15.04.2013 Views

NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...

NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...

NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à<br />

liberdade e á convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de<br />

toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão<br />

(BRASIL/CF, Art. 227 de 1988).<br />

Esta conquista constitucional abriu espaço para novas trajetórias de lutas na área da<br />

assistência social e legal, as quais favoreceram a melhoria de vida, pelo menos conforme a lei,<br />

para a sociedade brasileira, e, conseqüentemente, para as crianças e adolescentes. Segundo<br />

Aduan (2000), o PETI é fruto de uma luta histórica, na área da assistência social, por<br />

conquistas de mudanças no panorama legal, com a Lei Orgânica da Assistência Social -<br />

LOAS; na formulação de uma Política Nacional de Assistência Social - PNAS; na formulação<br />

de uma Norma Operacional Básica - NOB e na normatização do Estatuto da Criança e do<br />

Adolescente - ECA. Este arcabouço jurídico fornece a sociedade meios para cobrar do Estado<br />

medidas preventivas e de fiscalização para a erradicação do trabalho precoce.<br />

As crianças e adolescentes incluídos no Programa são provenientes de famílias de<br />

baixa renda, com até ½ salário mínimo, estando na faixa etária de 7 a 15 anos e que estejam<br />

em atividades de trabalho consideradas perigosas, insalubres, penosas ou que comprometam o<br />

seu desenvolvimento moral e social. Recebem uma “Bolsa Criança-Cidadã” mensalmente, no<br />

valor de R$ 25,00 ou de R$ 40, 00 (para capitais, regiões metropolitanas e municípios de mais<br />

de 250.000 mil habitantes), paga aos pais como complementação da renda familiar. Um dos<br />

requisitos obrigatórios para o recebimento da bolsa é o compromisso de os pais fazerem a<br />

criança e o adolescente freqüentar regularmente a escola e participar das atividades<br />

socioeducativas complementares à escola, denominada de Jornada Ampliada, oferecida pelo<br />

PETI.<br />

2.4.1 A contribuição de outras instâncias sociais para a formação e implementação do PETI<br />

O Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC), foi criado pela<br />

Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1992, a partir de um encontro entre o<br />

Diretor geral da OIT e o Ministro do Trabalho da Alemanha, em 1990. Ambos objetivavam<br />

mudar a situação das crianças e adolescentes trabalhadores. Os seis primeiros países<br />

escolhidos para as ações do IPEC foram a Índia, a Indonésia, a Tailândia, o Quênia, a Turquia<br />

e o Brasil. Estes foram escolhidos em razão de suas principais condições políticas,<br />

econômicas, sociais, jurídicas, estatísticas, históricas, entre outras (ORGANIZAÇÃO<br />

INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2003). No Brasil:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!