Oração Contra Leócrates - Universidade de Coimbra
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Li c u r g O: O O ra d O r e a s u a c i rc u n s t â n c i a<br />
<strong>de</strong>rrubasse a <strong>de</strong>mocracia” 173 : através da sua acusação contra<br />
<strong>Leócrates</strong>, Licurgo não está a fazer mais do promover a<br />
eliminação <strong>de</strong> um inimigo da <strong>de</strong>mocracia.<br />
Um terceiro artigo contempla a culpa <strong>de</strong> sacrilégio<br />
imputada pelo orador a <strong>Leócrates</strong>. Neste passo Licurgo<br />
enten<strong>de</strong> como sacrilégio o abandono da cida<strong>de</strong> por<br />
<strong>de</strong>ixar os templos e outros recintos sagrados expostos<br />
ao vandalismo das tropas macedónicas na hipótese – não<br />
efectivada na realida<strong>de</strong> – do ataque e conquista <strong>de</strong> Atenas<br />
por Filipe II. Estamos, portanto, perante mais um caso <strong>de</strong><br />
exagero oratório no momento do processo, conquanto se<br />
possa argumentar que quando <strong>Leócrates</strong> fugiu a tomada<br />
<strong>de</strong> Atenas por Filipe II era uma possibilida<strong>de</strong> a tomar<br />
em conta. Outra faceta do exagero retórico consiste em<br />
atribuir a Filipe II um gesto sacrílego idêntico ao que<br />
a cida<strong>de</strong> sofrera durante a ocupação da Acrópole pelos<br />
Persas em 480, ou seja, em colocar os Macedónios, sob<br />
o ponto <strong>de</strong> vista religioso, ao nível dos Bárbaros que<br />
incendiaram os templos da Acrópole. Saliente-se que<br />
nesta súmula final Licurgo não se refere a um ponto<br />
que na primeira parte do discurso consi<strong>de</strong>rara <strong>de</strong> uma<br />
enorme gravida<strong>de</strong>: o facto <strong>de</strong> <strong>Leócrates</strong>, ao estabelecer-se<br />
como meteco, ter mandado os seus familiares recolherem<br />
da sua casa em Atenas as imagens dos <strong>de</strong>uses familiares e<br />
levarem-nas para a sua nova morada em Mégara 174 .<br />
Continuando na esfera religiosa, Licurgo refere<br />
em seguida a culpabilida<strong>de</strong> resultante <strong>de</strong> <strong>Leócrates</strong>,<br />
ao abandonar Atenas, não ter impedido “a <strong>de</strong>struição<br />
173 C. Leocr., 125.<br />
174 C. Leocr., 25, 35, 38, 56, 97.<br />
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