wecisley ribeiro do espirito santo-dissertaçao mestrado-ppgas-ufrj ...
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operária conquistou na fase anterior. A terceirização de certas operações <strong>do</strong> processo<br />
produtivo foi, no caso da Triumph, uma das medidas nesse senti<strong>do</strong>. Concretamente isso<br />
resultou no fechamento de um percentual expressivo de salas de costura da fábrica e, por<br />
conseguinte, na demissão de cerca de 600 33 costureiras.<br />
A produção correspondente ao trabalho dessas operárias foi transferida para o<br />
sistema de “facção” – termo nativo que designa o contrato de terceirização <strong>do</strong> trabalho. Tal<br />
sistema consiste no estabelecimento de um contrato entre a Triumph e algumas<br />
“confecções” menores para que as últimas dêem conta <strong>do</strong> que antes era produzi<strong>do</strong> no<br />
interior das salas de costura da primeira. Destarte a Triumph International fica liberada de<br />
arcar com os custos <strong>do</strong>s direitos trabalhistas, além de economizar em energia elétrica,<br />
manutenção das máquinas, etc.<br />
Se olharmos este processo mais de perto podemos testemunhar fenômenos que<br />
testificam a perpetuação das relações corporativas entre os grupos patronais de Nova<br />
Friburgo – como vimos, um elemento fundamental <strong>do</strong> processo de industrialização <strong>do</strong><br />
município. Em termos bastante simplifica<strong>do</strong>s, estes fenômenos consistem no seguinte: com<br />
a demissão massiva das costureiras da Triumph (muitas delas com mais de 20 anos de<br />
experiência com o trabalho da fábrica), um quantitativo formidável de mão-de-obra<br />
qualificada segun<strong>do</strong> os critérios de qualidade da própria empresa foi joga<strong>do</strong> na ociosidade.<br />
Certamente as confecções contratadas pela Triumph para produzir no sistema de “facção”<br />
deveriam, também elas, se enquadrar nesses padrões de qualidade. Diante disso, um rico<br />
comerciante local, o Sr. Silvio Montechiari, criou pessoalmente um sistema de<br />
financiamento para que as então recém demitidas costureiras, com larga experiência e<br />
formidável qualificação, pudessem comprar as também recém ociosas máquinas da<br />
Triumph. Este crédito, portanto, possibilitou – juntamente com o dinheiro das indenizações<br />
por demissão – que algumas dessas ex-operárias montassem, por conta própria, suas<br />
pequenas “confecções”. Possivelmente algumas delas entraram no sistema de “facção” da<br />
Triumph. Outras “confecções” já existentes adequaram-se, também por sua vez, aos<br />
padrões de produção daquela multinacional. Estes eventos parecem encontrar-se na raiz<br />
33 Esta cifra consta nos da<strong>do</strong>s oficiais de instituições, de algum mo<strong>do</strong>, vinculadas aos setores patronais, como<br />
o SEBRAE e o sistema FIRJAN, por exemplo. De mo<strong>do</strong> que, na prática, o número de demissões pode ter<br />
si<strong>do</strong> superior.<br />
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