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NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...

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Tais práticas “educativas” utilizadas para a “recuperação” dos menores assistidos pelas<br />

instituições ligadas à FUNABEM contradiziam os dispositivos contidos na Declaração<br />

Universal dos Direitos das Crianças, de 20 de novembro de 1959, que garante em seus<br />

princípios:<br />

Principio I: A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade<br />

e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa<br />

desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma<br />

saudável e normal, assim em condições de liberdade e dignidade.<br />

Princípio VII: A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será<br />

gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança<br />

uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita – em condições de<br />

igualdade de oportunidades – desenvolver suas aptidões e sua individualidade,<br />

seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando ser um membro útil à<br />

sociedade (BRASIL, 1959).<br />

Contudo, enquanto o sistema educacional gerido pelo Estado for deficiente, devido à<br />

má qualidade do ensino público, somada à falta de investimentos tanto estrutural como<br />

humano, o direito de “todos” à educação não se consolidará, conforme Passeti (2004, p.365):<br />

Os planos do governo de levar a escola para todos nunca se conclui. A escola<br />

não completa as carências da sociabilidade e muitas vezes caracteriza-se como<br />

local prioritário para obtenção de alimentos, por meio da merenda. Sob este<br />

cenário, enquanto mais creches e as escolas falham, mais fortes se tornam os<br />

argumentos em favor dos internatos. Os infratores ainda são vistos como<br />

resultado de famílias fracassadas, incapazes de serem contidos e educados nas<br />

escolas, instabilizadores de internatos como os da Febem, e, por fim, como<br />

pequenas encarnações do mal.<br />

As crianças e adolescentes que viviam nos internatos da FUNABEM estavam<br />

submetidos a rigorosas disciplinas, empregadas pelo inspetor, que tinha por função estar<br />

atento a cada movimento dos internos, vigiando-os como um sentinela, descrito pelos internos<br />

como violento e indiferente:<br />

Porque Funabem é ‘foda’, se o inspetor bater uma vez assim, o cara deixou,<br />

ele ‘servou’ (acostumar-se). Agora ele bateu e o cara reagiu, ai ‘tá’ ele já fica<br />

na atividade, logo. (...) os coroas vêm em dois ou em três - Entrevista com M.<br />

18 anos, ex-interno – (ALTOÉ, 1990, p.64);<br />

A escola era ruim. Tinha um coroa lá que era ruim. Batia nos outros na boca<br />

do estômago. Porque ‘nego’ xingava na sala de aula, cochilava, dormia,<br />

fumava cigarro - Entrevista com J. 31 anos, ex-interno - (ALTOÉ, 1990, p.<br />

59;64)<br />

Sob a vigilância dos adultos, representados pela figura do instrutor, monitor ou do<br />

inspetor, as crianças e adolescentes eram submetidos a métodos disciplinares totalitários em<br />

instituições públicas, que, teoricamente visavam resguardar a infância brasileira da<br />

degradação moral através da educação. Mas tais instituições mostraram-se ser lugar onde o<br />

verdadeiro objetivo era o de submeter os internos à docilidade dos corpos, onde os gestos, as

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