NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...
NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...
NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
O Programa deve intervir, junto às famílias, particularmente no sentido de<br />
propiciar o ingresso, o regresso, a permanência e o sucesso das crianças e dos<br />
adolescentes na escola, retirando as mesmas do mundo do trabalho. A<br />
educação para a cidadania deve ser o eixo central de todos os envolvidos<br />
(BRASIL, 2004, p.15, grifo nosso).<br />
Esta afirmação realça o valor da escola e do processo educativo, que se tornam, apesar<br />
da defasagem do ensino público, o meio mais viável para a criança ter direito à educação,<br />
ao contato com o conhecimento científico, tecnológico e ao lazer, conforme a Carta Magna<br />
do país, de 1988, no seu Art. 227:<br />
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao<br />
adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,<br />
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à<br />
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de<br />
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e<br />
opressão.<br />
Essa nova mentalidade que é apregoada pela Constituição de 1988 vai de encontro a<br />
idéia cultural de se considerar o trabalho desenvolvido por crianças e adolescentes como<br />
um valor educativo, disciplinador e reabilitador.<br />
Portanto, segundo as diretrizes do PETI, é vedado aos monitores da Jornada Ampliada<br />
desenvolver qualquer atividade profissionalizante ou semi-profissionalizante com os<br />
egressos do trabalho infanto-juvenil. No entanto, mesmo sendo proibido, de acordo com o<br />
relatório do Fundo das Nações Unidas:<br />
Cerca de 16% dos municípios informaram que é desenvolvida a iniciação ao<br />
trabalho, o que contraria as diretrizes e normas do Programa. O objetivo da<br />
jornada ampliada é direcionar a criança e o adolescente ao seu processo de<br />
aprendizagem e melhoria do seu desenvolvimento, não fazendo parte da sua<br />
proposta a execução de atividades voltadas para iniciação ao trabalho,<br />
profissionalização ou semi-profissionalização. Tal fato pode evidenciar<br />
entendimento diverso dos objetivos da jornada ampliada por parte de alguns<br />
gestores municipais, uma vez que, em termos absolutos, esse entendimento foi<br />
apresentado por 255 municípios. O dado registra também a preocupação de<br />
gestores municipais na garantia do acesso ao mercado de trabalho. A situação<br />
de pobreza conjugada à ausência ou escassa perspectiva de trabalho, nos<br />
centros urbanos e nas áreas rurais, induz as famílias, os próprios adolescentes<br />
e diversas entidades municipais a criarem mecanismos para o ingresso no<br />
mercado de trabalho (UNICEF, 2004, p.28).<br />
Esta análise proveniente do relatório do Fundo das Nações Unidas corrobora a idéia, já<br />
apontada, de se atribuir ao trabalho a saída da situação de pobreza, na qual estão inseridas<br />
as famílias das crianças e adolescentes trabalhadores e tantas outras incluídas na categoria<br />
de desempregado, sub-empregado, analfabeto, mendigo, entre outras, que juntas formam o<br />
universo daqueles que não têm acesso aos bens de serviço e consumo da população.