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NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...

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internacionais. “O PAI constituía-se de 52 propostas de atuação divididas em três linhas<br />

básicas: mobilização e comunicação, diagnóstico para a formulação de políticas e, por fim,<br />

ações integradas iniciais para enfrentamento da questão” (ORGANIZAÇÃO<br />

INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2003, p.88), tendo como propósito extinguir, não só a<br />

exploração da mão-de-obra infanto-juvenil, como também a opressão de suas famílias.<br />

Toda a movimentação dada em torno da problemática do trabalho infanto-juvenil nas<br />

carvoarias do Mato Grosso do Sul deveu-se às várias denúncias, no final da década de 80, de<br />

repercussão nacional e internacional, de diversas entidades Não Governamentais como a<br />

Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Central Única dos Trabalhadores de Mato grosso do Sul<br />

(CUT/MT), entre outras, que se mobilizaram contra a situação precária de trabalho das<br />

crianças e adolescentes, bem como de suas famílias, além da indiferença mostrada pelo<br />

próprio Estado na resolução deste problema. Essa mobilização resultou em uma Comissão<br />

Parlamentar de Inquérito (CPI), em 1992, para averiguação das denúncias e acionamento dos<br />

órgãos competentes com a finalidade de se coibir o trabalho-escravo ocorrente na região,<br />

tanto de crianças como de adultos, como afirma a OIT:<br />

É importante registrar que a instituição do PAI deu-se a partir das denúncias e<br />

relatórios promovidos pela Comissão, que já contava com apoio da OIT. Isso<br />

produziu a mobilização de diversos organismos governamentais e nãogovernamentais<br />

que, durante uma reunião, realizada no primeiro semestre de<br />

1994, em Brasília, definiram como prioridade o combate do trabalho infantil<br />

nas carvoarias (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO,<br />

2003, p.88).<br />

Nessa trajetória de combate ao trabalho infanto-juvenil, O FNPETI por ter<br />

representantes de todos os setores da sociedade civil como: a Presidência da República, as<br />

Centrais Sindicais de Trabalhadores, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a<br />

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil<br />

(OAB), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), entre outros<br />

(ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2001), teve a função de “propiciar<br />

instância aglutinadora e articuladora de agentes sociais institucionais envolvidos com políticas<br />

e programas destinados a prevenir e erradicar o trabalho infantil em todo o país (BRASIL,<br />

2004, p.30)”, através da introdução de parcerias entre o Governo Federal e a sociedade civil;<br />

do desenvolvimento de ações que integrem os governos federal, estaduais e municipais, que<br />

englobem os setores jurídico, econômico, político, da saúde e da educação, por meio de uma<br />

atuação conjunta e democrática.

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