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1001 Questões Comentadas – Direito Internacional Público - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Internacional</strong> <strong>Público</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Professores: Igor Rodrigues e Camila Vicenci<br />

49. Correto. O costume internacional, enquanto fonte de direito<br />

internacional, é aplicável a toda a comunidade internacional,<br />

inclusive a membros que não existiam à época da consolidação<br />

das normas consuetudinárias.<br />

50. Errado. Primeiramente, cabe ao Estado, nos termos da Convenção<br />

de Viena de 1961 sobre Relações Diplomáticas, efetuar a eventual<br />

renúncia à imunidade de jurisdição à qual faz jus. Além disso, no<br />

Brasil inexiste imunidade estatal em relação a ações trabalhistas<br />

movidas por ex-empregados da embaixada, com fundamento no<br />

art. 114, inciso I da Constituição Federal. Tal entendimento, gizese,<br />

restou consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no<br />

julgamento da Apelação Cível 9.696, em 1989.<br />

51. Correto. Conforme antiga orientação jurisprudencial do STF, a<br />

imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro não é absoluta,<br />

sendo a Justiça do Trabalho competente para o julgamento de<br />

dissídios entre particular e o Estado estrangeiro <strong>–</strong> CF, art. 114, I .<br />

Cumpre observar, entretanto, que a ausência de imunidade de<br />

jurisdição alcança unicamente o processo de conhecimento, não<br />

abrangendo a execução de eventual condenação.<br />

52. Errado. Na medida em que não há imunidade de jurisdição do<br />

estado estrangeiro para ações trabalhistas, o nãocomparecimento<br />

em juízo implica revelia.<br />

53. Errado. A representação do estado estrangeiro no que diz com<br />

assuntos de estado recai sobre a respectiva embaixada, na pessoa<br />

do embaixador ou diplomata. O consulado tem por finalidade a<br />

representação do estado estrangeiro em relação a assuntos de<br />

interesse privado.<br />

54. Correto. Tanto a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas<br />

de 1961 quanto a Convenção de Viena sobre Relações Consulares<br />

de 1963 determinam que apenas o Estado acreditante (o Estado<br />

representado) pode renunciar às imunidades, não dispondo o<br />

agente diplomático ou consular desse poder. A doutrina especifica<br />

que o fundamento dessas normas recai no fato de que a<br />

imunidade decorre da soberania estatal, e que, assim, somente o<br />

Estado dela poderia dispor.<br />

55. Errado. Com efeito, a não-intervenção é a regra, e apenas em<br />

situações excepcionais é admitida pelo <strong>Direito</strong> <strong>Internacional</strong><br />

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