NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...
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PETI, as quais determinam a sua retirada de atividades laborais, que colocam em risco que<br />
saúde e segurança.<br />
A garantia da permanência das crianças e dos adolescentes no espaço da Jornada<br />
Ampliada e do ensino regular está estabelecida pela Portaria 666, de 28 de dezembro de 2005,<br />
Art. 27, que disciplina a integração entre o Programa Bolsa Família e o PETI, de modo que os<br />
egressos do trabalho infanto-juvenil devem ter a freqüência mínima exigida de 85% da carga<br />
horária mensal. Caso contrário, o beneficio será suspenso até a situação da criança e do<br />
adolescente ser novamente regularizada.<br />
Daí a importância do monitor, desenvolver um papel de educador social nos moldes da<br />
Educação Popular, que deveria desenvolver atividades educativas com as crianças e<br />
adolescentes em situação de risco pessoal e social, em espaços não-formais para tornar o<br />
ambiente educativo atrativo, criativo, interativo, acolhedor, onde o processo de aprendizagem<br />
possa provocar curiosidade, estimulando a atenção e a concentração, visando afastá-los das<br />
piores formas de trabalho infantil, como a exploração sexual, a lavoura de cana-de-açúcar e de<br />
abacaxi, o trabalho infantil doméstico entre outras.<br />
Trillar (2003), ao analisar as atividades socioeducativas na Espanha, elabora o<br />
conceito da Pedagogia Social 28 , de forma que seu campo de atuação refere-se a:<br />
• Prioritariamente ao desenvolvimento da sociabilidade dos sujeitos.<br />
• Têm como destinatários privilegiados indivíduos ou grupos em situação de<br />
conflito social.<br />
• Ocupa-se de contextos ou de meios educativos não-formais.<br />
Este educador social, tal qual no contexto em que se dá o PETI, é de fundamental<br />
importância para a formação das crianças e adolescentes inseridos no PETI, se enquadra, na<br />
definição dada por Graciani (2005, p.26), na categoria “Educador social de Rua” que, segundo<br />
a autora, consiste em ser:<br />
O profissional que desenvolve uma ação pedagógica junto às crianças e<br />
adolescentes em situação de risco pessoal e social, que têm dificuldades de<br />
inserção social, e uma ação comunitária mediante a promoção de eventos e<br />
atividades de sensibilização e de informação junto às famílias e comunidades,<br />
escolas e toda à sociedade sobre direitos das crianças; uma ação jurídicoinstitucional<br />
de contatos com instituições sociais organizadas, governamentais<br />
ou não, como respaldo e retaguarda do seu trabalho educativo.<br />
A partir da reflexão desses autores, fica perceptível o papel do monitor do PETI,<br />
sujeito desta pesquisa, deveria se assemelhar, pois a função que o educador social exerce vai<br />
28 Para Trillar (2003, p. 26), o objeto da Pedagogia Social está direcionada a intervenções educativas dirigidas<br />
ao: “desenvolvimento da sociabilidade de sujeitos ou grupos em situação de conflito social; ao desenvolvimento<br />
da sociabilidade em contextos educativos não-formais; a intervenções educativas não-formais sobre sujeitos ou<br />
grupos em situação de conflito social”.