NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...
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Estas reflexões teóricas sugerem um fenômeno que se destaca e possibilita o<br />
desenvolvimento de ações que permitam compreendê-lo melhor: crianças e adolescentes<br />
explorados em situação de trabalho, com uma grande defasagem na escolaridade, alimentando<br />
o ciclo de pobreza de seus pais, que também não tiveram acesso à escola, ao capital cultural.<br />
Paralelo a isto, há significativa quantidade de educadores que não sabem como lidar com esta<br />
situação.<br />
Intervir neste processo exige a atenção a múltiplos aspectos que perpassam as<br />
relações estruturais que configuram a base de nossa sociedade como o setor econômico e a<br />
organização dos grupos sociais que englobam a família, a criança, o processo educacional e a<br />
aprendizagem. A partir desta compreensão e da sistematização das reflexões, acredita-se ser<br />
possível identificar uma forma de contribuir para transformação, rumo a uma sociedade mais<br />
justa.<br />
Sabe-se da impossibilidade de se abordar, de forma eficaz, todos esses aspectos em um<br />
único trabalho. Pelo exposto, deter-se-á na possibilidade de se compreender e se analisar os<br />
agentes de educação. Neste contexto, enfatizar-se-á o papel do monitor, que desenvolve ações<br />
artísticas e desportivas junto a crianças e adolescentes atendidos no Programa de Erradicação<br />
do Trabalho Infantil - PETI 1 , João Pessoa.<br />
Ao se acreditar que a educação não é um fenômeno isolado da sociedade e que ela<br />
ultrapassa os muros das escolas, através da educação não-formal e intencional 2 , buscou-se<br />
investigar, no espaço da Jornada Ampliada do PETI, tendo presentes as diretrizes educativas<br />
do mesmo, a função que os monitores desempenham para o crescimento psicossocial e<br />
educacional das crianças e adolescentes egressos do trabalho infantil, pois:<br />
A ampliação do universo cultural das crianças e dos adolescentes e o<br />
desenvolvimento de suas potencialidades, com o objetivo de melhorar seu<br />
desempenho escolar e inseri-los no circuito de bens, serviços e riquezas<br />
sociais, devem ser trabalhados nas atividades da jornada ampliada, tendo<br />
sempre o núcleo familiar, a escola e a comunidade como referências<br />
(BRASIL, 2004, p.16).<br />
1 O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil é um programa do Governo Federal, que tem como objetivo<br />
principal a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior aos 16 anos, segundo a Portaria 666, artigo 27:<br />
“o PETI atenderá as diversas situações de trabalho de crianças e adolescentes, com idade inferior a 16<br />
(dezesseis) anos de famílias com renda per capita mensal superior a R$ 100,00 (cem reais)”. Sendo ressaltado<br />
que esta afirmativa possui interpretação ambígua, uma vez que permite a inscrição, no programa, de qualquer<br />
pessoa com renda superior ao referido valor.<br />
2 Conforme Libâneo (2005), a educação intencional consiste no desenvolvimento de atividades que implicam a<br />
elaboração de objetivos explícitos, conteúdos, métodos, lugares e materiais que possibilitem aos indivíduos a<br />
participação consciente, ativa e crítica na vida social e global.