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wecisley ribeiro do espirito santo-dissertaçao mestrado-ppgas-ufrj ...

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merca<strong>do</strong> de corpos, o lingerie se presta menos a<br />

proteger <strong>do</strong> que a incitar sua violação. Por<br />

conseguinte, não é por acaso que algumas<br />

costureiras, sobretu<strong>do</strong> das gerações de operárias<br />

mais antigas, conviven<strong>do</strong> cotidianamente com os<br />

novos modelos de lingerie batiza<strong>do</strong>s com o adjetivo<br />

“sensual”, por vezes ao longo <strong>do</strong> trabalho formulem<br />

com suas colegas uma variação qualquer da frase:<br />

“meu mari<strong>do</strong> me mataria se eu usasse isso!”<br />

Destarte, a caracterização <strong>do</strong> lingerie como uma<br />

espécie de esconderijo ou abrigo <strong>do</strong> corpo feminino<br />

sofreu profundas modificações ao longo da história.<br />

Mas mesmo os modelos <strong>do</strong>s séculos passa<strong>do</strong>s<br />

compartilhavam certas propriedades com os atuais.<br />

Um primeiro aspecto a este respeito é o fato de que,<br />

de certa forma, os modelos primitivos <strong>do</strong> lingerie,<br />

também ocultavam o corpo feminino para o revelar<br />

a alguém, talvez ao <strong>do</strong>no, ao proprietário – a saber,<br />

o mari<strong>do</strong>. E nesse senti<strong>do</strong>, a esfera privada da casa e<br />

a roupa íntima desempenham papéis homólogos nas<br />

relações de gênero. Trata-se no primeiro, como no<br />

segun<strong>do</strong> caso, de dispositivos materiais que<br />

asseguram a manutenção da modalidade ocidental<br />

monogâmica d“As estruturas elementares <strong>do</strong><br />

parentesco” 99 . Em outras palavras, a “esfera<br />

privada” e a “moda íntima” ocultam o corpo<br />

feminino no intuito de garantir simbolicamente que<br />

outros homens – além <strong>do</strong> mari<strong>do</strong> – abram mão deste<br />

corpo mesmo.<br />

O segun<strong>do</strong> aspecto de convergência entre o lingerie<br />

antigo e o contemporâneo é o caráter de “distinção<br />

social” que ambos encerram. Com efeito, a roupa<br />

íntima pode ser vista como um componente<br />

vestuário característico d“O processo Civiliza<strong>do</strong>r”,<br />

uma marca de civilização. Esse processo não<br />

consiste meramente no controle gradativo das<br />

99 “Ao estabelecer uma regra de obediência geral – qualquer que seja essa regra – o grupo afirma seu direito<br />

de controle sobre o que considera legitimamente um valor essencial. Recusa-se a sancionar a desigualdade<br />

natural da distribuição <strong>do</strong> sexo nas famílias e estabelece, com base no único fundamento possível, a<br />

liberdade de acesso às mulheres <strong>do</strong> grupo, reconhecida a to<strong>do</strong>s os indivíduos. Este fundamento, em suma, é<br />

o seguinte: nem o esta<strong>do</strong> de fraternidade nem o de paternidade podem ser invoca<strong>do</strong>s para reivindicar uma<br />

esposa, mas esta reivindicação vale somente enquanto direito pelo qual to<strong>do</strong>s os homens são iguais na<br />

competição por todas as mulheres, com suas relações respectivas definidas em termos de grupo e não de<br />

família”. (Lévi-Strauss, 1976:82).<br />

A casa e o vestuário feminino, sobretu<strong>do</strong> o <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre os séculos XV e XIX,<br />

desempenham neste contexto uma proteção particular <strong>do</strong> “proprietário”, isto é, o mari<strong>do</strong> – segun<strong>do</strong> a visão<br />

machista <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> – contra o roubo de sua propriedade, a saber, a esposa – segun<strong>do</strong> a mesma concepção –<br />

por parte <strong>do</strong>s demais concorrentes à sua apropriação.<br />

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