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Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra

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J. A. Segurado e Campos<br />

com o argumento <strong>de</strong> que, se não se age a tempo e horas<br />

e se permite que o suspeito consiga mesmo um golpe<br />

que <strong>de</strong>rrube a <strong>de</strong>mocracia, tornar-se-á impossível então<br />

levá-lo a julgamento e con<strong>de</strong>ná-lo.<br />

A <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong>sta lei <strong>de</strong>ixa um tanto perplexo um<br />

leitor dos nossos dias, não porque seja impossível hoje a<br />

ocorrência <strong>de</strong> assassínios políticos, qualquer que seja a sua<br />

motivação, mas porque não é “politicamente correcto”<br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r uma tal ocorrência em voz alta, e muito menos<br />

por escrito. Note-se, todavia, que as circunstâncias do<br />

tempo <strong>de</strong>sculpam <strong>de</strong> certo modo a dureza da posição<br />

<strong>de</strong> Licurgo: bastará para tanto recordar o projecto <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>creto apresentado por Hiperi<strong>de</strong>s, que subvertia por<br />

completo a estrutura normal do Estado ateniense, e<br />

representava, por isso mesmo, segundo as palavras do<br />

orador, o cúmulo <strong>de</strong> humilhação e <strong>de</strong>cadência a que<br />

Atenas se viu reduzida no seguimento <strong>de</strong> Queroneia.<br />

19.17. No centro do i<strong>de</strong>ário sustentado por<br />

Licurgo na oração <strong>Contra</strong> <strong>Leócrates</strong> está, por conseguinte,<br />

a rejeição total do individualismo, é este o pensamento<br />

que está na base <strong>de</strong> toda a sua argumentação: a <strong>de</strong>mocracia<br />

ateniense, entre outros traços que a distinguem das<br />

<strong>de</strong>mocracias mo<strong>de</strong>rnas, não é uma “<strong>de</strong>mocracia <strong>de</strong><br />

indivíduos”, mas sim uma “<strong>de</strong>mocracia <strong>de</strong> cidadãos”,<br />

o seu conceito <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> também não correspon<strong>de</strong><br />

ao actual, uma vez que, se os Atenienses foram capazes<br />

<strong>de</strong> conceptualizar os “direitos dos cidadãos”, não<br />

chegaram perto sequer do conceito, tão prezado hoje<br />

em dia, <strong>de</strong> “direitos do homem” – até porque em Atenas<br />

todo o homem, ou era cidadão, ou era outra coisa<br />

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