NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...
NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...
NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Tais práticas “educativas” utilizadas para a “recuperação” dos menores assistidos pelas<br />
instituições ligadas à FUNABEM contradiziam os dispositivos contidos na Declaração<br />
Universal dos Direitos das Crianças, de 20 de novembro de 1959, que garante em seus<br />
princípios:<br />
Principio I: A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade<br />
e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa<br />
desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma<br />
saudável e normal, assim em condições de liberdade e dignidade.<br />
Princípio VII: A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será<br />
gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança<br />
uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita – em condições de<br />
igualdade de oportunidades – desenvolver suas aptidões e sua individualidade,<br />
seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando ser um membro útil à<br />
sociedade (BRASIL, 1959).<br />
Contudo, enquanto o sistema educacional gerido pelo Estado for deficiente, devido à<br />
má qualidade do ensino público, somada à falta de investimentos tanto estrutural como<br />
humano, o direito de “todos” à educação não se consolidará, conforme Passeti (2004, p.365):<br />
Os planos do governo de levar a escola para todos nunca se conclui. A escola<br />
não completa as carências da sociabilidade e muitas vezes caracteriza-se como<br />
local prioritário para obtenção de alimentos, por meio da merenda. Sob este<br />
cenário, enquanto mais creches e as escolas falham, mais fortes se tornam os<br />
argumentos em favor dos internatos. Os infratores ainda são vistos como<br />
resultado de famílias fracassadas, incapazes de serem contidos e educados nas<br />
escolas, instabilizadores de internatos como os da Febem, e, por fim, como<br />
pequenas encarnações do mal.<br />
As crianças e adolescentes que viviam nos internatos da FUNABEM estavam<br />
submetidos a rigorosas disciplinas, empregadas pelo inspetor, que tinha por função estar<br />
atento a cada movimento dos internos, vigiando-os como um sentinela, descrito pelos internos<br />
como violento e indiferente:<br />
Porque Funabem é ‘foda’, se o inspetor bater uma vez assim, o cara deixou,<br />
ele ‘servou’ (acostumar-se). Agora ele bateu e o cara reagiu, ai ‘tá’ ele já fica<br />
na atividade, logo. (...) os coroas vêm em dois ou em três - Entrevista com M.<br />
18 anos, ex-interno – (ALTOÉ, 1990, p.64);<br />
A escola era ruim. Tinha um coroa lá que era ruim. Batia nos outros na boca<br />
do estômago. Porque ‘nego’ xingava na sala de aula, cochilava, dormia,<br />
fumava cigarro - Entrevista com J. 31 anos, ex-interno - (ALTOÉ, 1990, p.<br />
59;64)<br />
Sob a vigilância dos adultos, representados pela figura do instrutor, monitor ou do<br />
inspetor, as crianças e adolescentes eram submetidos a métodos disciplinares totalitários em<br />
instituições públicas, que, teoricamente visavam resguardar a infância brasileira da<br />
degradação moral através da educação. Mas tais instituições mostraram-se ser lugar onde o<br />
verdadeiro objetivo era o de submeter os internos à docilidade dos corpos, onde os gestos, as