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Como Exportar Angola - BrasilGlobalNet

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do Regulamento do Imposto do Selo, em vigor;<br />

- Especialidades farmacêuticas, cuja importação exige<br />

de autorização do Ministério da Saúde;<br />

- Explosivos e artifícios pirotécnicos, que só podem ser<br />

importados com autorização do Ministério do Interior;<br />

- Explosivos, empregados na pesquisa e lavra mineira,<br />

que gozem da restituição de direitos nos termos da Lei de Minas;<br />

- Diamantes em bruto, polidos ou lapidados, que só podem<br />

ser importados com autorização do Ministério da Geologia<br />

e Minas ou quem este designar;<br />

- Medicamentos em cujos rótulos não constem as substâncias<br />

ativas de que são compostos, que só podem ser importados<br />

com autorização do Ministério da Saúde;<br />

- Papel de fumar em bobinas, fitas de qualquer material<br />

para pontas de cigarros e composições de material simples<br />

destinadas a dar aos tabacos perfume ou paladar especial, que<br />

só podem ser importados pelas empresas concessionárias de<br />

fabricação;<br />

- Plantas, raízes, tubérculos, bulbos, estacas, ramos,<br />

gemas, olhos, botões, frutos e sementes e assim como as caixas<br />

ou invólucros em que vierem acondicionados, que não podem<br />

ser importados sem licença do Ministério da Agricultura;<br />

- Sacarina e produtos similares ou qualquer edulcorante<br />

com base na sacarina, que só podem ser importados com autorização<br />

do Ministério da Saúde;<br />

- Espécie de peixe para aquacultura e peixes do tipo<br />

tilápia (cacusso e chopa), que não podem ser importados sem<br />

autorização do Ministério das Pescas;<br />

- Sal não iodizado e sal iodizado, que só pode ser importado<br />

com autorização do Ministério das Pescas;<br />

- Selos e valores selados, fiscais ou postais, que só podem<br />

ser importados pelo Estado;<br />

- Substâncias venosas ou tóxicas e drogas, estupefacientes<br />

ou sais preparados, que só podem ser importados com<br />

autorização dos Ministérios da Agricultura, Indústria e Saúde,<br />

conforme os casos;<br />

- Roletas e outros jogos, proibidos por lei;<br />

<strong>Como</strong> <strong>Exportar</strong><br />

149<br />

<strong>Angola</strong> Sumário<br />

- Mercadorias sem a etiqueta do país de origem;<br />

- Energia elétrica, mediante autorização do organismo<br />

de tutela;<br />

- Embarcações de pesca, novas ou usadas, exceto as<br />

de pesca, que só podem ser importadas mediante autorização<br />

do Ministério dos Transportes;<br />

Mercadorias sujeitas á inspeção pré-embarque obrigatória;<br />

- Animais vivos;<br />

- Carnes e miudezas, comestíveis;<br />

- Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados<br />

aquáticos;<br />

- Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos<br />

comestíveis de origem animal. Não especificados nem<br />

compreendidos em outros capítulos;<br />

- Outros produtos de origem, não especificados nem<br />

compreendidos em outros capítulos;<br />

- Plantas vivas e outros produtos de floricultura<br />

- Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis;<br />

- Frutas, cascas de citrinos e de melões;<br />

- Café, chá, malte e especiarias;<br />

- Cereais;<br />

- Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e<br />

féculas; insulina; glúten de trigo;<br />

MERCADO<br />

- Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e<br />

frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e<br />

forragens;<br />

- Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais; AO<br />

- Matérias para entrançar e outros produtos de origem<br />

vegetal, não especificados nem compreendidos em outros capítulos;<br />

- Gorduras óleos animais ou vegetais; produtos da sua<br />

dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem<br />

animal ou vegetal;<br />

- Preparações de carne, de peixe ou de crustáceos, de<br />

moluscos ou de outros invertebrados aquáticos;<br />

- Açúcar e produtos de confeitaria; ACESSO

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