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NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...

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setores populares mais oprimidos da sociedade por uma cidadania mais plena,<br />

pela justiça e pela igualdade social, e a firmar-se na construção de sua autoestima,<br />

autovalorização e autoconfiança, como um feixe de potencialidades<br />

abertas para o futuro (GRACIANI, 2005, p.310-311).<br />

Portanto a falta de preparação do monitor do PETI para lidar com a demanda<br />

demonstra que não faz parte da política que orienta o PETI, de que os egressos do trabalho<br />

infanto-juvenil venham a ter uma formação para o exercício de uma cidadania, no momento<br />

em que não se exige uma formação mínima e relacionada à temática por parte do monitor.<br />

Outro ponto observado é que a política desse mesmo Programa tenta fazer a junção da figura<br />

do educador social com a do inspetor escolar. Essa falta de clareza por parte do monitor de<br />

sua função torna o PETI mais um programa, entre outros já criados, destinado apenas ao<br />

controle social e ao afastamento da infância pobre do país das ruas da cidade. Como bem<br />

lembra Rizzini (2004), a população “beneficiada”, muitas vezes, torna-se alvo de políticas<br />

compensatórias que não atingem os objetivos ou metas a que foram propostos ao serem<br />

criados. Mas, não raramente, esses benefícios são oferecidos como um favor à população,<br />

permitindo o uso eleitoreiro do Programa.<br />

Quanto à questão do “controle social” por parte do Estado, através do Programa, fica<br />

evidente quando este Estado delega aos Conselhos e Comissões a missão de monitorar as<br />

ações desenvolvidas no PETI e, conseqüentemente, tudo o que for pertinente às crianças e<br />

adolescentes inseridos no Programa, conforme consta no Manual de orientações do PETI<br />

(2004, p.10):<br />

[...] A participação da sociedade será concretizada por meio dos Conselhos de<br />

Assistência Social, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente,<br />

dos Conselhos Tutelares e das Comissões de Erradicação do Trabalho Infantil,<br />

das quais farão parte membros dos demais Conselhos Setoriais, viabilizando o<br />

controle social e a participação comunitária (grifo nosso).<br />

Portanto essas instâncias apontadas pelo Manual do PETI (2004) fazem parte de uma<br />

rede de mecanismos de controle cada vez mais sofisticada que, através da operacionalização<br />

da disciplina, fazem parte da constituição e da formação do que Foucault denomina de<br />

“quadros vivos que transformam as multidões confusas, inúteis ou perigosas em<br />

multiplicidade organizadas (FOUCAULT, 1986, p.135)”, fáceis de exercer algum tipo de<br />

domínio ou influência. Logo, o monitor do PETI em vez de exercer a função de educador,<br />

assumi, no desenvolvimento de suas atividades, o papel de disciplinador e controlador junto<br />

as crianças e adolescentes egressos do trabalho infanto-juvenil.

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