NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...
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internacionais. “O PAI constituía-se de 52 propostas de atuação divididas em três linhas<br />
básicas: mobilização e comunicação, diagnóstico para a formulação de políticas e, por fim,<br />
ações integradas iniciais para enfrentamento da questão” (ORGANIZAÇÃO<br />
INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2003, p.88), tendo como propósito extinguir, não só a<br />
exploração da mão-de-obra infanto-juvenil, como também a opressão de suas famílias.<br />
Toda a movimentação dada em torno da problemática do trabalho infanto-juvenil nas<br />
carvoarias do Mato Grosso do Sul deveu-se às várias denúncias, no final da década de 80, de<br />
repercussão nacional e internacional, de diversas entidades Não Governamentais como a<br />
Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Central Única dos Trabalhadores de Mato grosso do Sul<br />
(CUT/MT), entre outras, que se mobilizaram contra a situação precária de trabalho das<br />
crianças e adolescentes, bem como de suas famílias, além da indiferença mostrada pelo<br />
próprio Estado na resolução deste problema. Essa mobilização resultou em uma Comissão<br />
Parlamentar de Inquérito (CPI), em 1992, para averiguação das denúncias e acionamento dos<br />
órgãos competentes com a finalidade de se coibir o trabalho-escravo ocorrente na região,<br />
tanto de crianças como de adultos, como afirma a OIT:<br />
É importante registrar que a instituição do PAI deu-se a partir das denúncias e<br />
relatórios promovidos pela Comissão, que já contava com apoio da OIT. Isso<br />
produziu a mobilização de diversos organismos governamentais e nãogovernamentais<br />
que, durante uma reunião, realizada no primeiro semestre de<br />
1994, em Brasília, definiram como prioridade o combate do trabalho infantil<br />
nas carvoarias (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO,<br />
2003, p.88).<br />
Nessa trajetória de combate ao trabalho infanto-juvenil, O FNPETI por ter<br />
representantes de todos os setores da sociedade civil como: a Presidência da República, as<br />
Centrais Sindicais de Trabalhadores, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a<br />
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil<br />
(OAB), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), entre outros<br />
(ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2001), teve a função de “propiciar<br />
instância aglutinadora e articuladora de agentes sociais institucionais envolvidos com políticas<br />
e programas destinados a prevenir e erradicar o trabalho infantil em todo o país (BRASIL,<br />
2004, p.30)”, através da introdução de parcerias entre o Governo Federal e a sociedade civil;<br />
do desenvolvimento de ações que integrem os governos federal, estaduais e municipais, que<br />
englobem os setores jurídico, econômico, político, da saúde e da educação, por meio de uma<br />
atuação conjunta e democrática.