NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...
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[...] A atenção à criança passou a ser proposta como um serviço especializado,<br />
diferenciado, com objetivos específicos. Isso significava a participação de<br />
saberes como os do higienista, que devia cuidar de sua saúde, nutrição e<br />
higiene; os do educador, que devia cuidar de disciplinar, instruir, tornando o<br />
menor apto para se reintegrar à sociedade; e os do jurista, que devia<br />
conseguir que a lei garantisse essa proteção e essa assistência (LODOÑO,<br />
1991, p. 142, grifo nosso).<br />
Mesmo colocando o menor sobre a tutela do Estado, a responsabilidade ou “culpa” de<br />
os menores incorrerem em condutas anti-sociais, e em “situação irregular”, era atribuída à<br />
família socioeconomicamente desfavorecida. Essa responsabilidade reforçava, cada vez mais,<br />
o preconceito e a desigualdade social existente na conjuntura brasileira da época, como<br />
descrevem os dispositivos do Artigo 2º do Código de Menores de 1927:<br />
Art 2º Para os efeitos deste Código, considera-se em situação irregular o<br />
menor:<br />
I - privado de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução<br />
obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de:<br />
a) falta, ação ou omissão dos pais ou responsável;<br />
b) manifesta impossibilidade dos pais ou responsável para provê-las;<br />
Il - vítima de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou<br />
responsável;<br />
III - em perigo moral, devido a:<br />
a) encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos bons costumes;<br />
b) exploração em atividade contrária aos bons costumes;<br />
IV - privado de representação ou assistência legal, pela falta eventual dos pais<br />
ou responsável;<br />
V - Com desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou<br />
comunitária;<br />
VI - autor de infração penal.<br />
Parágrafo único. Entende-se por responsável aquele que, não sendo pai ou<br />
mãe, exerce, a qualquer título, vigilância, direção ou educação de menor, ou<br />
voluntariamente o traz em seu poder ou companhia, independentemente de ato<br />
judicial (BRASIL, 1927, grifo nosso).<br />
A partir destes dispositivos, fica perceptível a situação irregular à qual eram<br />
submetidos a criança e o adolescente pobres. Devido às más condições socioeconômicas,<br />
eram transformados em delinqüentes em potencial e nasciam predestinados, conforme a visão<br />
dos juristas, a seguirem no submundo do crime e a ameaçarem o futuro da sociedade. Logo as<br />
crianças, adolescentes e jovens oriundos de famílias de baixa renda e “desestruturadas”<br />
encontravam-se em situação irregular e estavam fadados a ingressar em instituições para<br />
menores, no intuito de serem reconduzidos à sociedade, que os esperava disciplinados e aptos<br />
ao trabalho:<br />
Perante a lei são menores que deverão ser educados para se tornarem adultos<br />
respeitosos. Socialmente são menores oriundos de famílias desorganizadas,<br />
incapazes de lhes dar a educação elementar. Psicologicamente são<br />
considerados imaturos e portam personalidades com desvios de conduta. Estas<br />
características levam o Estado, através da legislação (Código dos Menores) e