15.04.2013 Views

aplicação do ajustamento de conduta na prevenção - Polícia Militar ...

aplicação do ajustamento de conduta na prevenção - Polícia Militar ...

aplicação do ajustamento de conduta na prevenção - Polícia Militar ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Art. 876. As <strong>de</strong>cisões passadas em julga<strong>do</strong> ou das quais não tenha havi<strong>do</strong> recurso com<br />

efeito suspensivo; acor<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> não cumpri<strong>do</strong>s; os termos <strong>de</strong> ajuste <strong>de</strong> <strong>conduta</strong><br />

firma<strong>do</strong>s perante o Ministério Público <strong>do</strong> Trabalho e os termos <strong>de</strong> conciliação firma<strong>do</strong>s<br />

perante as Comissões <strong>de</strong> Conciliação Prévia, serão executa<strong>do</strong>s pela forma estabelecida<br />

neste Capítulo.<br />

Assim, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> estas diversas disposições citadas, que vieram a<br />

estabelecer e discipli<strong>na</strong>r o compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong>, po<strong>de</strong>-se dizer<br />

que é inegável o avanço legislativo que sofreu e vem sofren<strong>do</strong> este instituto, ten<strong>do</strong><br />

<strong>aplicação</strong> cada vez mais intensa, nos mais diversos campos <strong>do</strong> direito e, como<br />

sempre, buscan<strong>do</strong> cada vez mais a proteção <strong>do</strong> interesse social.<br />

Foi exatamente nesta esteira que o Corpo <strong>de</strong> Bombeiros vislumbrou a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilizar tão importante remédio jurídico para regular suas atuações,<br />

sobretu<strong>do</strong> no campo da <strong>prevenção</strong>.<br />

2.1 CONCEITO<br />

Na lição <strong>de</strong> ZUFFO (2000, p. 87.), o compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>conduta</strong> po<strong>de</strong> ser conceitua<strong>do</strong> como:<br />

[...] o meio que os órgãos públicos legitima<strong>do</strong>s para propositura da ação civil pública<br />

dispõe, para celebrar um acor<strong>do</strong> com o autor <strong>de</strong> um dano aos interesses tutela<strong>do</strong>s por<br />

esta ação, visan<strong>do</strong> à integral reparação <strong>do</strong> status quo ante o evento danoso, ou a<br />

<strong>prevenção</strong> da ocorrência <strong>de</strong>ste, através da imposição <strong>de</strong> obrigações <strong>de</strong> fazer, não fazer ou<br />

<strong>de</strong> dar coisa certa ao autor <strong>do</strong> dano, sob pe<strong>na</strong> da <strong>aplicação</strong> <strong>de</strong> preceitos comi<strong>na</strong>tórios, ou<br />

da imposição <strong>de</strong> outras obrigações (<strong>de</strong> dar, fazer, ou não fazer) conforme se mostre mais<br />

eficiente para efetiva reparação <strong>do</strong> bem lesa<strong>do</strong>”.<br />

CARVALHO FILHO (1999, p. 98), por sua vez, conceitua o compromisso<br />

<strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong> como sen<strong>do</strong>: ato jurídico pelo qual a pessoa,<br />

reconhecen<strong>do</strong> implicitamente que sua <strong>conduta</strong> ofen<strong>de</strong> interesse difuso ou coletivo,<br />

assume o compromisso <strong>de</strong> elimi<strong>na</strong>r a ofensa através da a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> seu<br />

comportamento às exigências legais.<br />

Para FIORILLO (2001, p. 680), o compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong><br />

é meio <strong>de</strong> efetivação <strong>do</strong> pleno acesso à justiça, porquanto se mostra como<br />

instrumento <strong>de</strong> satisfação da tutela <strong>do</strong>s direitos coletivos, à medida que evita o<br />

ingresso em juízo, repelin<strong>do</strong> os reveses que isso po<strong>de</strong> significar à efetivação <strong>do</strong><br />

direito material.<br />

Com relação à nomenclatura utilizada pelas normas e pela <strong>do</strong>utri<strong>na</strong>, o<br />

instituto <strong>do</strong> compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> tem recebi<strong>do</strong> <strong>de</strong>sig<strong>na</strong>ções das mais<br />

7

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!