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aplicação do ajustamento de conduta na prevenção - Polícia Militar ...

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em razão da alteração <strong>na</strong> Consolidação das Leis <strong>do</strong> Trabalho, a utilização <strong>do</strong><br />

compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong>, passou a ser possível também para<br />

proteção <strong>do</strong>s interesses trabalhistas.<br />

FINK (2002, p. 132) esclarece que boa parte <strong>do</strong>s casos, a composição<br />

negociada traz vantagens em relação a uma sentença imposta à parte contrária, e é<br />

oportuno lembrar que a solução judicial por via da sentença con<strong>de</strong><strong>na</strong>tória <strong>de</strong>ve ser o<br />

último recurso. A busca da prestação judicial só po<strong>de</strong> ser resulta<strong>do</strong> inequívoco da<br />

impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> solução extrajudicial.<br />

Ainda para este autor, quan<strong>do</strong> se trata <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> meio ambiente, não há<br />

dúvidas quanto às vantagens <strong>do</strong> termo <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong> em relação ao<br />

processo judicial representa<strong>do</strong> pela ação civil pública. Conclui ainda dizen<strong>do</strong> que:<br />

[...] portanto, antes <strong>de</strong> se lançar mão <strong>de</strong> tão <strong>de</strong>sgastante, caro e difícil solução para o<br />

conflito ambiental, <strong>de</strong>ve-se buscar a via da negociação, por meio da qual to<strong>do</strong>s<br />

encontrarão seus lugares e ao fi<strong>na</strong>l <strong>do</strong> processo sairão muito mais fortaleci<strong>do</strong>s <strong>do</strong> que se<br />

fossem obriga<strong>do</strong>s a obe<strong>de</strong>cer a um coman<strong>do</strong> frio e inexorável <strong>de</strong> uma sentença.<br />

Através <strong>do</strong> compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong>, po<strong>de</strong>-se exigir <strong>do</strong>s<br />

proprietários <strong>de</strong> imóveis o cumprimento das normas <strong>de</strong> segurança sem levar a<br />

questão ao Po<strong>de</strong>r Judiciário, uma vez que o referi<strong>do</strong> instrumento tem si<strong>do</strong> cada vez<br />

mais utiliza<strong>do</strong> pelos órgãos legitima<strong>do</strong>s, mais notadamente pelo Ministério Público.<br />

Noticia-nos AKAOUI (2003, p. 68), que no ano <strong>de</strong> 2001, o Ministério<br />

Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, contabilizou 245 compromissos <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>conduta</strong>, somente no mês <strong>de</strong> setembro, e o Ministério Público <strong>de</strong> Santa Catari<strong>na</strong>,<br />

arquivou <strong>na</strong>quele ano, 386 procedimentos investigatórios (incluin<strong>do</strong> inquéritos civis e<br />

procedimentos administrativos em geral) somente utilizan<strong>do</strong> compromissos <strong>de</strong><br />

<strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong>, estipulan<strong>do</strong>-se cláusula pe<strong>na</strong>l.<br />

Não há dúvidas que o compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong> tem<br />

recebi<strong>do</strong> <strong>aplicação</strong> cada vez mais ampla em to<strong>do</strong>s os Esta<strong>do</strong>s, principalmente pelo<br />

Ministério Público, e cada vez mais outros órgãos co-legitima<strong>do</strong>s também vêm<br />

utilizan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong>ste remédio jurídico, para regular suas exigências legais, alcançan<strong>do</strong><br />

resulta<strong>do</strong>s nunca dantes imagináveis.<br />

Assim, diante <strong>do</strong> que foi apresenta<strong>do</strong>, afigura-se <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> importância o<br />

estu<strong>do</strong> <strong>de</strong>ste valioso instrumento <strong>de</strong> concretização da <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s interesses e<br />

direitos difusos e coletivos no Brasil. Vale dizer que o próprio Esta<strong>do</strong>, através <strong>de</strong><br />

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