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NOZÂNGELA MARIA ROLIM DANTAS PROGRAMA DE ...

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Os referidos monitores desempenham suas atividades em 27 núcleos espalhados em<br />

15 bairros da cidade. Dos 57 participantes da pesquisa, 36 são monitores fixos, que são<br />

responsáveis pelos egressos do trabalho infanto-juvenil com atividades diárias de pelo menos<br />

4 horas, conforme prescrito nas diretrizes do Programa; e 19 monitores itinerantes, dos quais<br />

12 são tidos como oficineiros. Esses desenvolvem atividades de informática, desportivas, de<br />

teatro, dança em núcleos e grupos de crianças e adolescentes diferentes; 02 sujeitos não<br />

informaram suas funções.<br />

5.3 Espaço de realização da pesquisa<br />

O trabalho de campo foi desenvolvido durante a capacitação dos monitores do<br />

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, organizada pela equipe técnica do Programa e<br />

realizada na Secretaria de Desenvolvimento Social (SE<strong>DE</strong>S), localizada na Rua Santos<br />

Dumont, n° 80, Centro, da cidade de João Pessoa/ PB.<br />

5.4 Procedimentos e Instrumentos Metodológicos<br />

A princípio, entrou-se em contato com a Coordenação do PETI para esclarecimentos<br />

acerca dos objetivos da pesquisa, bem como para se obter informações sobre a estrutura e<br />

funcionamento do Programa na cidade de João Pessoa. Posteriormente foi solicitado, junto à<br />

Coordenação do Programa, a data da reunião de Formação de Monitores, no intuito de se<br />

fazer a aplicação dos questionários. Em seguida, foi encaminhado um pedido de autorização<br />

para a realização da pesquisa, junto á Secretaria de Secretaria de Desenvolvimento Social<br />

(SE<strong>DE</strong>S), pertencente a Prefeitura da Cidade João Pessoa - Pb.<br />

Seguido ao contato com o programa, foi encaminhada ao Comitê de Ética e Pesquisa,<br />

da Universidade Federal da Paraíba, uma solicitação para aprovação da realização da pesquisa<br />

junto ao referido programa, seguindo-se, desta forma, todos os procedimentos éticos exigidos<br />

por esta comissão (Ver Anexo A e B).

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