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1001 Questões Comentadas – Direito Internacional Público - CESPE

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<strong>1001</strong> <strong>Questões</strong> <strong>Comentadas</strong> <strong>–</strong> <strong>Direito</strong> <strong>Internacional</strong> <strong>Público</strong> - <strong>CESPE</strong><br />

Professores: Igor Rodrigues e Camila Vicenci<br />

direito tributário, os quais, segundo o art. 98 do Código Tributário<br />

Nacional, serão respeitados inclusive pela legislação interna<br />

superveniente.<br />

540. Correto. Ao tratar do processo legislativo, a Constituição Federal<br />

não menciona tratados internacionais, razão pela qual coube à<br />

jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixar o status<br />

jurídico das normas internacionais.<br />

541. Correto. A análise das normas internacionais demanda<br />

compreensão distinta dos planos interno e internacional. Assim, é<br />

possível que, no plano interno, o STF julgue inconstitucional o ato<br />

que internalizou determinado tratado. Na medida em que o<br />

Supremo Tribunal Federal não possui competência para decidir,<br />

no plano internacional, acerca da validade de tratados, a<br />

declaração de inconstitucionalidade vinculará apenas o Estado<br />

brasileiro, que efetivamente desrespeitará o compromisso<br />

assumido, o que poderá gerar sua responsabilização no plano<br />

internacional.<br />

542. Errado. À época da formulação da questão (2003), não existia a<br />

previsão do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, que outorga<br />

de status constitucional aos tratados internacionais que forem<br />

aprovados por rito idêntico àquele previsto para as Emendas<br />

Constitucionais. De toda sorte, mesmo sob o atual texto<br />

constitucional não estaria correta a questão, já que o status<br />

constitucional não é outorgado a todo e qualquer tratado de<br />

direitos humanos, mas somente àqueles que forem submetidos a<br />

processo especial de aprovação, similar ao previsto para emendas<br />

constitucionais, nos termos do §3º do art. 5º da Constituição<br />

Federal.<br />

543. Errado. Monismo e dualismo são concepções, em <strong>Direito</strong><br />

<strong>Internacional</strong>, que dizem com a existência de uma única ordem<br />

jurídica ou de duas ordens jurídicas distintas (interna e<br />

internacional). A questão acerca de qual tipo normativo (tratados<br />

ou leis internas infraconstitucionais) detém primazia é alheia à<br />

adoção das teorias do monismo e do dualismo.<br />

544. Correto. O ordenamento jurídico brasileiro insere a Constituição<br />

Federal em plano hierarquicamente superior a todas as demais<br />

normas, inclusive tratados internacionais, razão pela qual estes<br />

podem ser submetidos internamente aos controles de<br />

constitucionalidade difuso e concentrado. Importante destacar<br />

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