Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra
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Li c u r g O: O O ra d O r e a s u a c i rc u n s t â n c i a<br />
muitos documentos e faça referência a diversos <strong>de</strong>cretos,<br />
o certo é que não cita expressamente um único texto <strong>de</strong><br />
lei, e quando a alguma faz porventura breve referência<br />
não se preocupa em <strong>de</strong>monstrar em que medida é que<br />
o comportamento do acusado cabe <strong>de</strong> facto na lei em<br />
causa.<br />
19.10. Em contrapartida, atribui uma gran<strong>de</strong><br />
importância à figura do acusador público. Na antiga<br />
Atenas, como mais tar<strong>de</strong> em Roma, não havia nenhuma<br />
instituição equivalente ao “ministério público” das<br />
<strong>de</strong>mocracias mo<strong>de</strong>rnas, pelo que era a cada cidadão,<br />
individualmente, que cabia a tarefa <strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciar perante<br />
os Arcontes o crime, a frau<strong>de</strong>, o abuso <strong>de</strong> que outro<br />
qualquer cidadão se tornou culpado. Daí a insistência<br />
<strong>de</strong> Licurgo neste ponto: acusar alguém por ter cometido,<br />
p. e., um furto é um <strong>de</strong>ver cívico, a que nenhum cidadão<br />
se <strong>de</strong>ve eximir quando tomar conhecimento <strong>de</strong> que<br />
alguém praticou semelhante acto, seja qual for a pessoa<br />
lesada. Só assim funcionará o sistema judicial concebido<br />
pelos Atenienses: potencialmente todo cidadão po<strong>de</strong> ser<br />
acusador, tal como po<strong>de</strong> ser juiz ... tal como po<strong>de</strong> ser<br />
acusado um dia <strong>de</strong> ter praticado algum <strong>de</strong>lito 289 .<br />
19.11. A existência <strong>de</strong> um “ministério público”<br />
liberta os cidadãos mo<strong>de</strong>rnos do papel pouco simpático<br />
<strong>de</strong> acusar um concidadão: quando muito o acusador<br />
figurará como testemunha, o “ministério público”<br />
participa da mesma impessoalida<strong>de</strong> sob que se recolhem<br />
todos os agentes do Estado. Nada disso sucedia na<br />
antiga Atenas: se alguém, suponhamos, Licurgo, tem<br />
289 Sobre estas matérias v. C. Leocr., § 4.<br />
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