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NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...

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olhar do outro, que os faz ver a sua condição de vida e trabalho. Para elas<br />

[meninas trabalhadoras], o olhar do OUTRO tem uma expressividade e<br />

assume significados que são identificados e traduzidos por elas em<br />

linguagens de discriminação. O olhar é uma projeção que indica o<br />

preconceito com a atividade de trabalho, com a presença delas nas ruas e<br />

com a localização da atividade de trabalho nas ruas (ALBERTO, 2002,<br />

p.196, intervenção nossa).<br />

Silva e Koller (2002, p. 2005) complementam a reflexão de Alberto (2002) sobre<br />

como é esse olhar da sociedade com relação à população infanto-juvenil, que faz da rua lugar<br />

de sobrevivência, onde:<br />

[...] ainda hoje, as crianças e adolescentes em situação de rua são, com<br />

freqüência, vistos como culturalmente privados, incapazes de sentir amor,<br />

compaixão, simpatia, de aprender e compreender a sociedade. Muitas pessoas<br />

crêem que essas crianças não se interessam por educação e trabalho, são sujos<br />

por opção, amantes das drogas e criminosos irremediáveis.<br />

A rua, além de ser um espaço físico no qual são realizadas as principais relações de<br />

socialização e de sobrevivência da população infanto-juvenil (SILVA; KOLLER, 2002),<br />

também se torna um local cruel e perigoso onde, muitas vezes, crianças e adolescentes põem<br />

em risco a própria vida, trabalhando entre veículos parados nos sinais de trânsitos, pontos de<br />

ônibus, em frente aos centros comerciais, em locais e horários impróprios para a idade, como<br />

bares, restaurantes e casas noturnas, expondo-se aos vários tipos de perigos como<br />

atropelamentos, assédio sexual, espancamentos entre outros (ALBERTO, 2002). Estes, além<br />

de se alimentarem de maneira precária e em horários inadequados de trabalho, também estão<br />

sendo excluídos de seu direito ao lazer, à educação, garantido pela Constituição de 1988, em<br />

seu Artigo 227.<br />

Segundo Graciani (2005, p.125), as populações infanto-juvenis de e na rua “não<br />

dispõem de um espaço de proteção, nem afeto, nem de ‘pessoas de referência’, apoio,<br />

orientação” e, complementa a autora, “desde muito cedo, têm sua vida condicionada à luta<br />

pela sobrevivência”. E, quando aparece a figura de um adulto responsável, ou de um pretenso<br />

responsável, muitas vezes, tais adultos “se aproximam das crianças e adolescentes, com<br />

pretensas aparências de cuidador, mas, na verdade, são exploradores do trabalho ou da<br />

sexualidade deles”, adverte Silva e Koller (2002, p.221).<br />

Segundo as “Diretrizes para Formulação de uma Política Nacional de Combate ao<br />

Trabalho Infantil” do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil<br />

(FNPETI) de outubro de 2000:<br />

Na educação está a centralidade da política de erradicação do trabalho<br />

infantil, isto é, qualquer que tenha como objetivo o combate e a eliminação do<br />

trabalho infantil deve ter inscrito entre seus objetivos permanentes o ingresso,

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