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NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...

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condições estruturais de trabalho e com remunerações inferiores. No entanto, a educação<br />

ainda é para muitos a porta de ascensão social. Os governos a utilizam em seus programas<br />

como meio de retirar as crianças e adolescentes da socialização desviante, das ruas e do<br />

trabalho infanto-juvenil. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil é um exemplo de<br />

um programa que tem como critério de inserção, a freqüência escolar.<br />

2.4 Breve trajetória do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI<br />

Fazendo-se um breve levantamento histórico do Programa de Erradicação do Trabalho<br />

Infantil (PETI), fica perceptível a junção de forças de vários segmentos da sociedade civil<br />

organizada (sindicatos, Organizações Não Governamentais de âmbito nacional e<br />

internacional, Pastorais, entidades patronais, etc.) e de setores do Estado (Ministério Público,<br />

Delegacia Regional do Trabalho, entre outros), na tentativa de se erradicar o estigma da<br />

exploração do trabalho infanto-juvenil da criança e do adolescente pobres do Brasil.<br />

Conforme Campos (1999), o PETI tem “uma de suas sementes cultivada” dentro da<br />

trajetória realizada a partir da mobilização feita pelos movimentos sociais, em especial, a<br />

Frente Nacional de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, a Pastoral do Menor da<br />

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, o Movimento Nacional Meninos e<br />

Meninas de Rua, entre outros, que se mobilizaram para que os direitos da criança e do<br />

adolescente fossem ratificados pela Constituição Federal de 1988, a qual abriu espaço para a<br />

elaboração e promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, revogando o<br />

Código do Menor, legislação até antão vigente no país. O Estatuto da Criança e do<br />

Adolescente foi criado para:<br />

[...] regulamentar as conquistas em favor da infância e da juventude,<br />

introduzidas na Carta constitucional de 5 de outubro de 1988. Essas conquistas<br />

resultaram de um amplo movimento de mobilização e organização social que<br />

tomou a forma de duas emendas populares apresentadas à Assembléia<br />

Nacional Constituinte, com as assinaturas de mais de duzentos mil cidadãos<br />

adultos e de um milhão e quatrocentos mil crianças e adolescentes (COSTA,<br />

1994, p.23).<br />

Em uma de suas raízes, encontra-se, em 1990, a ratificação da Convenção<br />

Internacional dos Direitos da Criança pelo governo brasileiro, aprovada pela Assembléia<br />

Geral das Nações Unidas em novembro de 1989. No entanto, segundo Carvalho (2000), as

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