Como Exportar Angola - BrasilGlobalNet
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do Regulamento do Imposto do Selo, em vigor;<br />
- Especialidades farmacêuticas, cuja importação exige<br />
de autorização do Ministério da Saúde;<br />
- Explosivos e artifícios pirotécnicos, que só podem ser<br />
importados com autorização do Ministério do Interior;<br />
- Explosivos, empregados na pesquisa e lavra mineira,<br />
que gozem da restituição de direitos nos termos da Lei de Minas;<br />
- Diamantes em bruto, polidos ou lapidados, que só podem<br />
ser importados com autorização do Ministério da Geologia<br />
e Minas ou quem este designar;<br />
- Medicamentos em cujos rótulos não constem as substâncias<br />
ativas de que são compostos, que só podem ser importados<br />
com autorização do Ministério da Saúde;<br />
- Papel de fumar em bobinas, fitas de qualquer material<br />
para pontas de cigarros e composições de material simples<br />
destinadas a dar aos tabacos perfume ou paladar especial, que<br />
só podem ser importados pelas empresas concessionárias de<br />
fabricação;<br />
- Plantas, raízes, tubérculos, bulbos, estacas, ramos,<br />
gemas, olhos, botões, frutos e sementes e assim como as caixas<br />
ou invólucros em que vierem acondicionados, que não podem<br />
ser importados sem licença do Ministério da Agricultura;<br />
- Sacarina e produtos similares ou qualquer edulcorante<br />
com base na sacarina, que só podem ser importados com autorização<br />
do Ministério da Saúde;<br />
- Espécie de peixe para aquacultura e peixes do tipo<br />
tilápia (cacusso e chopa), que não podem ser importados sem<br />
autorização do Ministério das Pescas;<br />
- Sal não iodizado e sal iodizado, que só pode ser importado<br />
com autorização do Ministério das Pescas;<br />
- Selos e valores selados, fiscais ou postais, que só podem<br />
ser importados pelo Estado;<br />
- Substâncias venosas ou tóxicas e drogas, estupefacientes<br />
ou sais preparados, que só podem ser importados com<br />
autorização dos Ministérios da Agricultura, Indústria e Saúde,<br />
conforme os casos;<br />
- Roletas e outros jogos, proibidos por lei;<br />
<strong>Como</strong> <strong>Exportar</strong><br />
149<br />
<strong>Angola</strong> Sumário<br />
- Mercadorias sem a etiqueta do país de origem;<br />
- Energia elétrica, mediante autorização do organismo<br />
de tutela;<br />
- Embarcações de pesca, novas ou usadas, exceto as<br />
de pesca, que só podem ser importadas mediante autorização<br />
do Ministério dos Transportes;<br />
Mercadorias sujeitas á inspeção pré-embarque obrigatória;<br />
- Animais vivos;<br />
- Carnes e miudezas, comestíveis;<br />
- Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados<br />
aquáticos;<br />
- Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos<br />
comestíveis de origem animal. Não especificados nem<br />
compreendidos em outros capítulos;<br />
- Outros produtos de origem, não especificados nem<br />
compreendidos em outros capítulos;<br />
- Plantas vivas e outros produtos de floricultura<br />
- Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis;<br />
- Frutas, cascas de citrinos e de melões;<br />
- Café, chá, malte e especiarias;<br />
- Cereais;<br />
- Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e<br />
féculas; insulina; glúten de trigo;<br />
MERCADO<br />
- Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e<br />
frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e<br />
forragens;<br />
- Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais; AO<br />
- Matérias para entrançar e outros produtos de origem<br />
vegetal, não especificados nem compreendidos em outros capítulos;<br />
- Gorduras óleos animais ou vegetais; produtos da sua<br />
dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem<br />
animal ou vegetal;<br />
- Preparações de carne, de peixe ou de crustáceos, de<br />
moluscos ou de outros invertebrados aquáticos;<br />
- Açúcar e produtos de confeitaria; ACESSO