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NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...

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4 A FORMAÇÃO E A PRÁTICA DO MONITOR DO PETI<br />

Neste capítulo, faz-se-á uma discussão sobre a concepção de monitor dentro da<br />

Jornada Ampliada do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, procurando-se perceber<br />

o papel social que o monitor exerce junto às crianças e adolescentes egressos do trabalho<br />

infanto-juvenil.<br />

4.1 A concepção de monitor e suas atribuições no PETI<br />

As crianças e os adolescentes, ao serem inseridos no Programa de Erradicação do Trabalho<br />

Infantil (PETI), devem freqüentar a escola e a Jornada Ampliada do Programa, dando<br />

continuidade aos estudos, conforme estabelece o Artigo 208 da Constituição de 1988, que fixa<br />

ser dever do Estado garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito. Essa articulação da<br />

escola com a Jornada Ampliada do PETI pode ser vista como um ensaio ou esforço a priori<br />

para implantação do regime de escolas de tempo integral, conforme reza o artigo 87,<br />

parágrafo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): “Serão conjugados<br />

todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino<br />

fundamental para o regime de escolas de tempo integral”.<br />

Na Jornada Ampliada, os egressos do trabalho infantil ficam sob a responsabilidade do<br />

monitor, que é contratado para desenvolver atividades ludo-pedagógicas e de aprendizagem<br />

junto às crianças e aos adolescentes, em um período complementar ao da escola, de segunda a<br />

sexta-feira, com a duração de quatro horas diárias, conforme o período antagônico em que a<br />

criança e o adolescente estejam na escola. Caso haja dificuldade de acesso aos locais de<br />

realização da Jornada Ampliada, especialmente na área rural, a carga horária diária poderá ser<br />

reduzida, não podendo ser inferior a duas horas (BRASIL, 2004).<br />

A Jornada Ampliada como ação educativa, segundo as diretrizes do Programa, está<br />

dividida em núcleo básico e específico. O primeiro consiste em:<br />

• Enriquecer o universo de informações, cultural e lúdico, de crianças e<br />

adolescentes, por meio de atividades complementares e articuladas entre si,<br />

destacando aquelas voltadas para o desenvolvimento da comunicação, da<br />

sociabilidade, de habilidades para a vida, de trocas culturais e as atividades<br />

lúdicas;

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