NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...
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de uma parceria contínua do PETI com as Secretarias de Educação Municipais e Estaduais.<br />
Esta parceria forneceria os subsídios metodológicos e pedagógicos necessários a uma prática<br />
eficiente e eficaz. Na prática, o que se observa é que, no município de João Pessoa, esta<br />
parceria se encontra apenas na intenção.<br />
Retornando-se à pesquisa sobre o trabalho infantil doméstico, realizada por Alberto et<br />
al (2005), podem-se apresentar os seguintes dados: a pesquisa foi realizada em sete escolas da<br />
cidade de João Pessoa, com uma população de crianças e adolescente entre 07 e 18 anos,<br />
sendo três municipais e quatro estaduais, em quatro bairros da cidade: Mangabeira, Castelo<br />
Branco, Geisel e José Américo. Nesta pesquisa, constatou-se que, dentre os sujeitos<br />
investigados, 68,5% apresentavam defasagem escolar, que variava de 1 a 9 anos. A pesquisa<br />
aponta também que 58% dos sujeitos já foram reprovados pelo menos uma vez, corroborando<br />
estudos como os de Alberto (2002), Rizzini (1996), Rizzini (2004), Consedey (2002), entre<br />
outros que se dedicam a estudar a problemática do trabalho infantil, mostrando que trabalho<br />
também influencia na evasão escolar.<br />
Segundo Campos (1999, p.19):<br />
O direito à educação é, no Brasil, não só um direito social público subjetivo,<br />
mas vem se tornando um valor consensual, entendido, no mundo globalizado,<br />
como condição de empregabilidade de adolescentes e adultos. Na luta por<br />
direitos humanos, a educação é entendida como condição necessária para o<br />
exercício da cidadania, impondo-se, portanto, o desenvolvimento de políticas<br />
sociais voltadas à garantia deste direito.<br />
O espaço da Jornada Ampliada, conforme a mesma autora, surge na tentativa de<br />
propiciar a ampliação das oportunidades educacionais em um período complementar ao da<br />
escola, no intuito de enriquecer o universo cultural da criança e do adolescente, facilitando o<br />
aproveitamento escolar destes: “Constitui, também, alternativa desejável de ocupação do<br />
tempo das crianças e adolescentes envolvidos no Programa, em vista do risco de continuarem<br />
a trabalhar em tempo parcial (CAMPOS, 1999, p.19)”.<br />
Nas diretrizes do PETI, consta que: “A jornada ampliada deve manter perfeita sintonia<br />
com a escola (BRASIL, 2004, p. 7)”. Tendo presente esta recomendação do Programa, foi<br />
perguntado aos monitores se mantinham algum contato com os professores das escolas com<br />
os quais os egressos do trabalho infanto-juvenil estudam. Dos 57 monitores participantes da<br />
pesquisa, 41 afirmaram que não, enquanto 14 responderam que sim, e 02 não responderam.<br />
Dos 14 que responderam sim, 12 monitores justificaram sua resposta afirmando que a<br />
este contato é importante para que a escola formal dê continuidade ao trabalho do PETI e para<br />
acompanhar o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Enquanto 02 monitores