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NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...

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Infelizmente, essa visão um tanto positiva passada por Raul Pompéia com relação ao<br />

inspetor não reverberou em outras instâncias educativas da sociedade, que visavam ao<br />

desenvolvimento biopsicossocial da criança e do adolescente, como a Fundação Nacional do<br />

Bem-Estar do Menor – FUNABEM.<br />

3.1.1 O monitor como agente disciplinar<br />

A história recente das políticas de juventude em nosso país tem como marco<br />

fundamental a criação da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM, em<br />

1964, que teria “por função exercer a vigilância sobre os menores, principalmente a partir de<br />

sua condição, de carenciado, isto é, próximo a uma situação de marginalidade social<br />

(PASSETI, 1991, p.151)”. Conforme Vogel (1995, p.303), o processo de urbanização,<br />

impulsionado pelas mudanças sociais e econômicas, estimulava o fluxo constante de pessoas<br />

que migravam para as regiões metropolitanas em busca de melhores padrões de vida.<br />

Povoavam-se, assim, as periferias das cidades e expandia-se a pobreza, devido à incapacidade<br />

de o mercado de trabalho absorver todos os “adventícios, excessivos quanto ao número, e<br />

limitados quanto à sua qualificação como mão-de-obra”.<br />

A conjuntura educacional, no ano de implementação da FUNABEM, se apresentava<br />

precarizada, como afirma Freitag (1995, p.53) ao fazer uma retrospectiva histórica da política<br />

educacional brasileira:<br />

[...] assim é necessário ressaltar que, em 1964, somente dois terços das<br />

crianças de 7 a 14 anos estavam matriculados em uma escola; 5 milhões (!)<br />

não estavam escolarizados, dos quais 3,3 milhões nunca haviam visitado uma<br />

escola.<br />

No âmbito social, conforme o “Censo de 1970, em uma população global de<br />

93.292.100 habitantes, contavam-se 49.378.200 com idade entre 0 – 19 anos (52,93%). Dessa<br />

população infanto-juvenil, 1/3 podia considerar-se em estado de marginalização (BRASIL,<br />

1976, p.29. apud VOGEL, 1995, p.304). Sendo assim:<br />

A massa crescente de crianças e jovens marginalizados fazia prever, a curto e<br />

médio prazo, prejuízos consideráveis, quer do ponto de vista socioeconômico,<br />

quer do ponto de vista político. No primeiro caso, em virtude da riqueza que<br />

se deixava de gerar e do dispêndio com o qual se teria de fazer face aos<br />

problemas sociais decorrentes da marginalização. No segundo, em virtude do<br />

risco de que o potencial constituído por esses “irregulares” viesse a ser<br />

capitalizado por forças contrárias ao regime (VOGEL, 1995, p. 304).

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