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NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...

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condição gera insatisfações que afetam diretamente o desempenho pedagógico do monitor que<br />

gera uma maior insatisfação com o trabalho, demonstrado através da: falta de compromisso,<br />

interesse, organização e falhas na pontualidade e assiduidade, entre outras.<br />

Por outro lado, os monitores que possuem a formação de nível superior, devido à falta<br />

de vagas no mercado de trabalho, enfrentam o problema de se submeterem a ocupações cuja<br />

remuneração não é condizente com a formação que possuem. Isto mostra que esses<br />

profissionais se sentem obrigados a procurar empregos de baixa remuneração (no caso PETI),<br />

que não valorizam o grau de escolaridade, para poderem ter alguma fonte de renda. O PETI,<br />

embora seja um programa de assistência social do Governo Federal, não concede a estes<br />

profissionais a garantia dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do<br />

Trabalho - CLT.<br />

É interessante observar que o PETI, na sua estrutura, foi organizado para empregar<br />

“monitores”, e não o educador-professor, pois este está, na escala hierárquica, acima da<br />

ocupação do monitor em termos de qualificação profissional, formação e poder. Esta<br />

diferença se expressa claramente na “Análise Situacional do Programa de Erradicação do<br />

Trabalho Infantil- PETI” redigida pelo UNICEF (2004), na qual não se faz nenhuma reflexão<br />

aprofundada, como é feita em relação ao educador escolar, sobre a função do monitor, sobre o<br />

seu papel junto aos educandos, influências positivas ou negativas, e mesmo uma conceituação<br />

clara do que seja um monitor do PETI. Pode-se perceber isto a partir de um dos trechos deste<br />

mesmo documento (UNICEF, 2004), que faz referência ao professor, na sua qualidade de<br />

educador, excluindo o monitor do exercício de tal função, como fica claro nesta citação, na<br />

qual se omite subitamente o monitor na reflexão sobre o papel do educador no parágrafo em<br />

questão:<br />

A qualidade da educação formal na escola pública e nas ações educativas da<br />

jornada ampliada deve ser um compromisso político. Neste sentido, o<br />

educador [professor da escola] e o monitor [do PETI] têm também uma<br />

enorme importância política, principalmente porque o educador e o monitor<br />

afetam o educando, podendo o educador influenciar sobre os aspectos<br />

positivos ou negativos do encontro escolar [e o monitor?]. O encontro positivo<br />

para o educando influencia a produção de uma subjetividade positiva e um<br />

imaginário sobre si e sua classe social vinculada à realidade do Brasil e do<br />

mundo. O encontro negativo afeta o educando pobre, o decompõe e inculca<br />

nele a responsabilidade do fracasso escolar, intensificando o risco de exclusão<br />

escolar. Aliás, a escola praticamente não reflete sobre si e sobre suas<br />

responsabilidades em relação ao processo de aprendizagem dos educandos. Os<br />

fracassos são vistos como responsabilidade dos próprios educandos (UNICEF,<br />

2004, p.27, intervenções e grifo nosso).

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