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NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...

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Mas, para que o processo educativo venha a se efetivar, segundo a autora, o educador<br />

social de rua deve considerar como fundamental ao seu perfil:<br />

[...] a ausência de preconceito e discriminação racial e social em relação a<br />

crianças e adolescentes degradados, a crença autêntica e comprometida na<br />

emancipalidade, a empatia real com meninos (as) de rua e um potencial de<br />

afetividade equilibrado, sem dependência, gerando respeito, confiança e<br />

segurança na criança e no adolescente, a percepção aguçada das diferentes<br />

circunstâncias do processo pessoal e grupal em relação à escrita do menino<br />

(a), a capacidade de agir com autoridade, diferente de autoritarismo, a<br />

compreensão e o espírito de justiça, o espírito democrático, diferente do<br />

democratismo e permissividade, a criatividade, a crítica e o espírito<br />

participativo para lidar com situações emergentes, originais e individualizadas,<br />

saber administrar e lidar com conflitos individuais e coletivos, a<br />

disponibilidade e a disposição permanentes ao aprendizado, à retificação, à<br />

revisão e à releitura do processo educativo como processo avaliativo<br />

(GRACIANI, 2005, p.199-200).<br />

Logo, devido à semelhança de atividades e conceitos, o trabalho desenvolvido pelo<br />

monitor, no espaço da Jornada Ampliada do PETI, deveria equivaler aos trabalhos<br />

desenvolvidos ou realizados pelo educador social de rua. Este educador, apresentado por<br />

Graciani (2005), exerce ações pedagógicas fora dos domínios do ambiente escolar, mas que<br />

está envolvido em atividades sócio-educativas e coletivas que visam ao desenvolvimento das<br />

dimensões corporais, afetivas e intelectuais, das crianças e adolescentes, fragilizadas pelo<br />

desempenho de atividades laborais que desconsideram as fases de desenvolvimento físico e<br />

psíquico, além do processo de maturação peculiar a cada sujeito. Muitas vezes, as<br />

dificuldades da criança e do adolescente têm a sua origem na própria falta de apoio da família,<br />

que, em sua maioria, desconhece esse processo de desenvolvimento, conduzindo-os para o<br />

trabalho precoce, no intuito de que eles venham “ajudar” na manutenção financeira da casa e<br />

no “cuidado 27 ” dos demais membros da família, pois “a situação de pobreza obriga os pais<br />

tanto a utilizar os filhos como mão de obra doméstica, quanto a oferecê-los no mercado de<br />

trabalho para aumentar a renda familiar (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO<br />

TRABALHO, 2001, p.20)”.<br />

A criança e o adolescente, ao serem inseridos no PETI, devem ser destituídos da<br />

responsabilidade que assumiram, como as de mantenedores de suas famílias. No espaço da<br />

Jornada Ampliada do Programa, os egressos do trabalho infanto-juvenil têm a possibilidade<br />

de resgatar o gosto pela brincadeira, próprio do seu estágio de desenvolvimento, e o tempo<br />

necessário para se dedicarem às atividades escolares, conforme estabelecem as diretrizes do<br />

27 Entende-se por “cuidado” a atividade realizada por um cuidador, sendo aquele que está na condição de<br />

responsável por alguma coisa ou alguém (HOUAISS, 2001).

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