<strong>do</strong>s pelos <strong>de</strong>mais<br />

legitima<strong>do</strong>s, sob pe<strong>na</strong> <strong>do</strong> título ser inváli<strong>do</strong> no mun<strong>do</strong> jurídico.<br />

AKAOUI (2003, p.84), nesse senti<strong>do</strong>, lecio<strong>na</strong> que:<br />

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