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NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...

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com a instalação de salas de aula, contratação de professores e a colocação de transporte<br />

escolar, por parte da prefeitura, a fim de facilitar o acesso das crianças e adolescentes à escola.<br />

Em fevereiro de 1997, além das crianças e adolescentes do estado do Mato Grosso do<br />

Sul, o projeto se estendeu aos trabalhadores infantis do estado de Pernambuco, atendendo aos<br />

plantadores de cana-de-açúcar. Em julho do mesmo ano, o PETI inicia as suas atividades com<br />

1.898 crianças e adolescentes provenientes das plantações de sisal no estado da Bahia. A<br />

principio, o PETI era chamado pelos baianos de PPETI (Programa de Prevenção e<br />

Erradicação do Trabalho Infantil),<br />

[...] justamente porque havia a intenção de enfatizar uma preocupação com o<br />

componente de prevenção do trabalho infantil. A partir de 2000, ainda que<br />

esta preocupação fosse vigente, a SEAS renomeou o programa passando a<br />

denominá-lo simplesmente PETI (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO<br />

TRABALHO, 2003, p.120).<br />

No ano de 1998, o Programa se expandiu e passou a atender às regiões citrícolas de<br />

estado do Sergipe e canaviais do Rio de Janeiro. Em 1999, este Programa estende suas ações a<br />

outros estados da região nordeste como Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte,<br />

contemplando, ainda, o estado do Espírito Santo e de Santa Catarina, conforme documento da<br />

Organização Internacional do Trabalho (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO<br />

TRABALHO, 2001).<br />

Na Paraíba, o PETI se estabeleceu a partir de ações coordenadas pelo Ministério da<br />

Previdência Social, que integrava diversos setores dos órgãos federais, estaduais e municipais,<br />

que tinham como objetivo atender crianças que estavam trabalhando na cana-de-açúcar e no<br />

sisal. Posteriormente estendeu-se aos trabalhadores precoces das pedreiras da cidade do Junco<br />

do Seridó em 1999/2000 (SOARES et al, 2003).<br />

O município de João Pessoa passou a ser contemplado com o PETI no ano 2000,<br />

depois da realização do “Censo Meninada 2000”, realizado pela Secretaria do Trabalho e<br />

Promoção Social do município, nos meses de junho, julho e agosto, dando prioridade às<br />

crianças e adolescentes, filhos de catadores de lixo, e àquelas que desenvolvem suas<br />

atividades nas ruas da cidade como os flanelinhas, engraxates e feirantes, com idade de 7 a 14<br />

anos (SILVA; MELO, 2003).<br />

Assim, a trajetória de lutas a favor da criança e do adolescente trabalhador passa a<br />

efetivar-se em todo o território brasileiro na tentativa de se fazer cumprir os direitos<br />

constitucionalmente adquiridos:<br />

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao<br />

adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,

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