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NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...

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o reingresso, a permanência e o sucesso de todas as crianças e adolescentes na<br />

escola. O acesso igualitário de meninos e meninas à educação e ao<br />

treinamento técnico profissionalizante de qualidade é o instrumento mais<br />

importante contra o trabalho infantil (FNPETI, 2000, p.37, grifo nosso).<br />

Logo as atividades desenvolvidas pelas crianças e adolescentes, com a finalidade de<br />

conseguir alguma remuneração, geralmente acarreta prejuízo escolar, implicando, por<br />

conseqüência, a formação de um adulto com baixa qualificação e que, no futuro, terá<br />

dificuldades de competir no mercado de trabalho, reproduzindo o ciclo vicioso de pobreza, em<br />

que os mesmos serão levados a perpetuar os baixos padrões de vida de seus pais, pois, de<br />

acordo com o Relatório da Análise Situacional do Programa de Erradicação do Trabalho<br />

Infantil (UNICEF, 2004, p.23), afirma que<br />

[...] cerca de 92% das mães não concluíram o ensino fundamental, o que<br />

demonstra a reprodução do ciclo de pobreza e vulnerabilidade social, estando<br />

essas famílias mais suscetíveis à necessidade de inserção de crianças e<br />

adolescentes no trabalho precoce.<br />

Essas informações demonstram a importância do processo educativo tanto para criança<br />

e para o adolescente, como para seus responsáveis. Na tentativa de que estes não fiquem à<br />

margem do Programa, o PETI estabelece, como critério para o recebimento do incentivo<br />

financeiro (a bolsa), a participação das famílias nas atividades socioeducativas e em<br />

programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda, que<br />

deveriam ser oferecidos pelo governo:<br />

Apesar de o Programa visar à retirada das crianças e dos adolescentes do<br />

trabalho perigoso, penoso, insalubre e degradante, o alvo de atenção é a<br />

família, que deve ser trabalhada por meio de ações socioeducativas e de<br />

geração de trabalho e renda que contribuam para o seu processo de<br />

emancipação, para sua promoção e inclusão social, tornando-as protagonistas<br />

de seu próprio desenvolvimento social (BRASIL, 2004b, p. 4, grifo do autor).<br />

No entanto o Relatório apresentado pelo UNICEF (2004) analisou os dados obtidos de<br />

1.603 municípios brasileiros inseridos no PETI (cerca de 62%), sobre a participação das<br />

famílias beneficiadas pelo Programa, e apresentou as seguintes informações:<br />

Dos municípios analisados, aproximadamente 73% informaram haver<br />

dificuldades na participação dos pais em programas de geração de emprego e<br />

renda, sendo esta dificuldade atribuída, principalmente, em 38% dos casos, à<br />

resistência da família em participar (medo de perder a bolsa); 36%<br />

responsabilizaram a limitação de programas ou projetos; 31% atribuíram a<br />

ausência daqueles; 19% à dificuldade de acesso aos programas e projetos<br />

existentes; e 12% dada a pouca atratividade de programas e projetos<br />

(UNICEF, 2004, p.31, grifo nosso).

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