aplicação do ajustamento de conduta na prevenção - Polícia Militar ...
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1 INTRODUÇÃO<br />
O compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong>, instituto jurídico cria<strong>do</strong> em<br />
mea<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 1.990, ainda é uma novida<strong>de</strong> <strong>na</strong>s chamadas transações civis e ao que<br />
parece, não tem uma <strong>aplicação</strong> tão intensa quanto <strong>de</strong>veria, dada a sua importância<br />
jurídica e os benefícios sociais que <strong>de</strong>la po<strong>de</strong> advir.<br />
A proteção <strong>do</strong>s direitos difusos e coletivos tem si<strong>do</strong> aperfeiçoada, a cada<br />
novo diploma legal, sempre ten<strong>do</strong> como enfoque especial o campo da <strong>prevenção</strong>,<br />
sob pe<strong>na</strong> <strong>de</strong> tê-la <strong>na</strong> prática uma utilização inócua.<br />
MAZZILLI (2000, p.359), ensi<strong>na</strong> que po<strong>de</strong> o causa<strong>do</strong>r <strong>de</strong> uma lesão a<br />
interesses difusos, propor-se antes <strong>de</strong> eventual ação civil pública, a reparar o dano<br />
ou até evitar que o mesmo ocorra ou persista. E mais, po<strong>de</strong> ainda o interessa<strong>do</strong><br />
aceitar fixação <strong>de</strong> um prazo para que implante as providências necessárias à<br />
correção das irregularida<strong>de</strong>s.<br />
É, portanto, o compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong> com cláusula<br />
pe<strong>na</strong>l, um instrumento <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> valia, que po<strong>de</strong> possibilitar a solução <strong>de</strong><br />
pendências sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>moradas <strong>de</strong>mandas judiciais, trazen<strong>do</strong><br />
economia <strong>de</strong> tempo e <strong>de</strong> dinheiro. Nessa esteira, o compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>conduta</strong>, ingressou no universo jurídico com função bastante clara e <strong>de</strong> suma<br />
importância <strong>na</strong> solução rápida e eficiente nos conflitos surgi<strong>do</strong>s no convívio social.<br />
Atualmente, o termo <strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong> tem<br />
<strong>aplicação</strong>, <strong>na</strong>s mais diferentes áreas <strong>do</strong> direito.<br />
De acor<strong>do</strong> com a Lei nº 7.347, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1985, po<strong>de</strong>-se firmar<br />
compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong>, para dar proteção ao meio ambiente, ao<br />
consumi<strong>do</strong>r, aos bens e valores artístico, histórico e paisagístico, à or<strong>de</strong>m<br />
urbanística e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, bem como, ainda por<br />
infração da or<strong>de</strong>m econômica e da economia popular e particularmente <strong>na</strong><br />
regularização <strong>de</strong> obras que não contemplem sistemas preventivos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as<br />
normas vigentes.<br />
Também po<strong>de</strong> ser firma<strong>do</strong> compromisso <strong>de</strong> <strong>ajustamento</strong> <strong>de</strong> <strong>conduta</strong>, <strong>na</strong><br />
<strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s direitos e interesses estabeleci<strong>do</strong>s no Estatuto da Criança e <strong>do</strong><br />
A<strong>do</strong>lescente, através da Lei nº 8.069, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1990. Mais recentemente,