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NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...

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Mesmo diante do sofrimento psíquico e físico sofrido, os ex-internos deixam<br />

transparecer a construção de uma “visão idealizada” do internato, como sendo uma “família”<br />

que os acolheu para mantê-los nas suas necessidades de sobrevivência física, sem que os<br />

mesmos tivessem consciência de que usufruíam de um direito. Além do mais, os ex-internos<br />

se responsabilizam pelo insucesso profissional fora da instituição.<br />

[...] A inculcação de normas e valores é tão intensa nos internatos que faz com<br />

que o ex-interno sinta-se culpado pelo ‘insucesso’, pelo fato de ‘não lograr<br />

êxito’ na sua vida fora do internato, sempre partindo do princípio de que no<br />

internato teve todas as chances e as desprezou. O ex-interno se coloca contra<br />

si próprio e ‘elogia a instituição’ (ALTOÉ, 1990, p.73).<br />

Passetti (1991), ao discorrer sobre a criação da FUNABEM e de outras instituições<br />

para menores, demonstra que a absorção da população infanto-juvenil nos internatos passa a<br />

ser uma alternativa tutelar do Estado, o qual regula corpos e mentes oriundos de crianças e<br />

adolescentes de famílias que, por serem pobres, eram consideradas desestruturadas - fonte de<br />

desvio e de condutas anti-sociais, conforme o Estatuto do Menor de 1927:<br />

Foi com o Código de Menores (decreto nº 17.343/A, de 12 de outubro de<br />

1927), que o Estado respondeu pela primeira vez com internação,<br />

responsabilizando-se pela situação de abandono e propondo-se a aplicar os<br />

corretivos necessários para suprimir o comportamento delinqüencial. Os<br />

abandonados agora estavam na mira do Estado (PASSETI, 2004).<br />

Sendo responsabilidade do Estado, o menor:<br />

Desloca-se para o âmbito social, o problema da infração cometida pelo menor<br />

passa a ser um problema público. Cabe à educação estatal obrigatória,<br />

responsabilizar-se por suprir, tanto essa deficiência da família, como<br />

desenvolver o conjunto dos valores normativos integradores da ordem.<br />

Garantindo as introjeções dos valores dominantes, acredita-se estar dando um<br />

passo à frente no combate à criminalidade infanto-juvenil. O importante, por<br />

fim, é nomear a competitividade no mercado como pacífica, deslocando-se<br />

para o estado e para as legislações, o papel de intervir no conflito (PASSETTI,<br />

1991, p.150).<br />

No entanto o atendimento direcionado pelo Estado às crianças e adolescentes internos<br />

em diversos internatos conveniados com a FUNABEM caracteriza-se por:<br />

[...] um atendimento marcado pela disciplina rígida, sobretudo para inquietar e<br />

treinar os movimentos do corpo, pelo castigo físico exagerado e arbitrário,<br />

pela humilhação, pelo treinamento para ser um “bom assistido” e, portanto, ser<br />

dependente e infantilizado. Durante o tempo de internação a cidadania não<br />

está em jogo e o interno não é formado para gozar de seus direitos de cidadão.<br />

Eis que, ao ser desligado, ele se defronta com uma sociedade cujas regras de<br />

funcionamento não conhece exatamente e na qual ele tem que cuidar de sua<br />

própria sobrevivência e assumir sozinho sua condição de cidadão (ALTOÉ,<br />

1990, p. 51).

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